SóProvas


ID
2693458
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à prescrição em matéria tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    ART. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    PARAGRAFO UNICO. A prescrição se interrompe:

     

    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Alterado pela LC-000.118-2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Quanto à letra "e" é importante destacar que no art. 173 está disposto que:

     

     

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado

     

    Veja que o art. 173 trata do direito de constituir o crédito tributário. O art. 174, por sua vez, dispõe sobre a prescrição para a ação de cobrança do crédito tributário. Sendo situações diferentes e que merecem uma atenção especial.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • o item E é bem peculiar, por isso está errada.

    PARA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO que tem aquela regra do 1 dia do EXERCICIO SEGUINTE

    já PARA COBRAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ CONSTITUIDO que aquela regra de ser na DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA.

     

    GABARITO ''A''

     

     

  • Letra E) casca de banana: começou com prescrição e terminou com decadência: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 

     

    afirmação correta é: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva" art 174."

  • Letra a

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

  • Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

  • GAB.: A

     

    Quanto a letra B estaria certa se a questão estivesse se referindo ao FGTS: decidiu-se [no STF,Pleno, ARE nº 709.212/DF, voto, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014] que o prazo prescricional de 30 anos, previsto no art. 23, § 5º, lei 8.036/90 (e no art. 55 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo decreto 99.684/90), é inconstitucional, por violar o já mencionado art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988.

    No que se refere aos débitos previdenciários a sistemática é a que consta no CTN. 

  • Sobre a C.

    S. 622, STJ. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da prescrição.

    A prescrição é uma das modalidades de [[extinção]] do crédito tributário prevista no art. 156, V, CTN, e regulada no art. 174, do mesmo diploma legal. Segundo esse último dispositivo, o prazo de prescrição para a cobrança do crédito tributário é de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 174, CTN:

    "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme se verifica no dispositivo transcrito acima, as causas de interrupção do prazo prescricional estão nos incisos do art. 174, parágrafo único, CTN, sendo eles: o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; o protesto judicial; qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Correto.

    b) As contribuições previdenciárias têm natureza jurídica de tributo. Sobre a aplicação das regras de prescrição a essa espécie tributária, o STF já considerou inconstitucional o prazo de 10 anos estabelecido em lei ordinária, conforme Súmula Vinculante nº 8: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário". Errado.

    c) O art. 174, CTN prevê que a contagem se inicia apenas quando o crédito estiver definitivamente constituído. Se há julgamento de recurso administrativo pendente, ainda não é definitivo. Nesse caso a exigibilidade está suspensa, por força do art. 151, III, CTN. Errado.

    d) O prazo previsto no art. 174, CTN é de cinco anos. Errado.

    e) O art. 174, CTN prevê que a contagem se inicia quando o crédito estiver definitivamente constituído. A alternativa usa o termo inicial da contagem de decadência, previsto no art. 173, I, CTN. Errado.

    Resposta: A