SóProvas


ID
2694808
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito do princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 (CF).


O princípio da igualdade encerra função limitadora que se dirige contra o legislador, a autoridade pública e o particular, impedindo-lhes de criar, adotar ou admitir distinções arbitrárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Com o princípio da igualdade, a Constituição Federal busca alcançar a todos os indivíduos o direito a justiça igualitária pela lei, independente de cor, raça, sexo[...] tendo como objetivo a segurança dos direitos fundamentais contra as ações arbitrárias e irrazoáveis, ou seja, igualdade jurisdicional é voltada para o legislador, proibindo-o de elaborar dispositivos que instituem desigualdade entre os indivíduos, privilegiando ou perseguindo seja quem for. Esse limite também é direcionado para o juiz, como interdição de fazer distinção entre situações iguais, ao aplicar a lei.

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7039

  • O termo "Encerra" na frase está com significado de conter em si, incluir, compreender. (Ex: "sua carta encerra elogios a mim").

    Logo, o texto da questão ficaria :

    O princípio da igualdade COMPREENDE (É) função limitadora que se dirige contra o legislador, a autoridade pública e o particular, impedindo-lhes de criar, adotar ou admitir distinções arbitrárias.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO.

     

    O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.

     

    https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Me apeguei ao Termo "encerra" .... acontece!

    Sigamos em frenteee!!!

  • CERTO

     

    A igualdade na lei tem por destinatário precípuo o legislador, a quem é vedado valer-se da lei para estabelecer tratamento discriminatório entre pessoas que mereçam idêntico tratamento, enquanto a igualdade perante a lei dirige-se principalmente aos intérpretes e aplicadores da lei, impedindo que, ao concretizar um comando jurídico, eles dispensem tratamento distinto a quem a lei considerou iguais. Alexandre de Moraes aponta mesmo uma "tríplice finalidade limitadora do princípio da igualdade - limitação ao legislador, ao intérprete/autoridade pública e ao particular".

     

    Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. São Paulo: MÉTODO: 2015

  • Que coisa heim, compreendi de forma errada a palavra ENCERRA

  • GABARITO:C

     

    A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:


    Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.


    O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.


    O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.


    O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio Poder Executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situação idêntica. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social. (MORAES, 2002, p. 65).

  • PRINCIPIO DA HARMONIZAÇÃO - Também chamado de princípio da concordância prática, no qual os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto.

    Igualdade de valor dos bens constitucionais

    Objetiva evitar que uma norma não seja sacrificada em virtude outra

  • Resposta: C

    O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal.

  • "impedindo-lhes de criar, adotar ou admitir distinções arbitrárias." o que nossa constituição e leis mais tem são distinções arbitrarias, começando pelo art 5º que fala que "todos serão iguais perante a lei", mas depois vem com foro de prerrogativa de função, critérios diferentes para aposentadoria e tantas outras coisas que demonstram claramente que todos não são iguais perante a lei

  • Gabarito''Certo''.

    O princípio da igualdade ou isonomia tem como destinatário imediato o legislador e a autoridade pública, tendo como titular os particulares, sendo vedado, de fato, que sejam efetuadas discriminações arbitrárias. Nesse sentido, a respeito do conteúdo jurídico do princípio da igualdade, em clássica lição, Celso Antonio Bandeira de Mello ensina que, "o preceito magno da igualdade (...) é norma voltada quer para o aplicador da lei quer para o próprio legislador. Deveras, não só perante a norma posta se nivelam os indivíduos, mas, a própria edição dela assujeita-se ao dever de dispensar tratamento equânime às pessoas." (Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 9).

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Palhaçada véi.

  • Alguém me ajuda sobre esse termo "encerra", o que ele quer dizer ali?