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a) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa. - CORRETA
b)a ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de contravenção penal não pode ensejar crime de lavagem de dinheiro. ERRADA - Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal
c) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade tentada. ERRADA - art. 1º- § 3º A tentativa é punida nos termos do parágraf o único do ar t. 14 do Código Penal.
d) o ordenamento pátrio adotou a legislação de segunda geração, já que apenas um rol fechado de infração penal antecedente pode ensejar crime de lavagem de dinheiro. - ERRADA - terceira geração - qualquer infração penal antecedente pode ensejar crime de lavagem.
e)haverá aumento de pena se o crime de lavagem de dinheiro for cometido por intermédio de associação criminosa. ERRADA. Art. 1º, § 4- A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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LEIS DE 1ª GERAÇÃO As primeiras leis que surgiram sobre Lavagem de Capitais traziam como infração penal antecedente um único delito: o Tráfico de Drogas. Esse cenário era absolutamente natural, visto que a Lei de Lavagem surgiu na Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Drogas de Viena (1998). Diante da satisfação dos países para com a criminalização da Lavagem é que surgem as leis de 2ª geração.
LEIS DE 2ª GERAÇÃO Nessa oportunidade, advém um rol taxativo de crimes antecedentes – Lei nº 9.613/98 (redação original). Ou seja, há uma tímida ampliação das circunstâncias caracterizadoras da Lavagem de Capitas.
LEIS DE 3ª GERAÇÃO A partir de 2012 é que se diz que a lei brasileira de Lavagem de Capitais revestiu-se de caráter de lei de 3ª geração, porque qualquer infração penal (desde que produtora) poderá funcionar como antecedente da Lavagem de Capitais
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Diferenciando:
a) Associação Criminosa: art. 288, CP: " Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".
b) Organização Criminosa: art. 1º, § 1º da Lei 12.850/2013: " Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (anos), ou que sejam de caráter transnacional."
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Infração penal abrange crimes e contravenções penais, por isso, está incorreta a letra B.
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a) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa.
CORRETO.
b) ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de contravenção penal não pode ensejar crime de lavagem de dinheiro.
ERRADO. O art. 1º diz “Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal” (ou seja, crime ou contravenção)
c) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade tentada.
ERRADO. O art. 1º, § 3º, diz: “A tentativa é punida nos termos do § único do art. 14 CP.”
d) ordenamento pátrio adotou a legislação de segunda geração, já que apenas um rol fechado de infração penal antecedente pode ensejar crime de lavagem de dinheiro.
ERRADO. As leis de 2ª geração admitem a lavagem de dinheiro a partir de vários crimes antecedentes. A lei brasileira surgiu nessa geração, e tinha um rol de crimes antecedentes, que eram necessários para caracterizar o crime posterior de lavagem. As leis de 3ª geração admitem a lavagem de capital oriundo de qualquer infração penal, seja crime ou contravenção. Nossa lei assumiu essa natureza ao ser alterada em 2012. O § 1º foi alterado, no seu final, de “crime” para “infrações penais”
e) haverá aumento de pena se o crime de lavagem de dinheiro for cometido por intermédio de associação criminosa.
ERRADO. O § 4o do art. 1º diz “A pena será aumentada de um a 2/3, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.”
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A) CORRETA! A lei 9.613/98 não traz a modalidade culposa, nesse sentido, há ferrenhas críticas da doutrina, aduzindo que muitas vezes a culpa está travestida de dolo (eventual). Claro que muitas vezes o advogado/contador/administrador "se faz de bobo" (teoria da cegueira deliberada (willful blindness), também conhecida como teoria das instruções de avestruz ou da evitação da consciência). Entretanto, analisando o caso concreto, pode haver sim à sua "negligência/imprudência/impericia", todavia, muitas vezes essa culpa será distorcida e enquadrada em um dolo eventual;
B) infração penal é crime ou contavenção penal. Ex.: Jogo do bicho, pode ser infração antecedente ensejando lavagem de dinheiro;
C) O art. 1º, § 3º admite a tentativa (porém na prática muito difícil sua comprovação);
D) Adotados a 3º geração. (1º só tráfico de drogas, 2º só crimes rotulados na lei, 3º toda INFRAÇÃO PENAL - ampla);
E) O § 4o do art. 1º diz “A pena será aumentada de um a 2/3, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!
