SóProvas


ID
2693491
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A sucessão de empregadores está prevista nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho. Em relação à matéria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 02 ANOS depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

     I - a empresa devedora;

     II - os sócios atuais; e

     III - os sócios retirantes

     

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Gabarito: E 

    a) alteração na estrutura jurídica não afeta o direito adquirido - art. 10

    b) as obrigações trabalhistas são de responsabilidade do sucessor - art. 448-A

    c) a empresa sucedida responderá SOLIDARIAMENTE quando ficar comprovada fraude - art. Art. 448-A, p.ú.

    d) ... em até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato - art. 10-A

  • "As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista."

    (TRT-1 - AGVPET: 598002519965010008 RJ, Relator: Mery Bucker Caminha, Data de Julgamento: 08/05/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: 2012-05-14)

     

     

  • GABARITO E

     

    OJ 261 SDI-1 TST. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

  • Em relação à alternativa D:

    PRESCRIÇÃO BIENAL = 2 ANOS

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE = 2 ANOS

    SÓCIO RETIRANTE= 2 ANOS

  • Colegas, interpreto que quando a alternativa coloca "no caso dos bancos" parece excluir todos os demais casos, e a responsabilidade é do sucessor (salvo fraude) em todos os casos. Podemos chegar nessa alternativa por exclusão, mas acredito que esteja mal escrita.

  • Tiago Dias, a intenção das bancas é justamente essa: causar dúvida. Não há, contudo, erro na assertiva. Concordo com você que o texto parece confuso, mas ele realmente está correto, pois não restringiu a apenas aos bancos essa possibilidade. 

  • Gabarito LETRA E – CORRETA

    Obs. Os artigos transcritos são da CLT.

     

    LETRA A – INCORRETA

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    LETRA B – INCORRETA

    Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 

     

    LETRA C – INCORRETA

    Art. 448-A. Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.  

     

    LETRA D – INCORRETA

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;                    

    II - os sócios atuais; e                   

    III - os sócios retirantes.                    

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.                          

     

    LETRA E – CORRETA

    OJ 261- SDI1- As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     

  • ATENÇÃO: Não confunda o artigo 10 - CLT: SÓCIO RETIRANTE RESPONDE...  - 

    SOLIDARIAMENTE, quando houver FRAUDE  na alteração societária..

    SUBSIDIARIAMENTE, nas OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

    Art. 448: A empresa sucedida responderá SOLIDARIAMENTE com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Não confundir as responsabilidades:


    Sucessão empresarial:

    • Regra: responsabilidade do sucessor

    • Fraude: responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido


    Sócio retirante:

    • Regra: responsabilidade subsidiária (até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato)

    • Fraude: responsabilidade solidária


    Grupo econômico:

    Responsabilidade solidária


    Ou seja:

    Grupo econômico + alterações com fraude = responsabilidade solidária

    Alterações sem fraude = responsabilidade subsidiária

  • CLT. Sucessão empresarial:

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A – ERRADA. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados (artigo 10 da CLT).

    B – ERRADA. A sucessão enseja a responsabilidade exclusiva do sucessor.

    C – ERRADA. Se ficar comprovada fraude na sucessão, a empresa sucedida responde solidariamente (artigo 448-A, parágrafo único, da CLT).

    D – ERRADA. O período não é de “até cinco anos”, mas sim “dois anos” depois de averbada a modificação do contrato (artigo 10-A da CLT).

    E – CORRETA. Quando há sucessão, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor (artigo 448-A, caput, da CLT).

    Gabarito: E

  • a) ERRADO

    Art. 10 da CLT. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    b) ERRADO

    O art. 448-A da CLT. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    c) ERRADO

    Art. 448-A, § único da CLT. A empresa sucedida responderá SOLIDARIAMENTE com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

    d) ERRADO

    Art. 10-A da CLT. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;                 

    II - os sócios atuais; e                 

    III - os sócios retirantes.                 

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

    e) CORRETA

    OJ nº 261 SDI-1 do TST. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)

    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.