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Na prova, considerei apenas a I correta: artigo 133 CE/RS: À Polícia Civil, dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem, ressalvada a 41 competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. (não sei se irão considerá-la correta...)
Na minha opoinião, que é indiferente, a letra I está correta.
II: exige-se lei complementar;
III-organização e funcionamento é por lei (vide o estatuto);
IV-controle externo.
Veremos como fica esse item I.
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Para ser chefe de polícia nao é exigido estar na classe mais elevada, mas sim ser delegado de carreira.
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O erro do item I é que o examinador suprimiu trechos contidos no artigo 133 da CERS, quais sejam, ressalvada a competência da União e os crimes militares. O que pode por em questão o acerto ou não do gabarito, pois o que não está completo não necessariamente está errado, mas acredito que mantenham o gabarito sob a justificativa de que se quis cobrar o conhecimento da literalidade(completa) do 133 da CE. Importante frisar que o referido dispositivo da constituição estadual reproduz o texto do artigo 144 § 4º da CRFB/1988, com exceção da exigência de que o delegado de carreira OCUPE A ÚLTIMA CLASSE o que não é exigido pela lei maior. O STF, instado a se manifestar, entendeu ser inconstitucional a exigência de que o chefe de polícia seja o delegado que ocupe a última classe na carreira. Dentre outros fundamentos, a Corte afirmou que o critério de escolha do chefe de polícia não dever ser o fato de ocupar a última classe e sim predicados ostentados pelo próprio policial, verificados durante sua trajetória na instituição o que pode coincidir ou não com o que ocupa a última classe na carreira.VIDE ADI 5075.
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U HD da minha TV tá estragado
Unidade, hierarquia e disciplina
Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso
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Art. 134. A organização, garantias, direitos e deveres do pessoal da Polícia Civil serão definidos em lei complementar e terão por princípios a hierarquia e a disciplina.
É lei complementar e não ordinária. Os princípios são somente a hierarquia e disciplina.
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FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA:
QUESTÃO: 53 - MANTIDA alternativa 'E'. -
O erro na assertiva I se encontra na falta da expressão “ressalvada a competência da União” (artigo
133, caput, da CE/RS).
O erra na assertiva II encontra-se na troca da expressão lei complementar por lei ordinária (artigo 134 da CE/RS).
A assertiva III está errada em virtude de que o artigo 125 da CE/RS fala em lei, e não em Portaria.
Com relação à assertiva IV, reza a Constituição Estadual que o Ministério Público tem entre suas atribuições fazer o controle externo da
atividade policial
Aqui entre nós, alternativa incompleta não necessariamente é incorreta, especialmente da forma como redigido o item "I".
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Alternativa “e” correta – todas erradas.
I - Art. 133. À Polícia Civil, dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.
II - Art. 134. A organização, garantias, direitos e deveres do pessoal da Polícia Civil serão definidos em lei complementar e terão por princípios a hierarquia e a disciplina.
III - Art. 125. A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades.
IV - Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: (...) IV - exercer o controle externo da atividade policial;
Gab. "e"