SóProvas


ID
2693473
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao regime constitucional das finanças públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167.§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianualou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    gab: D

  • Alguém pode comentar as outras?
  • GABARITO: D 

     

    a) INCORRETA:  (NÃO) é possível a edição de medida provisória sobre normas para a gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos públicos, sempre que houver relevância e urgência.

    CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;

     

    b) INCORRETA: o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, (NÃO) deverá integrar o orçamento monetário da União.

    CF, Art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

    c) INCORRETA: é vedada a realização de operações de crédito para o financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

    CF, Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    d) CORRETA: configura crime de responsabilidade o início de investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão. 

    CF, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

     

    e) INCORRETA: as disponibilidades de caixa dos Municípios (da União), dos órgãos ou das entidades a eles vinculados e das empresas por ele controladas, serão depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.

    CF, Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

  • Qual o erro da C mesmo?

  • nao entendi o erro da C

  • No item C a banca se limitou a trocar pagamento por financiamento.

     

    c) INCORRETA: é vedada a realização de operações de crédito para o financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

    CF, Art. 167. São vedados:

     

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Continuo sem entender o erro da alternativa C... Vamos indicar pra comentário do(a) professor(a)!

     

     

    Olhem a seguinte questão da CESPE (Q534602), que me confundiu ainda mais:

     

    A respeito da disciplina constitucional sobre finanças públicas e orçamentos, assinale a opção correta.

     

    C) É vedada a concessão de empréstimos pelas instituições financeiras públicas para pagamento de despesas com pessoal ativo e inativo dos estados, do DF e dos municípios. CORRETA

     

    O professor Bruno Farange justificou a resposta transcrevendo o art. 167, X, da CF.  

     

    “Art. 167 – São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Em primeiro lugar, é preciso saber que o art. 165, §9º, II da CF/88 prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos; em segundo lugar, é preciso lembrar que o art. 62, §1º, III da CF/88 veda a edição de medidas provisórias sobre matérias reservadas à lei complementar, então não seria possível a edição de uma MP sobre este assunto.  
    - afirmativa B: errada. Cuidado: o art. 165, §5º, III indica que o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público estará compreendido na  lei orçamentária anual, mas não no orçamento monetário da União. A título de curiosidade, "orçamento monetário" é a previsão do comportamento futuro dos meios de pagamentos - isso é feito pelo Banco Central, que realiza análises sobre a economia do Brasil e, com base nestes estudos, projeta as ações que irá tomar por um período de três meses, para a manutenção da economia.
    - afirmativa C: errada. Cuidado, pois a lista das condutas vedadas está prevista no art. 167 da CF/88 e nela não consta especificamente a ação indicada na alternativa, ainda que sejam vedadas "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta" (inc. III) e "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (inc. X). Note, também, que a alternativa fala em "financiamento" de despesas e o inciso X veda a transferência de recursos para "pagamento" destas despesas. São situações distintas e a que é indicada na alternativa não está prevista no rol do art. 167 da CF/88. 
    - afirmativa D: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 167, §1º, que diz que "nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade". 
    - afirmativa E: errada. Na verdade, o art. 164, §3º prevê que apenas as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central; as dos "Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas" serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Gabarito: letra D. 

  • Acredito que a alternativa C foi muito genérica. Em tese, operações de crédito são permitidas para investimentos e não para pagamentos com despesa de pessoal, por isso a regra de ouro prevista no artigo 167, III da CRFB/88. Acontece que, de acordo com o inciso X do mesmo artigo, a vedação consiste em empréstimos concedidos pelos entes públicos e suas instituições financeiras para pagamentos com despesa de pessoal. Nada impede que os entes peguem emprestado recursos a entidades privadas para este fim. Deve-se,portanto, observar a regra de ouro acima referida.

    Desta forma, afirmar que operações de créditos são vedadas para pagamento com despesa de pessoal é errado. Se a alternativa afirmasse que os empréstimos fossem concedidos por entes públicos ou instituições financeiras públicas, acredito que estaria correta.

  • (COMENTÁRIO DO PROFESSOR) Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: errada. Em primeiro lugar, é preciso saber que o art. 165, §9º, II da CF/88 prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos; em segundo lugar, é preciso lembrar que o art. 62, §1º, III da CF/88 veda a edição de medidas provisórias sobre matérias reservadas à lei complementar, então não seria possível a edição de uma MP sobre este assunto.  

    - afirmativa B: errada. Cuidado: o art. 165, §5º, III indica que o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público estará compreendido na  lei orçamentária anual, mas não no orçamento monetário da União. A título de curiosidade, "orçamento monetário" é a previsão do comportamento futuro dos meios de pagamentos - isso é feito pelo Banco Central, que realiza análises sobre a economia do Brasil e, com base nestes estudos, projeta as ações que irá tomar por um período de três meses, para a manutenção da economia.

