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Gabarito A
ART. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
PARAGRAFO UNICO. A prescrição se interrompe:
I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Alterado pela LC-000.118-2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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Quanto à letra "e" é importante destacar que no art. 173 está disposto que:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado
Veja que o art. 173 trata do direito de constituir o crédito tributário. O art. 174, por sua vez, dispõe sobre a prescrição para a ação de cobrança do crédito tributário. Sendo situações diferentes e que merecem uma atenção especial.
"...do Senhor vem a vitória..."
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o item E é bem peculiar, por isso está errada.
PARA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO que tem aquela regra do 1 dia do EXERCICIO SEGUINTE
já PARA COBRAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ CONSTITUIDO que aquela regra de ser na DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA.
GABARITO ''A''
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Letra E) casca de banana: começou com prescrição e terminou com decadência: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
afirmação correta é: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva" art 174."
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Letra a
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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GAB.: A
Quanto a letra B estaria certa se a questão estivesse se referindo ao FGTS: decidiu-se [no STF,Pleno, ARE nº 709.212/DF, voto, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014] que o prazo prescricional de 30 anos, previsto no art. 23, § 5º, lei 8.036/90 (e no art. 55 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo decreto 99.684/90), é inconstitucional, por violar o já mencionado art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988.
No que se refere aos débitos previdenciários a sistemática é a que consta no CTN.
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Sobre a C.
S. 622, STJ. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da prescrição.
A prescrição é uma das modalidades de [[extinção]] do crédito tributário prevista no art. 156, V, CTN, e regulada no art. 174, do mesmo diploma legal. Segundo esse último dispositivo, o prazo de prescrição para a cobrança do crédito tributário é de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 174, CTN:
"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Conforme se verifica no dispositivo transcrito acima, as causas de interrupção do prazo prescricional estão nos incisos do art. 174, parágrafo único, CTN, sendo eles: o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; o protesto judicial; qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Correto.
b) As contribuições previdenciárias têm natureza jurídica de tributo. Sobre a aplicação das regras de prescrição a essa espécie tributária, o STF já considerou inconstitucional o prazo de 10 anos estabelecido em lei ordinária, conforme Súmula Vinculante nº 8: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário". Errado.
c) O art. 174, CTN prevê que a contagem se inicia apenas quando o crédito estiver definitivamente constituído. Se há julgamento de recurso administrativo pendente, ainda não é definitivo. Nesse caso a exigibilidade está suspensa, por força do art. 151, III, CTN. Errado.
d) O prazo previsto no art. 174, CTN é de cinco anos. Errado.
e) O art. 174, CTN prevê que a contagem se inicia quando o crédito estiver definitivamente constituído. A alternativa usa o termo inicial da contagem de decadência, previsto no art. 173, I, CTN. Errado.
Resposta: A