ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"
A questão tentou confundir o candidato fazendo uma mistura entre diferentes princípios assim sendo vejamos:
I ► O princípio da eficiência menciona que a administração pública, em toda a sua atividade, preza pelos mandamentos da lei, deles não podendo afastar-se, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. ERRADA - O que a assertiva traz na realidade é a descrição do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, já o mencionado PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA faz relação, conforme conceitua Alexandre Moaraes ao que se "impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade...";
II ► O princípio da pessoalidade identifica que a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida a poucos cidadãos, com determinação de um grupo de pessoas elegidas. ERRADA - Pois a assertiva faz relação em parte ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. Nesse diapasão, ainda, existe um segundo erro onde afirma - se "...dirigida a poucos cidadãos..." tal princípio (no caso impessoalidade), não faz distinção de pessoa ou cidadão, ou seja, se aplica a todos os administrados!;
III ► O princípio da publicidade torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública direta e indireta, para conhecimento, controle e início de seus efeitos. CORRETO - Conforme os parâmetros do descrito no bojo do art. 37 da CF/88.
REFERÊNCIAS - MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nº 19/98. 3. ed., São Paulo : Atlas, 1999, p. 30.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
I. ERRADO.
Trata-se do princípio da legalidade.
II. ERRADO.
Não existe o princípio da pessoalidade. O correto como citado acima é o princípio da publicidade.
III. CERTO.
Conforme expresso acima.
Assim:
C. Apenas a alternativa III está correta.
GABARITO: ALTERNATIVO C.