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Gabarito: ERRADO.
"A intenção do poder reformador, com a produção da emenda constitucional nº 35/2001, foi clara: alterar o instituto da imunidade parlamentar formal para, restringindo os seus efeitos, evitar que a necessidade de licença prévia da Casa Legislativa para o Poder Judiciário poder processar e julgar parlamentares continuasse servindo como instrumento de proteção de alguns parlamentares contra as devidas e necessárias investigações de crimes comuns por eles praticados."
* Portanto, para que haja o prosseguimento, no âmbito do STF, da denúncia oferecida contra parlamentar (deputados federais e senadores), não se exige qualquer licença ou autorização da respectiva Casa legislativa.
Fontes:
http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf
http://www.infonet.com.br/blogs/mauriciogentil/ler.asp?id=191362
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GABARITO: ERRADO
Após recebida a denúncia pelo STF, a Corte dá ciência à Casa respectiva para que ela possa sustar o andamento da ação.
CF, Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
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Acertei, mas na verdade por motivos errados.. confundi com a denúncia do Presidente da República que deveria ser autorizado pela Câmara.
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Errado
Imunidade formal
Após a EC nº 35/2001, oferecida a denúncia ou queixa-crime contra o parlamentar, o STF poderá recebê-la, independentemente de prévia licença da Casa Legislativa a que ele pertence.
Depois do recebimento da denúncia ou queixa-crime, no caso de crime cometido após a diplomação do parlamentar, o Supremo dará ciência à Casa respectiva, para que ela se manifeste. Abre-se, então, a possibilidade de sustação do andamento da ação penal, mediante pedido feito por partido político com representação na Casa Legislativa.
O pedido de sustação pode ser feito a qualquer tempo, desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime até a decisão final do STF.
A Casa poderá, então, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros (maioria absoluta), sustar o andamento da ação penal. A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos:
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).
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para que haja o prosseguimento, no âmbito do STF, da denúncia oferecida contra parlamentar (deputados federais e senadores), não se exige qualquer licença ou autorização da respectiva Casa legislativa.
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Não é necessário pra denunciar um parlamentar ter que passar por deliberação ou não da denuncia da Casa que ele pertence
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Para que possa obter prosseguimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia oferecida contra parlamentar exige, previamente a seu recebimento pelo ministro-relator, autorização da Casa legislativa a que pertença o congressista.
Estaria correto se:
Para que possa obter prosseguimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia oferecida contra parlamentar não exige, previamente a seu recebimento pelo ministro-relator, autorização da Casa legislativa a que pertença o congressista.
Motivo da não exigência: Emenda Constitucional nº 35/2001.
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Errado
CF/88
Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação
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Em resumo:
1 crime cometido antes da diplomação... não precisa comunicar a casa
2 crime cometido após expedição do diploma... comunica casa
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A comunicação é justamente para sustar ou não o processo que já está em andamento, sem necessidade de haver uma autorização da casa legislativa.