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Tendo em conta a Lei no 9.613/98, com as alterações da Lei no 12.683/12, é correto afirmar que
a) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa. (CORRETO). O CRIME DE LAVAGEM DE $ só admite a modalidade DOLOSA.
b) a ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de contravenção penal não pode ensejar crime de lavagem de dinheiro.ERRADO. (Pode sim, uma vez que INFRAÇÃO PENAL engloba CRIME+ CONTRAVENÇÃO PENAL). E na lei se faz referência à INFRACÃO e não somente a CRIME.
c) não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade tentada. ERRADO. A TENTATIVA É PUNIDA nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
d) o ordenamento pátrio adotou a legislação de segunda geração, já que apenas um rol fechado de infração penal antecedente pode ensejar crime de lavagem de dinheiro. ERRADO. Foi adotada a 3ª GERAÇÃO. Qq infração penal antecedente pode possibilitar crime de lavagem.
e)haverá aumento de pena se o crime de lavagem de dinheiro for cometido por intermédio de associação criminosa. ERRADO. Não se trata de associação, mas de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
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https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ&t=2027s
https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ
A LEI NÃO TRAZ MAIS ROL DE CRIMES, pode ser qualquer um, inclusive contravenção.
A Nova Lei de Lavagem de Capitais não traz de forma EXPRESSA o dever legal do advogado de comunicar atividade suspeita de lavagem de capitais dos clientes.
Q897825
NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa.
Crime de lavagem de capitais, delito AUTÔNOMO em relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos crimes hediondos.
Lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.
Desde 2012 estamos na terceira geração no Brasil, pois a Lavagem de Dinheiro pode ter como antecedente qualquer infração penal.
NÃO HÁ NECESSIDADE DAS TRÊS FASES: O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação (PLACEMENT ), dissimulação (LAYERING) e integração (INTEGRATION), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.
Q886089
É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998).
Tratando-se de crime comissivo e plurissubsistente, perfeitamente cabível a tentativa, quando, por motivos alheios à vontade do agente, não se concretiza o branqueamento de capitais.
"Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
...
§ 2º No processo por crime previsto nesta Lei, NÃO se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal."
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Absolvição da infração antecedente nos crimes de lavagem:
1. Atipicidade ou excludente de ilicitude ------> NÃO poderá ocorrer a condenação no crime de lavagem.
2. Excludente de culpabilidade -------------------> POSSÍVEL a condenação do crime de lavagem.
3. Causa extintiva da punibilidade ---------------> NÃO impede a condenação no crime de lavagem, salvo ANISTIA, ABOLITIO CRIMINIS e NOVATIO LEGIS (deixa de ser crime).
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Letra E.
O equívoco do quesito consiste em trocar o termo ORGANIZAÇÃO CRIMINOSO por associação criminoso. O aumento, de fato, exite e é de 1/3 a 2/3
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Gabarito A
No Brasil, o crime de Lavagem de Capitais é punido, unicamente, a título de dolo, seja ele direito (resultado pretendido) ou eventual (assumidos riscos de produção do resultado). Não se admite, portanto, punição a título de culpa.
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Item (A) - De acordo com o parágrafo
único, do artigo 18, do Código Penal, "Salvo os casos
expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão
quando o pratica dolosamente". No que tange ao crime de lavagem de dinheiro, não consta na lei de regência, Lei nº 9.613/1998, a modalidade culposa do crime de lavagem. Dessa forma, o referido crime só é punido dolosamente, ou seja, apenas quando o agente quiser ou assumir o risco de produzir o resultado típico. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - O artigo 1º, da Lei nº 9.613/1998, tipifica como crime de lavagem de
bens, direitos e valores a conduta de "ocultar ou dissimular a natureza, origem,
localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou
valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal." Como é
sabido, a infração penal é gênero do qual o crime e a contravenção penal são
espécies. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - Nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, o crime é tentado quando, "... iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". O crime de lavagem de dinheiro, tipificado no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, consiste em "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". É um crime de forma livre, ou seja, pode ser praticado de diversas maneiras e plurissubsistente, que depende, portanto, de mais de um
ato para a sua realização. Com efeito, se iniciados os atos executórios e o agente não conseguir ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, fica caracterizada a forma tentada do crime de lavagem de dinheiro, nos termos explicitados no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 9.6413/1998. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Item (D) - Na legislação de terceira geração, qualquer atividade criminosa pode ser antecedente ao crime
de lavagem. Antes da Lei nº 12.683/2012, a caracterização do delito de lavagem de capitais somente ocorria com a correspondência do crime antecedente ao rol antes previsto no artigo 1º, da Lei nº 9.613/98 (legislação de segunda geração), que era um rol taxativo, porém não muito restrito. O rol restrito, registre-se, caracteriza o modelo da legislação de primeira geração. Com o advento da Lei nº 12.683/2012, revogou-se completamente o rol de crimes antecedentes. A nova redação, que trata da origem ilícita dos bens, menciona apenas infração penal, passando a abarcar qualquer crime e mesmo as contravenções penais senão vejamos: “Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal" (redação da Lei n. 9.613/98 dada pela Lei nº 12.683/2012). Diante dessa considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - Nos termos expressos do § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 9.613/1998, "A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta
Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização
criminosa". A afirmação contida neste item está em confronto com a legislação que trata da matéria e, portanto, errada.
Gabarito do professor: (A)
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Em dúvida sobre a modalidade culposa, caí feito um pato na alternativa E.
