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ID
2693413
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo o Decreto no 3.048/99, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    “Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • O dispositivo correspondente ao artigo 15 da L.8213 no Decreto nº 3048/99, que foi pedido pela questão, é o artigo 13.

     

    Quanto à letra "b":

     

    Mnemônico do TRÊS:

    Quantas são as Forças Armadas Brasileiras? TRÊS! (Exército, Marinha e  Aeronáutica).

    Qual é o período de graça dos que se incorporam às Forças Armadas? TRÊS meses! (após o licenciamento)

  • PERÍODO DE GRAÇA

    Sem limite de prazo: estiver em gozo de benefício

    12 meses- segurado obrigatório que não estiver exercendo atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; retido/recluso;  doença de segregação compulsória.

                   -12 meses: até 120 contribuições. Se desempregado + 12 meses, totalizando 24 meses

                   -24 meses: mais de 120 contribuições. Se desempregado + 12 meses, totalizando 36 meses

    6 meses-segurado facultativo

    3 meses- Forças Armadas

  • Gabarito letra E


    12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, e, até

    6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Manutenção da qualidade de segurado

    Em gozo do benefício- sem limite de prazo

    Deixar de exercer atividade remunerada- 12 meses

    Segregação compulsória- 12 meses

    Detido ou recluso- 12 meses

    Serviço militar- 3 meses

    Facultativo- 6 meses


  • Lei de Benefícios:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

           I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

           II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

           III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

           V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

           VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado (PERÍODO DE GRAÇA) (Decreto 3048)

           Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

           I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

           II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

           III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

           V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

           VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

           § 1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

           § 2º  O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

    (OBS: PODENDO CHEGAR A ATÉ 36 MESES – sendo 12 meses de contribuição + 12 meses por ter pago mais de 120 contribuições + 12 meses pelo MT)

  • GABARITO: LETRA E

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    FONTE: DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • A) até três meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. ERRADO

    O segurado acometido de doença de segregação compulsória mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, por até DOZE meses após a segregação. 

    B) até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ERRADO

    O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, por até TRÊS meses após o licenciamento.

    C) até seis meses após a cessação de benefício por incapacidade, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social. ERRADO

    A alternativa está incorreta. 

    Vale ressaltar que o segurado em gozo de benefício, exceto auxílio-acidente, mantém a qualidade de segurado SEM LIMITE DE PRAZO, independentemente de contribuições.

    Ademais, o segurado mantém essa qualidade por até DOZE meses após o fim das contribuições, se deixar de exercer atividade remunerada pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

    D) até três meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. ERRADO

    Na verdade, após a cessação das contribuições, o segurado mantém essa qualidade por até DOZE meses.

    E) até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. CORRETO

    até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso,...                CORRETO

    ...e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.                  CORRETO

    Resposta: E