Vamos analisar a questão:
Qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude, etc) que atente contra a dignidade ou integridade psíquica e física de um pessoa, ameaçando seu emprego e degradando o clima de trabalho é considerada assédio moral. Ele acontece de forma contínua e sistematizada, o que torna a sensação de humilhação e constrangimento ainda mais intensa, deixando a vítima progressivamente mais fragilizada psicologicamente, de forma que sua autodefesa e até a capacidade de pedir ajuda se esvaem. Gritos, agressões verbais, insultos, deboches, humilhações, tudo isso pode compor o repertório do assediador, porém, muitas vezes, tal agressão pode se dar uma forma difícil de ser detectada, através de uma postura de silêncio, exclusão e isolamento do assediado. Também incluem-se exigências para além das atribuições profissionais que sobrecarregam os profissionais; ameaças para o cumprimento de metas; e muitas outras formas que podem até mesmo serem julgadas como naturais do ambiente corporativo.
GABARITO: D
Assédio moral
--> conduta abusiva de comportamentos, ações, palavras, atos, gestos, inclusive de indiferença, que atentem, por sua repetição ou sistematização, contra a personalidade, a dignidade, e a integridade psíquica ou física de um indivíduo ou grupo.
--> está inserido em uma relação de poder e intimamente ligado à organização do trabalho, com as metas, os turnos, o controle do trabalho, etc
--> é um processo que se prolonga no tempo, iniciando-se de forma discreta, enredando a vítima aos poucos e desconstruindo sua capacidade de reação, seja por seu isolamento diante dos colegas, seja fazendo-a desacreditar de
si mesma e pensar que de alguma forma tem culpa por ser atingida.
Fases do Assédio Moral
1- isolamento moderado e agressão restrita às condições de trabalho, com consequências semelhantes
às da sobrecarga ou má organização do trabalho;
2- o assédio propriamente dito, que aparece quando a pessoa percebe a má intenção de que é objeto e
intensificam-se elementos como recusa de comunicação,críticas maldosas e públicas, atitudes injuriosas.
• fazer ameaças profissionais ou pessoais;
• isolar o trabalhador ou trabalhadora;
• impedi-lo(a) de se expressar e fazer questionamentos e não explicar o porquê;
• fragilizar, ridicularizar, menosprezar, constranger, desmoralizar ou inferiorizar em frente aos colegas;
• desestabilizar emocional e profissionalmente;
• repetir por várias vezes a mesma ordem para realizar uma tarefa simples, ou dar ordens confusas e contraditórias;
• sobrecarregar a vítima de trabalho ou impedir a sua continuidade, negando-se informações ou material necessário à execução da tarefa;
• atribuir ao trabalhador erro imaginário;
• agressões e ofensas pessoais;
• dar instruções confusas e imprecisas;
• querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando;
• exigir que se faça horários fora da jornada ou trocar a pessoa de turno, sem avisar previamente;
• divulgar boatos sobre a moral da vítima;
• recusar ou ridicularizar laudos médicos;
• estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizados preferencialmente para os homens, por exemplo;
• discriminação de salários de acordo com o sexo;