Dá raiva quando uma palavra passa despercebida.
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kkkkkkkkkkkkkkkkk Imagina! Sr Juiz eu não sabia (modalidade culposa) que não podia lavar dinheiro.
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Confundi ''tentativa'' com ''conduta culposa'' pqp kkkkkkkkkkk
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Dolo sera direto ou eventual.
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a) CORRETA. O crime de lavagem de dinheiro só admite a modalidade dolosa.
b) INCORRETA. A ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de contravenção penal pode ensejar crime de lavagem de dinheiro.
c) CORRETA. Há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade tentada, o qual será punido nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
d) INCORRETA. Qualquer infração penal antecedente, seja ela crime ou contravenção penal, pode possibilitar o crime de lavagem.
e) INCORRETA. Na realidade, haverá aumento de pena se o crime de lavagem de dinheiro for cometido por intermédio de organização criminosa, não associação.
Art. 1º, § 4º, A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
Resposta: A
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RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998
- A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.
- A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção, ex. não cabe em vias de fatos.
- é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.
-NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA.
- É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.
- Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
- CITADO POR EDITAL: NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.
REGRA : SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL
EXCEÇÃO: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
- A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
-O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a
- regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.
- A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.
- A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES
PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de
bicho)
- É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra
- decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.
-INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.
- A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES da existência de infração penal
antecedente.
- EFEITOS DA CONDENAÇÃO = SÃO AUTOMÁTICOS, obrigatório e não exigente de fundamentação. Previsão do art. 7.º, II, da Lei 9.613/1998
- três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o DISSIMULAÇÃO/encobrimento e a integração.
- A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades.
- STF = Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é CRIME PERMANENTE.
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Alternativa correta - letra A
Não há modalidade culposa, somente é punido a título de dolo - (direto ou eventual).
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Geração das Leis de Lavagem de Dinheiro:
→Há 3 gerações de leis acerca de lavagem de capitais.
1ª Geração: Somente poderia ocorrer lavagem de capitais se a infração penal antecedente fosse o tráfico ilícito de entorpecentes.
2ª Geração: A lei 9.613, antes da sua alteração previa um rol taxativo de infrações.
3ª Geração: Qualquer infração penal pode figurar como antecedente para o delito de lavagem de capitais. A única condição é que a infração antecedente deve gerar algum bem, direito ou valor passível de lavagem. Ex.: O crime de prevaricação não pode atuar como antecedente pois não há vantagem de caráter econômico ou patrimonial.
→ Há expressa previsão de punição na modalidade tentada;
→ Como exemplo de contravenção possível a figurar como delito antecedente, podemos citar o Jogo do bicho.
Letra A
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RESPOSTA A
Apenas forma DOLOSA, admite forma TENTADA , ação P. INCONDICIONADA
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Em relação a assertiva E, o examinador trocou a palavra "organização criminosa" por "associação criminosa".
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Cuidado para não confundir! Nos crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo se pune a modalidade culposa (Art. 7º, p.u, da Lei 8.137/90). Já no caso dos crimes de lavagem de capitais (lei 9.613/98) não há previsão de punição para condutas culposas.
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Nao entendi, o art 12 paragrafo 2 fala que a multa sera aplicada sempre as pessoas referidas no art 9, por culpa ou dolo
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Cuidado, a assertiva tenta induzir o candidato a erro, trocando o termo "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA", que é causa de aumento de pena do crime de lavagem de dinheiro, por "associação criminosa" que não é.
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GAB A.
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - Rec. de 03 a 10 anos.
CRIME ACESSÓRIO/ PARASITÓRIO/DERIVADO
STF: DELITO PERMANENTE
Foi adotada a teoria da 3ª geração: qualquer infração ANTECEDENTE pode ser objeto de lavagem de capitais.
TENTATIVA: DIMINUI DE 1/3 A 2/3
AUMENTO DE PENA: AUMENTA DE 1/3 A 2/3 em casos de cometimento de forma REITERADA ou por meio de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
INTER CRIMINIS: CABE A TENTATIVA
PERDA DO CARGO: SUPENSÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
JUSTIÇA COMPETENTE: REGRA: JUSTIÇA ESTADUAL
JUSTIÇA FEDERAL: - BENS - UNIÃO
- INFRAÇÃO ANTECEDENTE JUSTIÇA FEDERAL
RUMO A PCPA.
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Gabarito: letra A
- LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS:
- não possui crime culposo
- aumento de pena = organização criminosa + forma reiterada
- A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de terceira geração, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.
- pode ter como antecedente infração penal , ou seja ( delito ou contravenção)
- pode ter a perda do cargo público pelo dobro do prazo da pena
- só possui uma pena em toda a lei , qual seja : reclusão de 3A --- 10A e M
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glu glu glu
pegadinha do malandro
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (e não associação criminosa)