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ID
2693485
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que define corretamente o contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito. A questao fala em contrato de trabalho e a assertiva "C" traz os requisitos para relacao de emprego...

  • Gabarito: C

    Para a doutrina, a exemplo da Prof.ª Maria Helena Diniz, o contrato de trabalho é espécie de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral.

    Tem 4 requisitos expressos no art. 3º da CLT:

    1 - a pessoa física;

    2 - a habitualidade;

    3 - a subordinação;

    4 - e a onerosidade.

    Para alguns doutrinadores, como o  prof. Maurício Godinho Delgado, haveria uma distinção entre a pessoalidade - que impossibilitaria a substituição por outro trabalhador - do quinto requisito da pessoa física - que impossibilitaria a prestação de serviço por pessoa jurídica.

    Haveria ainda um sexto requisito, a alteridade - o outro da relação de emprego - que é o empregador, o único que pode assumir os riscos da atividade econômica, não podendo repassar ao empregado os prejuízos, eventualmente suportados.

    Há divergência sobre se estes dois últimos requisitos seriam da caracterização da relação de emprego ou se seriam requisitos implícitos do  contrato de trabalho.

     

    CLT, Art. 3º -Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Fonte: https://raphadelgado.jusbrasil.com.br/artigos/112020589/breves-comentarios-sobre-o-contrato-de-trabalho

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1187970/quais-os-requisitos-necessarios-para-a-caracterizacao-da-relacao-empregaticia-barbara-damasio

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9540/Dos-elementos-caracterizadores-da-relacao-de-emprego

    DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v.3: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

  • "dispensada a contraprestação, sua remuneração": o sonho dos empreendedores (e do Flávio Rocha)!

  • Salvo melhor juízo contrato de trabalho (profissional autônomo) é diferente do contrato de emprego (CLT), salvo se a banca não faz a menor ideia sobre o assunto e trata tudo como contrato de trabalho. Daí "TÁ SERTO".

  • Conforme o Min. Godinho, temos as seguintes características do contrato de trabalho:

    - contrato de direito privado;

    - contrato sinalagmático;

    contrato consensual;

    - contrato celebrado intuito personae NA PESSOA DO EMPREGADO;

    contrato de trato sucessivo;

    - contrato de atividade;

    - contrato oneroso;

    - contrato dotado de personalidade; e

    - contrato complexo.

    Fonte: QC comentários

  • Questão mal formulada.

    Gabarito correto seria B que diz sobre contrato de trabalho.

    Pois a letra C diz sobre a relação de emprego.

  • Diego, a relação é pessoal. Portanto, não tem como ser a letra B.

  • N ão eventualidade

    O nerosidade

    S ubordinação

    P essoalidade

    N O S P