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A) Súmula 634
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
B) O STJ não cancelou formalmente a súmula 418, mas disse que ela deverá ser reinterpretada, ou seja, deverá sofrer uma releitura. Nas palavras do Ministro Luis Felipe Salomão, "a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior." (REsp 1129215/DF)
A verdade, contudo, é que a doutrina sustenta que, com a entrada em vigor do CPC 2015, a súmula 418 do STJ está superada.
C) Súmula 733
Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
D) Súmula 470 cancelada,
Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.
STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.
STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.
E) GABARITO
Súmula 735
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
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Sobre a letra b),
O STJ cancelou formalmente a súmula 418, aprovando, em substituição, a súmula 579.
Súmula 579-ST: "Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior".
*Fonte: Livro "Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto". Márcio André Lopes Cavalcante, editora JusPodivm.
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Temos duas assertivas corretas: A e E.
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como fica entao a e e corretas?
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PESSOAL HÁ SÓ 1 CORRETA
A LETRA A ESTA ERRADA NA ALTERNATIVA FALA :
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi processado no juízo de origem
E A SUMULA DIZ :
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
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Apesar da colega Flavia Ventrone ter apontado diferença entre a redação da alternativa A em relação à súmula 634 doSTF, me parece que o sentido é o mesmo....
Se existe alguma diferença de sentido entre o enunciado da súmula e o que está redigido na alternativa A, alguém poderia me explicar?
O que não dá é para considerar que uma alternativa está errada por não ter sido escrita nos exatos termos do texto sumulado.
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Rodrigo Canato, creio que a diferença seja de ordem técnica.
O Recurso Extraordinário não é processado no juízo de origem. Ele é processado no STF. O RE passa pelo 1º juízo de admissibilidade no Trobunal de origem, mas não é processado nele.
Espero ter ajudado.
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Zero respeito por essa banca.
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Cleyton Belmiro, compreendi meu erro.
Obrigado pela explicação!
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Vejam, com o CPC/2015 é possível pleitear a atribuição de efeito suspensivo mediante mera petição; não necessita da propositura de medida cautelar autônoma.
Art. 1.029, § 5º do CPC.
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"Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios."
Eis a questão mais BATIDA no que se refere a precatórios.
Lembrem sempre: o precatório é resultado de procedimento administrativo do tribunal APÓS A EXECUÇÃO. O tribunal apenas se responsabiliza por comunciar o devedor (no caso o ente p´publico) sobre o valor a ser pago e gerencia este pagamento. Como não exerce atividade jurisdicional NÃO CABE RE de decisão do Presidente. Mas pode vir a caber, por exemplo, mandado de segurança.
Lumos!
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Correta
Letra E
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar
Sumula 735 do STF
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) A súmula 634, do STF, dispõe que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispunha a súmula 418, do STJ, que "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Essa súmula, porém, foi cancelada pela Corte Especial em 01/07/2016. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Afirma a súmula 733, do STF, que "não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispunha a súmula 470, do STJ, que "o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado". Essa súmula, porém, foi cancelada pela Segunda Sessão em 27/05/2015. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente a súmula 735, do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Alternativa A) A súmula 634, do STF, dispõe que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispunha a súmula 418, do STJ, que "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Essa súmula, porém, foi cancelada pela Corte Especial em 01/07/2016. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Afirma a súmula 733, do STF, que "não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispunha a súmula 470, do STJ, que "o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado". Essa súmula, porém, foi cancelada pela Segunda Sessão em 27/05/2015. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente a súmula 735, do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar, porque, obviamente, a referida via recursal é extraordinária e, portanto, não cabe análise de fatos. Uma vez que, quando se defere uma tutela, o magistrado se atém, principalmente, ao contexto fático-probatório da lide, incabível é o recurso extraordinário.
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Não cai Recurso Extraordinário no Escrevente do TJ SP
Embora caia essa disposição sobre o Recurso Extraordinário no TJ SP:
CPC. Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
(...)
VII - recurso extraordinário.
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CPC. Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
(...)
§ 2 O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
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Lei 12.153/2009 - Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Art. 20. Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.
Art. 21. O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido no art. 19, além da observância das normas do Regimento.
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Já no processo penal:
Art. 637 e 638, CPP - Processo Penal.
A repercussão geral é exigida em todo e qualquer recurso extraordinário, inclusive em matéria penal.
CESPE. 2008. ERRADO. B) Os recursos extraordinários e especial ̶t̶ê̶m̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶i̶v̶o̶. ERRADO. O Recurso Extraordinário - Não tem efeito suspensivo.
CPP. Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do translado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.
CPP. Art. 638. O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos.