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Gabarito E
“Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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O dispositivo correspondente ao artigo 15 da L.8213 no Decreto nº 3048/99, que foi pedido pela questão, é o artigo 13.
Quanto à letra "b":
Mnemônico do TRÊS:
Quantas são as Forças Armadas Brasileiras? TRÊS! (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Qual é o período de graça dos que se incorporam às Forças Armadas? TRÊS meses! (após o licenciamento)
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PERÍODO DE GRAÇA
Sem limite de prazo: estiver em gozo de benefício
12 meses- segurado obrigatório que não estiver exercendo atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; retido/recluso; doença de segregação compulsória.
-12 meses: até 120 contribuições. Se desempregado + 12 meses, totalizando 24 meses
-24 meses: mais de 120 contribuições. Se desempregado + 12 meses, totalizando 36 meses
6 meses-segurado facultativo
3 meses- Forças Armadas
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Gabarito letra E
12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, e, até
6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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Manutenção da qualidade de segurado
Em gozo do benefício- sem limite de prazo
Deixar de exercer atividade remunerada- 12 meses
Segregação compulsória- 12 meses
Detido ou recluso- 12 meses
Serviço militar- 3 meses
Facultativo- 6 meses
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Lei de Benefícios:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado (PERÍODO DE GRAÇA) (Decreto 3048)
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.
(OBS: PODENDO CHEGAR A ATÉ 36 MESES – sendo 12 meses de contribuição + 12 meses por ter pago mais de 120 contribuições + 12 meses pelo MT)
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GABARITO: LETRA E
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
FONTE: DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
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A) até três meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. ERRADO
O segurado acometido de doença de segregação compulsória mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, por até DOZE meses após a segregação.
B) até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ERRADO
O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, por até TRÊS meses após o licenciamento.
C) até seis meses após a cessação de benefício por incapacidade, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social. ERRADO
A alternativa está incorreta.
Vale ressaltar que o segurado em gozo de benefício, exceto auxílio-acidente, mantém a qualidade de segurado SEM LIMITE DE PRAZO, independentemente de contribuições.
Ademais, o segurado mantém essa qualidade por até DOZE meses após o fim das contribuições, se deixar de exercer atividade remunerada pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
D) até três meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. ERRADO
Na verdade, após a cessação das contribuições, o segurado mantém essa qualidade por até DOZE meses.
E) até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. CORRETO
até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso,... CORRETO
...e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. CORRETO
Resposta: E