SóProvas


ID
2694874
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte acerca das autarquias e da organização administrativa da União.


Enquanto as agências reguladoras possuem, como uma de suas funções principais, a função de fiscalizar a prestação de determinados serviços públicos por particulares, as agências executivas caracterizam-se como entes responsáveis por atividade que, em homenagem ao princípio da eficiência, deva ser desempenhada de forma descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    As agências reguladoras têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade.

  • Filhote da cespe?

  • CERTO 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Com as agências executivas, busca-se o cumprimento do princípio constituional da eficiência no serviço público, conferindo uma maior liberdade de atuação para as autarquias e fundações qualificadas como agência executiva, um afrouxamento das amarras decorretes da supervisão ministerial (tutela).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • a função de fiscalizar a prestação de determinados serviços públicos por particulares? não seria sobre particulares? entendi pela questão que a fiscalização é exercida por particulares, caberia recurso?

  • Quadrix virou uma versão feia da CESPE.

    Até tenta mas as redações sempre saem horríveis.

  • Não, Wallison Araújo!

    A sua interpretação foi errada.

    Na verdade, a espressão "por particulares" está se referindo ao nome "prestação".

    Veja: A agência reguladora fiscaliza (fiscaliza o quê?) a prestação (prestação de quê?) de determinados serviços públicos (feita por quem?) por particulares.

  • Agências reguladoras x Agências executivas

     

    AGÊNCIA REGULADORA:

    ...Desta forma, amparado pela redução da máquina estatal, certos serviços essenciais ao bem comum foram transferidos para o setor privado, necessitando, portanto, de  regulamentação estatal. Nesse contexto, o Estado criou as agências reguladoras cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja,  o Poder Público, o prestador dos serviços e os usuários. Entende-se por regulamentação a intervenção estatal junto a setores privados, para impor normas de conduta que visem obrigá-los a atingir o bem-estar da comunidade. Cumpre frisar que a função  regulatória é essencial para a eficiência do processo de desestatização.

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

     

    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

     

    Rodrigo Cardoso, professor do Gran Cursos.

  • Em homenagem foi ótimo

  • As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que recebem status de agência por decisão da Administração Direta e celebram contratos com o Ministério supervisor pois são consideradas ineficientes. Ao celebrar esse contrato, recebem vantagens especiais, como mais orçamento e independência, por outro lado, se comprometem a cumprir um plano de estruturação pré-definido em contrato, com o intuito de ser tornar mais eficiente. Quando esse contrato termina, voltam a ser autarquia comum.

     

    GABARITO: C

  • Gabarito Correto.

     

                                                                         AGENCIAS EXECUTIVAS E REGULADORAS

     

    No processo de modernização do Estado, uma das medidas adotadas foi a criação de um grupo especial de autarquias, denominadas agências, as quais podem ser classificadas em duas categorias:

    -- > Agências executivas:  com a função de executar certas atividades administrativas típicas de Estado;

    -- > Agências reguladoras: com a função de controle e fiscalização de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos delegados sob a forma de concessão ou permissão.

  • É importante salientar que a Constituição não exige que as agências reguladoras sejam autarquias, muito menos em regime especial. Deve-se apenas observar que o exercício de atividade regulatória deve ser atribuído a pessoas de  direito público.

     

    Na visão de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:

    a) as que exercem o poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, fiscalização e repressão, como, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS);

    b) as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos (telecomunicações, energia elétrica, transporte público) ou concessão para exploração de bem público, como, por exemplo, petróleo, minerais, rodovias etc.

     

    Inicialmente, vimos as características das agências reguladoras. Agora, vamos traçar as características das agências executivas. Essas agências autárquicas tiveram origem no regime norte-americano – independent agencies e independent regulatory agencies –, com a competência de regulação econômica ou social.

     

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

     

    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

     

    A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos: a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

     

    FONTE: <https://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/>

  • AVE MARIA!!!! ESSA QUESTÃO DEU O ENTEDER QUE A AGÊNCIA REGULADORA NÃO FAZ PARTE DA ADM. INDIRETA, NA MINHA OPINIÃO.

    ESSA PROVA FOI TENSA!!

  • Agências Reguladoras: entidades com alto grau de especialização técnica, instituidas sob forma de autarquias sob regime especial, com função de regular setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em relações jurídicas decorrentes dessas atividades.

    Agências Executivas: não são uma espécie de entidade da administrativa. Trata-se de qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às Autarquias e/ou Fundações Públicas (FORMAS DESCENTRALIZADAS) que com ele celebrem contrato de gestão.

  • Em homenagem...nãmmm

  • GABARITO:C

     

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc. [GABARITO]


    O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.


    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".


    Marcelo Alexandrino ensina que são instituídas pelo Poder Público com intuito de otimizar recursos, reduzir custo e melhorar a prestação de serviços recebe o nome de agências executivas. O doutrinador ainda ressalta não se trata de nova entidade estatal, mas de novo atributo ou qualificação da entidade já existente. A matéria está regulada no âmbito federal

  • CERTO

     

    Agências reguladoras

    - Só autarquias

    - Exercem controle e fiscalização de atividades particulares. 

