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ID
2693353
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, sendo que as ações destinadas a levar a efeitos essas sanções previstas podem ser propostas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 8.429/92

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • A) até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

     

    Questãozinha mamão pra quem vem estudando e conhece a 8429 ;). Constinuem estudando...

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429

       Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • São 3 casos:

    - 5 anos após mandato

    - 5 anos da prestação de contas

    - Dentro do prazo prescriscional

     

     

    PAZ

  • Vínculo temporário (mandato, cargos em comissão, função de confiança) ----> 5 anos após o fim do vínculo.

    Vínculo permanente (cargo efetivo ou emprego público) ----> O prazo e a o início da contagem serão os mesmos que são previstos no estatuto do servidor para prescrição de faltas disciplinares puníveis com demissão (ex: na Lei 8.112/90 o prazo é de 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido, mas leis estaduais/municipais podem trazer regra diferente).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gab. A

     

    Bizu: Quando se fala em prescrição em matéria de Direito Administrativo, quase sempre o prazo será de 5 anos.

     

     

    Abraços e bons estudos.

     

  • O ressarcimento ao erário decorrente do ato de improbidade administrativa é imprescritível, nos termos da CF.

  • 5 anos para os cargo em comissão ou eletivo a partir da saída do cargo;

    5 anos para prescrição de contas a partir da entrega das contas;

    Prazo da demissão a bem do serviço público início do fato notório para administração pública.

  • Prezados,

    Apenas lembrando que se o enunciado tivesse mencionado a existência de dolo, seria imprescritível em relação ao ressarcimento ao erário, conforme decisão do STF no RE 852475/SP., j. 08/08/2018:

    "Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 897 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento. Vencidos os Ministros Alexandre do Moraes (Relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Nesta assentada, reajustaram seus votos, para acompanhar a divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, os Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.8.2018."

  • Lei 8.437/92

    Artigo 23: "As ações destinadas a levar a efeito sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I- até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança."

  • GABARITO A

     

    Lei 8.429/92

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo pre scricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92. Vejamos: 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Portanto, a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, sendo que as ações destinadas a levar a efeitos essas sanções previstas podem ser propostas

    A) até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. [Gabarito]

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.