SóProvas


ID
2694829
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das garantias de independência asseguradas ao Poder Legislativo, julgue o item a seguir.


A prerrogativa de foro garantida aos parlamentares não alcança delitos eleitorais processados e julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    "A competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF. De sua vez, os governadores dos estados são julgados pelo STJ, conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum."

     

    * Portanto, vejo dois erros na questão em tela, quais sejam:

     

    1) O TSE não possui competência para julgamento de ações criminais (crimes comuns, por exemplo). Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência e que já foi objeto de prova. Tal entendimento deriva do fato de que o julgamento de crimes comuns e eleitorais das autoridades sobre as quais o TSE exerce jurisdição compete ao STF e, por isso, a competência do julgamento dos crimes - mesmo os eleitorais - permanece no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Essa mesma jurisprudência também se aplica no âmbito do STJ.

     

    2) A prerrogativa de foro alcança, sim, delitos eleitorais, conforme foi explanado acima. 

     

    Logo, uma forma de reescrever a questão em tela de modo certo seria desta maneira:

     

    "A prerrogativa de foro garantida aos parlamentares alcança delitos eleitorais, sendo, nesse caso, processados e julgados pelo STF, na medida em que o crime eleitoral possui a natureza de crime comum."

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350.

     

     

     

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  • Mais comentários sobre essa questao!!!

  • Esta banca está com ótimas questões! #AprendizDeCespe

     

     

    Vamos indicar para comentário do professor!

  • O foro por prerrogativa de função:

    - Não abrange: ações civis 

    - Abrange: crimes comuns, crimes eleitorais, crimes dolosos contra a vida

  • O foro por prerrogativa de função abrande crimes eleitorais.

  • GABARITO: ERRADO

     

    [...] A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE DEFINIR A LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "CRIMES COMUNS" COMO EXPRESSAO ABRANGENTE A TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS E ALCANCANDO, ATÉ MESMO, AS PROPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. [...]

     

    (Rcl 511, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/1995, DJ 15-09-1995 PP-29506 EMENT VOL-01800-01 PP-00060)

  • Mais uma do nosso querido STF

  • Tem certeza que essa prova era para assistente administrativo? não era para promotor de Justiça,Juiz? kkkkk 

  • Abrange crimes eleitorais, sim, porém não é o TSE competente para julgá-los, mas, sim, o STF.

  • QUADRIX TÁ FOGOOOO!!!

  • Quadrix insana... #MEDO

  • Gente! Quadrix tá igual a CESPE! JESUSSSS

  • QUEM É CESPE NO JOGO DO BICHO, COMPARADA A ESSA EMERGENTE INSANA QUADRIX?KKKK

  • ERRADA. ABRANGE SIM E OUTROS CRIMES JÁ MENCIONADOS AQUI NO GRUPO.

  • A questão está CORRETA ela disse só dos casos que são competência do TSE que e justiça especializada,. Que no caso em tela só caberia recurso ao STF em casos específicos. O choro é livre pra quem errou
  • O foro de prerrogativa não abrange ações civis. Ex: prisão civil por dever pensão alimentícia

  • RONY Lima, quanto maior a soberba maior a queda. Sabedoria dos antigos, fraldinha.

  • STF é competente para julgar crime eleitoral praticado por Deputado Federal durante a sua campanha à reeleição caso ele tenha sido reeleito.

    Pedro, Deputado Federal, recebeu doação ilegal de uma empresa com o objetivo de financiar a sua campanha para reeleição. Esta doação não foi contabilizada na prestação de contas, configurando o chamado “caixa 2” (art. 350 do Código Eleitoral). Pedro foi reeleito para um novo mandato de 2019 até 2022. O STF será competente para julgar este crime eleitoral? SIM. O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O STF entende que o recebimento de doação ilegal destinado à campanha de reeleição ao cargo de Deputado Federal é um crime relacionado com o mandato parlamentar. Logo, a competência é do STF. Além disso, mostra-se desimportante a circunstância de este delito ter sido praticado durante o mandato anterior, bastando que a atual diplomação decorra de sucessiva e ininterrupta reeleição. STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).

  • Errado

    CF/88

    Dos Deputados e dos Senadores

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • Abrange: crimes comuns, eleitorais e dolosos contra a vida.

    Não abrange: ações civis.

  • A questão se refere ao foro por prerrogativa de função, materializada pelo art. 53 da CF/88, que determina que os Deputados e Senadores somente poderão ser submetidos a julgamento perante o STF, desde a expedição do seu diploma.

    CF/88

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     Nesse sentido o foro por prerrogativa de função se vincula a infrações penais, fazendo parte os crimes comuns, dolosos contra a vida e eleitorais, exceto os de natureza civil.

    GAB E