     

    Agências executivas (status/ qualificação)

    - Autarquias e fundações 

    - O contrato de gestão/ plano estratégico é celebrado com o Ministério a que é vinculada (duração mín.: 1 ano)

    - Finalidade: ampliar autonomia gerencial, financeira e orçamentária

     

    Aulas do profº Carlos Machado.

  • Determinados serviços públicos por particulares ???? wtf

  • CERTO. SEGUE COM A FORMA DESCENTRALIZADA.

  • CERTO.

  • A presente questão trata das agências reguladoras e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    Na linha da Reforma Administrativa nacional, iniciada em meados da década de 90 do século passado, surgiram as agências reguladoras, com natureza jurídica de “autarquias em regime especial" e incumbidas de disciplinar e controlar determinados setores (serviços e atividades) administrativas, constituindo essa atribuição na denominada “função regulatória".
    Esses entes possuem grande autonomia frente à Administração Pública centralizada. Quanto à sua distinção em face das chamadas “agências executivas", muito bem observa o Profº Flávio de Araújo Willeman, citando a lição precisa do Profº Alexandre Santos de Aragão, verbis:

              
      “Não há que se confundir Agência Reguladora Independente com Agência Executiva. Aquela, como visto, possui natureza jurídica de autarquia, criada pelo Poder Legislativo, após provocação do Chefe do Poder Executivo e recebe verdadeira autonomia frente à entidade que a criou. Já a Agência Executiva 'constitui uma qualificação dada a órgãos ou entidades da Administração Pública de qualquer espécie, que mantém a sua natureza originária, e que, depois de celebrado o contrato de gestão com a Administração central, adquirem ou aumentam a sua autonomia gerencial'. A distinção foi formulada por Alexandre Santos de Aragão em parecer prolatado junto á Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, publicado na Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 228, pp.105-122, abr./jun. 2002."
    (WILLEMAN, Flávio de Araújo, “Responsabilidade Civil das Agências Reguladoras", 2ª ed., Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2011, p. 50).
    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA?

    BANCA LIXOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Credito que a questão deveria ter sido anulada, haja vista a possibilidade de um órgão público celebrar contrato de gestão e se qualificar como "agência" executiva. Para chegar-se a tal conclusão, basta analisar o teor do parágrafo oitavo do art. 37 da CF88.

    "Art. 37 - § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  

    Em que pese a legislação regulamentar do dispositivo dispor que agência executiva será Autarquia ou Fundação, é clara e mensagem constitucional permitindo a celebração de contrato de gestão com órgãos públicos.

    Portanto, Agência Executiva, malgrado a crítica doutrinária, pode ser qualificação dada a um orgão, sendo suas atividades executadas de maneira desconcentrada e não somente descentralizada como afirma a questão.

  •  GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

    A presente questão trata das agências reguladoras e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    Na linha da Reforma Administrativa nacional, iniciada em meados da década de 90 do século passado, surgiram as agências reguladoras, com natureza jurídica de “autarquias em regime especial" e incumbidas de disciplinar e controlar determinados setores (serviços e atividades) administrativas, constituindo essa atribuição na denominada “função regulatória".

    Esses entes possuem grande autonomia frente à Administração Pública centralizada. Quanto à sua distinção em face das chamadas “agências executivas", muito bem observa o Profº Flávio de Araújo Willeman, citando a lição precisa do Profº Alexandre Santos de Aragão, verbis:

              

     “Não há que se confundir Agência Reguladora Independente com Agência Executiva. Aquela, como visto, possui natureza jurídica de autarquia, criada pelo Poder Legislativo, após provocação do Chefe do Poder Executivo e recebe verdadeira autonomia frente à entidade que a criou. Já a Agência Executiva 'constitui uma qualificação dada a órgãos ou entidades da Administração Pública de qualquer espécie, que mantém a sua natureza originária, e que, depois de celebrado o contrato de gestão com a Administração central, adquirem ou aumentam a sua autonomia gerencial'. A distinção foi formulada por Alexandre Santos de Aragão em parecer prolatado junto á Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, publicado na Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 228, pp.105-122, abr./jun. 2002."

    (WILLEMAN, Flávio de Araújo, “Responsabilidade Civil das Agências Reguladoras", 2ª ed., Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2011, p. 50).

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS PODEM SER AUTARQUIAS OU FUNDAÇÃO

    AGÊNCIA REGULADORA PODE SER AUTARQUIA

  • Agência reguladora: atua na fiscalização de serviços descentralizados.

    Agência executiva: busca-se o aumento de autonomia da entidade, com vistas ao princípio da eficiência.

  • Pelo comando, deu a entender que Agência Executiva é descentralizada e Agência Reguladora não seria uma especie de descentralização. por isso errei.

  • Em homenagem ao princípio da eficiência, kkk. É muita criatividade.