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ID
2694871
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte acerca das autarquias e da organização administrativa da União.


As autarquias em regime especial possuem, como traço essencial, disciplina jurídica específica que lhes atribui certas prerrogativas não concedidas indiscriminadamente às demais autarquias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Autarquia de regime especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública.

  • Autarquias em regime especial são aquelas que possuem características próprias, que as tornam "especiais", se comparadas com as autarquias comuns, como maior autonomia administrativa, técnica ou financeira. Cada autarquia especial tem a sua peculiaridade.
  • CERTO 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • São autarquias especiais, as agências reguladoras e as associações públicas. Aquelas são autarquias com regras específicas, com regime especial, que visam basicamente regulamentar um serviço público realizado por um particular, ou seja, é uma entidade governamental fiscalizando serviços públicos. Estas são fruto dos chamados consórcios públicos que são ajustes firmados entre entidades políticas na busca de objetivos comuns e dessa união de esforços surge uma nova entidade, uma pessoa jurídica com personalidade de direito público.

    Fonte: Aula de nº 01 do Curso de Analistas TRE/TRF 1º semente de 2010 Direito Administrativo de 27.01.10

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2186253/o-que-se-entende-por-autarquia-especial-renata-martinez-de-almeida

  • As autarquias em regime especial possuem regime diferenciado e possuem mais liberdade perante a Administração Direta em relação às demais autarquias comuns.

     

    GABARITO: C

  • Alguém tem exemplos desses tipos de autarquia de regime especial ?

     

  •  

    Israel Junior;

    Agência Nacional de Transportes Terrestres-, ANTT, é uma Autarquia  em regime Especial.

  • um nome bonito pra agência reguladora.

  • CORRETA

     

    CORROBORANDO O COMENTÁRIO DA BABI

     

    AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL:

    - UNIVERSIDADES PÚBLICAS.

     

    - AGÊNCIAS REGULADORAS: POSSUEM REGIME ESPECIAL NA ESCOLHA DE SEUS DIRIGENTES E NA DURAÇÃO DE SEUS MANDATOS. EX: ANATEL, ANVISA, ANTT, ANP, ANCINE...

  • Gabarito Correto

     

    * as autarquias de regime especial são aquelas às quais a lei conferiu prerrogativas específicas e não aplicáveis às autarquias em geral. Embora não haja uma definição precisa sobre quais seriam esses privilégios especiais, costuma-se citar:

    Exemplo: a estabilidade relativa de seus dirigentes, vez que terão mandato por tempo fixo definido na própria lei criadora da entidade, não podendo haver exoneração pelo chefe do Poder Executivo antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei.

    Exemplos: autarquias de regime especial:

     USP (Universidade de São Paulo).

     Banco Central.

     CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

     Agências reguladoras. Para ilustrar, vejamos o que dispõe a Lei 9.472/1997, lei que criou a ANATEL:

  • GABARITO:C


    Autarquia de regime especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O que posiciona a autarquia de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas. [GABARITO]



    Assim, são consideradas autarquias de regime especial o Banco Central do Brasil, as entidades encarregadas, por lei, dos serviços de fiscalização de profissões, como a OAB, etc. Com a política governamental de transferir para o setor privado a execução de serviços públicos, reservando ao Estado a regulamentação, o controle e fiscalização desses serviços, houve a necessidade de criar na administração agências especiais destinadas a esse fim. 


    Sob a forma de autarquias de regime especial, o Estado criou as agências reguladoras no sentido de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. As Agências Reguladoras, que são espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado.


    Odete Medauar diz que “as agências reguladoras teriam a natureza de autarquias especiais, que integram a Administração Pública Indireta e são vinculadas ao ministério competente para tratar da respectiva atividade, tendo competência para regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos cuja execução foi transferida ao setor privado mediante concessão, permissão ou autorização, ou cuidar da regulação de atividades resultantes da quebra de monopólios estatais”.


    Assim, com as privatizações de atividades que antes pertenciam ao Estado, foi criada a agência reguladora. Agência reguladora tem como função fiscalizar os serviços prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo de garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. São exemplos de agências reguladoras: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANP (Agência Nacional do Petróleo), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ANVS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

  • CERTO

     

    " Autarquias em regime especial são aquelas que possuem características próprias, que as tornam "especiais", se comparadas com as autarquias comuns, como maior autonomia administrativa, técnica ou financeira. Cada autarquia especial tem a sua peculiaridade. Tais prerrogativas tem que estar previstas na lei de criação da autarquia, um exemplo de autarquia especial é o Banco Central, que possui ampla autonomia para conduzir assuntos monetários no Brasil, outro exemplo são as agências reguladoras."

     

     

    https://jonassudy.jusbrasil.com.br/artigos/465339048/entendendo-as-autarquias-em-regime-especial-as-agencias-executivas-e-as-agencias-reguladoras

  • Certo.