    - afirmativa C: errada. Cuidado, pois a lista das condutas vedadas está prevista no art. 167 da CF/88 e nela não consta especificamente a ação indicada na alternativa, ainda que sejam vedadas "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta" (inc. III) e "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (inc. X). Note, também, que a alternativa fala em "financiamento" de despesas e o inciso X veda a transferência de recursos para "pagamento" destas despesas. São situações distintas e a que é indicada na alternativa não está prevista no rol do art. 167 da CF/88. 

    - afirmativa D: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 167, §1º, que diz que "nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade". 

    - afirmativa E: errada. Na verdade, o art. 164, §3º prevê que apenas as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central; as dos "Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas" serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Gabarito: letra D. 

  • Boa questão! Vamos nos debruçar sobre as alternativas!

    a) Errada. Na verdade, isso não é possível, porque (CF/88):

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e

    indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    E:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

    Entendeu?

    Como essa matéria é reservada a lei complementar, não é possível editar medida provisória

    sobre ela.

    b) Errada. Como é? Orçamento monetário?! Certamente você não viu nada sobre “orçamento

    monetário” em nossa aula. Isso porque ele não existe! Na verdade, o Orçamento da Seguridade

    Social (OSS) faz parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), que, por sinal, é uma só (princípio da

    unidade ou totalidade). Confira o texto constitucional:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela

    vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e

    mantidos pelo Poder Público.

    c) Errada. Temos que aplaudir. Foi uma boa pegadinha da banca. Misturou duas vedações

    constitucionais e ainda trocou uma pequena palavra:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de

    capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com

    finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por

    antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras,

    para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios.

    Veja que o correto seria dizer que é vedada a transferência voluntária de recursos e a

    concessão de empréstimos para pagamento (e não financiamento) de despesas com pessoal

    ativo, inativo e pensionista.

    d) Correta. Agora sim! Vejamos a regra constitucional:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro

    poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a

    inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Então:

    Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

    Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar

    no PPA.

    “E se essa regra for desrespeitada, o que acontece?”

    Crime de responsabilidade!

    e) Errada. Na verdade, são as disponibilidades da União que serão depositadas no banco

    central. As disponibilidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou

    entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições

    financeiras oficiais. Observe:

    Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central;

    as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder

    Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais,

    ressalvados os casos previstos em lei.

    Gabarito: D

  • Acho que o erro da C é mais simples de entender da seguinte forma: um ente pode se ver obrigado a contratar uma operação de crédito para pagar despesas de pessoal se houver uma necessidade temporária de caixa. Por exemplo, houve um atraso em uma arrecadação por um motivo qualquer e o ente precisa cobrir aquele caixa temporariamente. Tão logo o atraso se resolva o ente paga a instituição financeira. Se o ente tiver suas demais despesas sob controle, não há problema.

    Isso é bem diferente de violar a regra de ouro. Quando um ente viola a regra de ouro, ele necessita se endividar para pagar todas suas despesas de capital e TAMBÉM parte de suas despesas correntes. Ou seja, ele não tem receita suficiente nem mesmo para sustentar suas despesas correntes. Isso é muito grave.

  • O erro da alternativa "C", que diz: é vedada a realização de operações de crédito para o financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    No caso, o inciso acima, que é o que mais se aproxima do teor da alternativa, é claro em mencionar que a vedação é para as instituições financeiras dos Governos Federal e Estaduais.

    Ademais, não é mencionado no referido inciso a palavra "financiamento" e sim, "empréstimo".

  • é vedada a realização de operações de crédito para o *pagamento* de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

    ~financiamento~ tá errado.

  • Letra D.

    A) é possível a edição de medida provisória sobre normas para a gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos públicos, sempre que houver relevância e urgência.

    ERRADA. Não se admite a edição de MP para tratar de matéria reservada a Lei Complementar.

    B) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, deverá integrar o orçamento monetário da União.

    ERRADA. O orçamento da seguridade social integrará a LOA. Inclusive, vale ressaltar que não existe mais orçamento monetário no Brasil.

    C) é vedada a realização de operações de crédito para o financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

    ERRADA. A CF veda a concessão de empréstimo para fins de pagamento de despesa com pessoal de um ente público para o outro ou das instituições financeiras de um ente público para outro ente (Art. 167, X). PORÉM, apesar de não ser recomendável, a CF não proíbe de forma absoluta a realização de operação de crédito para pagamento de despesa de pessoal com um banco privado (Art. 167, III).

    Art. 167, X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    (Eu resolvi assim, se eu estiver viajando, me notifiquem, por favor :))

    D) configura crime de responsabilidade o início de investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão.

    CERTA. Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    E) as disponibilidades de caixa dos Municípios, dos órgãos ou das entidades a eles vinculados e das empresas por ele controladas, serão depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.

    ERRADA. Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.