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(Art. 496, I, §3º, CPC/2015) Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público
*Mais sobre as autarquias*
>Possuem prazo para contestar e recorrer em dobro
>Execução fiscal de sua dívida ativa.
Gabarito C
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Errado. Há valores e situações específicas que excluem a necessidade da remessa necessária!
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Atenção!!!
Pra complementar e retificar o que o colega Ronan Pereira comentou:
Tanto o prazo pra contestar, quanto para recorrer é em dobro pra fazenda pública, conforme novo CPC. O prazo em quádruplo pra contestar não se aplica mais.
CPC
"Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."
Para melhor entendimento, segue artigo https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13782/edson-marques/reflexos-do-novo-codigo-de-processo-civil-no-direito-administrativo-parte-i
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Retificado, KATIA MEDEIROS, obrigado por alertar!
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É ISSO MEMOOO, QUESTÃO CORRETA.
CONHECIDO COMO REEXAME NECESSÁRIO ( UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIO, AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO).
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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a banca considerou a REGRA, mas existem excessoes...
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Apesar de a minha opinião não importar para a banca, eu não concordo com o gabarito, pois existem exceções que excluem a obrigatoriedade da remessa nescessária.
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Acho que confundiram o cargo na hora de elaborar essa prova
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Gabarito Correto.
De acordo com o NCPC.
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
*AUTARQUIA
Criação e extinção; diretamente por lei especifica.
OBJETIVO: atividades típica de estado, sem fins lucrativos “serviços públicos personalizados”
REGIME JURIDICO:
* As autarquias Por desempenhar atividades típicas de Estado, a personalidade jurídica da autarquia é de direito público.
*As autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, de que são exemplos:
> Prazos processuais em dobro (CPC, art. 183);
-Duplo grau de jurisdição: está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal (NCPC, art. 496, l ).
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CARAMBA !!! AS BANCAS ESTÃO PEGANDO CADA VEZ MAIS PESADO NAS QUESTÕES !!! ESSA QUESTÃO FOI DE NÍVEL MÉDIO MESMO ??!!
A VIDA DE CONCURSEIRO ESTÁ FICANDO CADA ANO MAIS INSUPORTÁVEL !!!
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Basta lembrar que autarquias são pessoas jurídicas de direito público e que o duplo grau jurisdição se aplica a todas as pessoas de direito público...
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Em REGRA, sim.
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A sentença proferida contra União, Estados, Distrito Federal, Munucípios e suas respectivas AUTARQUIAS e Fundações de direito público, ou que julgar procedentes no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, está sujeita ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. (CPC, art. 496, I e II)
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nível médio ne?
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Ano: 2011
Banca: TRT 15R
Órgão: TRT - 15ª Região (SP)
Prova: Juiz do Trabalho
A respeito das autarquias, assinale a alternativa correta:
b) sujeitam-se à obrigação de contratar pessoal efetivo mediante concurso público e as condenações que lhes forem impostas vinculam-se à regra do duplo grau de jurisdição obrigatório, quando superarem 60 (sessenta) salários minimos;
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GABARITO:C
Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como
“serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, responsável pela regulação de determinado setor da economia(Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, por exemplo). As agências executivas, por sua vez, podem ser autarquias ou fundações públicas que celebrem contrato de gestão com o Poder Público (§ 8.º do art. 37 da Constituição Federal de 1988) e atendam aos requisitos previstos na Lei 9.649/1998 (por exemplo, o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – Inmetro).
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Tá mais p ser prova de JUIZ
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✓Duplo grau de jurisdição - reexame, revisão de sentença por instâncias superiores. No caso da União, Estados, Municipios, DF e Empresas Estatais tem o objetivo de minimizar erros judiciários, evitando assim algum prejuízo ao erário.
•By Google
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Mas e se houver uma das hipóteses do 496, s3 ? Fiz muita questão cespe, pqp.
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CERTO
Privilégios próprios das autarquias e fundações públicas:
- processo especial de execução (disso resulta a impenhorabilidade dos seus bens);
- juízo privativo (art. 109 da Constituição); prazos dilatados em juízo; duplo grau de jurisdição;
- imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços;
DI PIETRO, 2017.
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Porra essa banca tá de graça
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Sim as Autarquias tem a prerrogativa do duplo grau de jurisdição. Mas o comando da questão ficou parecendo que em nenhuma hipótese o duplo grau de jurisdição (reexame necessário) pode ser dispensado, o que sabemos que não é verdade.
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CERTO
Privilégios próprios das autarquias e fundações públicas: processo especial de execução (art. 100 da CF); impenhorabilidade dos bens; prazos dilatados em juízo; duplo grau de jurisdição; imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços (art. 150, VI, da CF); atributos dos atos administrativos, cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, autotutela sobre os próprios atos.
Di Pietro
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e que o duplo grau de jurisdição se aplica a todas as pessoas de direito público.
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CERTO
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A maioria dos processos movidos contra o INSS por exemplo, não é exigido o duplo grau de jurisdição, pois são ações que não ultrapassam os 60 (sessenta) salários mínimos.. Ou seja, é a regra e não a exceção hahaha, agora falando sobre esta questão, que m*#%@ ein. duplo grau de jurisdição obrigatório?????????? obrigatório?
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Estava vendo aqui que o novo CPC estipulou que agora são 100 salários mínimos, ou seja, mais esporadicamente ainda.. o duplo grau de jurisdição é a EXCEÇÃO
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misericórdia quadrixxxxxxxxx
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A presente questão trata das
autarquias em juízo e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua
veracidade.
De fato, as sentenças que julgarem
procedente qualquer pretensão contra
autarquia – seja ela de que esfera for, federal, estadual, distrital ou
municipal –
só produzirão efeitos após a
remessa necessária ao tribunal respectivo, nos exatos termos do inciso I do
art. 496 do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido,
verbis:
“Art. 496. Está
sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de
confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a
União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; (grifei).
Portanto, o item citado nesta questão
está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo
A presente questão trata das autarquias em juízo e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.
De fato, as sentenças que julgarem procedente qualquer pretensão contra autarquia – seja ela de que esfera for, federal, estadual, distrital ou municipal – só produzirão efeitos após a remessa necessária ao tribunal respectivo, nos exatos termos do inciso I do art. 496 do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; (grifei).
Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Katia Medeiros muito thakyo.. faz tempo q estava querendo saber se esse quádruplo p contestar ainda se aplicava
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O duplo grau de jurisdição aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público. A autarquia é uma das espécies deste gênero.
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As autarquias gozam dos seguintes privilégios processuais: prazos processuais em dobro; isenção de custas judiciais; dispensa de depósito prévio para interposição de recurso; duplo grau de jurisdição obrigatório.
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Existem exceções. Nem todas estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição:
Art. 496.
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
I - súmula de tribunal superior;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.