    Autarquias em regime especial são aquelas que possuem características próprias, que as tornam ´´especiais´´, se comparadas com as autarquias comuns, como maior autonomia administrativa, técnica ou financeira. Cada autarquia especial tem a sua peculiaridade.

  • A presente questão trata das autarquias em regime especial e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    De fato, algumas autarquias, em nosso ordenamento jurídico-administrativo, possuem um regime jurídico diferenciado, reconhecido pela doutrina como um “regime especial", frente aos demais entes autárquicos.

    Todavia, as peculiaridades dessas “autarquias sob regime especial" não chegam a tornar seu regime tão discrepante daqueles aos quais estão submetidas as outras autarquias. As universidades públicas foram sempre indicadas como o típico exemplo de autarquias sob regime especial, pois como bem leciona o Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, “desfrutavam de um teor de independência administrativa, em relação aos poderes controladores exercidos pelos órgãos da Administração direta, mais acentuado que o da generalidade dos sujeitos autárquicos. Isto como decorrência tanto da legislação de ensino, em nome da liberdade de pensamento e orientação pedagógica, quanto da circunstância de que seus dirigentes máximos são escolhidos mediante processo prestigiador da comunidade universitária e com mandatos a prazo certo, excluindo-se ou minimizando-se interferências externas ao meio universitário." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 156).

    Hodiernamente, as agências reguladoras ostentam essa condição de “autarquias especiais". Deve ser apenas salientado que “a única particularidade marcante do tal regime especial é a nomeação pelo Presidente da República, sob aprovação do Senado, dos dirigentes da autarquia, com garantia, em prol destes, de mandato a prazo certo." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 156).

    Portanto, o item citado nesta questão veicula informação CERTA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

    A presente questão trata das autarquias em regime especial e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    De fato, algumas autarquias, em nosso ordenamento jurídico-administrativo, possuem um regime jurídico diferenciado, reconhecido pela doutrina como um “regime especial", frente aos demais entes autárquicos.

    Todavia, as peculiaridades dessas “autarquias sob regime especial" não chegam a tornar seu regime tão discrepante daqueles aos quais estão submetidas as outras autarquias. As universidades públicas foram sempre indicadas como o típico exemplo de autarquias sob regime especial, pois como bem leciona o Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, “desfrutavam de um teor de independência administrativa, em relação aos poderes controladores exercidos pelos órgãos da Administração direta, mais acentuado que o da generalidade dos sujeitos autárquicos. Isto como decorrência tanto da legislação de ensino, em nome da liberdade de pensamento e orientação pedagógica, quanto da circunstância de que seus dirigentes máximos são escolhidos mediante processo prestigiador da comunidade universitária e com mandatos a prazo certo, excluindo-se ou minimizando-se interferências externas ao meio universitário." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 156).

    Hodiernamente, as agências reguladoras ostentam essa condição de “autarquias especiais". Deve ser apenas salientado que “a única particularidade marcante do tal regime especial é a nomeação pelo Presidente da República, sob aprovação do Senado, dos dirigentes da autarquia, com garantia, em prol destes, de mandato a prazo certo." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 156).

    Portanto, o item citado nesta questão veicula informação CERTA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Só de se falar em autarquia de regime especial,já da pra ver que são diferentes das outras.

  •  GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

    A presente questão trata das autarquias em regime especial e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    De fato, algumas autarquias, em nosso ordenamento jurídico-administrativo, possuem um regime jurídico diferenciado, reconhecido pela doutrina como um “regime especial", frente aos demais entes autárquicos.

    Todavia, as peculiaridades dessas “autarquias sob regime especial" não chegam a tornar seu regime tão discrepante daqueles aos quais estão submetidas as outras autarquias. As universidades públicas foram sempre indicadas como o típico exemplo de autarquias sob regime especial, pois como bem leciona o Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, “desfrutavam de um teor de independência administrativa, em relação aos poderes controladores exercidos pelos órgãos da Administração direta, mais acentuado que o da generalidade dos sujeitos autárquicos. Isto como decorrência tanto da legislação de ensino, em nome da liberdade de pensamento e orientação pedagógica, quanto da circunstância de que seus dirigentes máximos são escolhidos mediante processo prestigiador da comunidade universitária e com mandatos a prazo certo, excluindo-se ou minimizando-se interferências externas ao meio universitário." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 156).

    Hodiernamente, as agências reguladoras ostentam essa condição de “autarquias especiais". Deve ser apenas salientado que “a única particularidade marcante do tal regime especial é a nomeação pelo Presidente da República, sob aprovação do Senado, dos dirigentes da autarquia, com garantia, em prol destes, de mandato a prazo certo." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 156).

    Portanto, o item citado nesta questão veicula informação CERTA.

  • A lei que instituir a entidade conterá as especificidades do regime especial adotado.

  • cai na pegadinha do malandro...

  • As autarquias especiais são as agências reguladoras que de fato possui prerrogativas não concedidas indiscriminadamente às demais autarquias.