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CF: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos"
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Aprovação da LOM segue o DDD.
- Vejamos:
D - dois turnos
D - dez dias
D - dois terços
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"
► A alternativa correta está baseada no contido no artigo 29, da Lei Maior. Outrossim, o candato deve ater - se que tanto os Municípios como o DF são regidos por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, sendo aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal no caso dos Municípios; e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal.
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Estudante Focado, foca!
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DELTA PC SP ESTOU CHEGANDO, QUE HONRA PRA VOCES EU ME JUNTAR A ESSA EQUIPE.
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Art. 29 CF/88. O município rege-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmera Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
É tempo de plantar.
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Art. 29 CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimos de 10 dais, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmera Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado...
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Trata-se de questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição no que tange a elaboração da Lei orgânica municipal. Vejamos o caput do art. 29 da CF:
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos".
Neste sentido, gabarito letra C.
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GABARITO: C
Mnemônico: DDD
Dois turno
Dez dias
Dois terços
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
FONTE: CF 1988
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FAMOSO DDD —>
• DOIS TURNOS
• DOIS TERÇOS
• DEZ DIAS