SóProvas


ID
2694877
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte acerca das autarquias e da organização administrativa da União.


As autarquias estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório, contra elas somente produzindo efeito eventual sentença condenatória após a confirmação por tribunal.

Alternativas
Comentários
  • (Art. 496, I, §3º, CPC/2015) Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público

    *Mais sobre as autarquias*
    >Possuem prazo para contestar e recorrer em dobro
    >Execução fiscal de sua dívida ativa.

    Gabarito C

  • Errado. Há valores e situações específicas que excluem a necessidade da remessa necessária!

  • Atenção!!!

    Pra complementar e retificar o que o colega Ronan Pereira comentou:

    Tanto o prazo pra contestar, quanto para recorrer é em dobro pra fazenda pública, conforme novo CPC. O prazo em quádruplo pra contestar não se aplica mais.

    CPC

    "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."

     

    Para melhor entendimento, segue artigo https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13782/edson-marques/reflexos-do-novo-codigo-de-processo-civil-no-direito-administrativo-parte-i

  • Retificado, KATIA MEDEIROS, obrigado por alertar! 

  • É ISSO MEMOOO, QUESTÃO CORRETA.

     

    CONHECIDO COMO REEXAME NECESSÁRIO ( UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIO, AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • a banca considerou a REGRA, mas existem excessoes...

     

  • Apesar de a minha opinião não importar para a banca, eu não concordo com o gabarito, pois existem exceções que excluem a obrigatoriedade da remessa nescessária. 

  • Acho que confundiram o cargo na hora de elaborar essa prova

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com o NCPC.

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    *AUTARQUIA

     Criação e extinção; diretamente por lei especifica.

    OBJETIVO: atividades típica de estado, sem fins lucrativos “serviços públicos personalizados”

     

    REGIME JURIDICO:

     * As autarquias Por desempenhar atividades típicas de Estado, a personalidade jurídica da autarquia é de direito público.

    *As autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, de que são exemplos:

    > Prazos processuais em dobro (CPC, art. 183);

    -Duplo grau de jurisdição: está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal (NCPC, art. 496, l ).

     

     

  • CARAMBA !!!  AS BANCAS ESTÃO PEGANDO CADA VEZ MAIS PESADO NAS QUESTÕES !!! ESSA QUESTÃO FOI DE NÍVEL MÉDIO MESMO ??!!

    A VIDA DE CONCURSEIRO ESTÁ FICANDO CADA ANO MAIS INSUPORTÁVEL !!!

     

  • Basta lembrar que autarquias são pessoas jurídicas de direito público e que o duplo grau jurisdição se aplica a todas as pessoas de direito público...

  • Em REGRA, sim.

  • A sentença proferida contra União, Estados, Distrito Federal, Munucípios e suas respectivas AUTARQUIAS e Fundações de direito público, ou que julgar procedentes no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, está sujeita ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. (CPC, art. 496, I e II)

  • nível médio ne?

  • Ano: 2011

    Banca: TRT 15R

    Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

    Prova: Juiz do Trabalho

    A respeito das autarquias, assinale a alternativa correta:

     b) sujeitam-se à obrigação de contratar pessoal efetivo mediante concurso público e as condenações que lhes forem impostas vinculam-se à regra do duplo grau de jurisdição obrigatório, quando superarem 60 (sessenta) salários minimos;

     

  • GABARITO:C


     

    Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como 


    “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, responsável pela regulação de determinado setor da economia(Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, por exemplo). As agências executivas, por sua vez, podem ser autarquias ou fundações públicas que celebrem contrato de gestão com o Poder Público (§ 8.º do art. 37 da Constituição Federal de 1988) e atendam aos requisitos previstos na Lei 9.649/1998 (por exemplo, o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – Inmetro).

  • Tá mais p ser prova de JUIZ

  • ✓Duplo grau de jurisdição - reexame, revisão de sentença por instâncias superiores. No caso da União, Estados, Municipios, DF e Empresas Estatais tem o objetivo de minimizar erros judiciários, evitando assim algum prejuízo ao erário.


    •By Google


  • Mas e se houver uma das hipóteses do 496, s3 ? Fiz muita questão cespe, pqp.

  • CERTO

     

    Privilégios próprios das autarquias e fundações públicas:

     

    processo especial de execução (disso resulta a impenhorabilidade dos seus bens);

    - juízo privativo (art. 109 da Constituição); prazos dilatados em juízo; duplo grau de jurisdição;

    -  imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços;

     

    DI PIETRO, 2017.

  • Porra essa banca tá de graça

  • Sim as Autarquias tem a prerrogativa do duplo grau de jurisdição. Mas o comando da questão ficou parecendo que em nenhuma hipótese o duplo grau de jurisdição (reexame necessário) pode ser dispensado, o que sabemos que não é verdade.

  • CERTO

     

    Privilégios próprios das autarquias e fundações públicas: processo especial de execução (art. 100 da CF); impenhorabilidade dos bens; prazos dilatados em juízo; duplo grau de jurisdição; imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços (art. 150, VI, da CF); atributos dos atos administrativos, cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, autotutela sobre os próprios atos.

     

    Di Pietro

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e que o duplo grau de jurisdição se aplica a todas as pessoas de direito público.

  • CERTO

  • A maioria dos processos movidos contra o INSS por exemplo, não é exigido o duplo grau de jurisdição, pois são ações que não ultrapassam os 60 (sessenta) salários mínimos.. Ou seja, é a regra e não a exceção hahaha, agora falando sobre esta questão, que m*#%@ ein. duplo grau de jurisdição obrigatório?????????? obrigatório?

  • Estava vendo aqui que o novo CPC estipulou que agora são 100 salários mínimos, ou seja, mais esporadicamente ainda.. o duplo grau de jurisdição é a EXCEÇÃO

  • misericórdia quadrixxxxxxxxx

  • A presente questão trata das autarquias em juízo e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.
    De fato, as sentenças que julgarem procedente qualquer pretensão contra autarquia – seja ela de que esfera for, federal, estadual, distrital ou municipal – só produzirão efeitos após a remessa necessária ao tribunal respectivo, nos exatos termos do inciso I do art. 496 do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público
    ; (grifei).

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

    A presente questão trata das autarquias em juízo e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    De fato, as sentenças que julgarem procedente qualquer pretensão contra autarquia – seja ela de que esfera for, federal, estadual, distrital ou municipal – só produzirão efeitos após a remessa necessária ao tribunal respectivo, nos exatos termos do inciso I do art. 496 do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; (grifei).

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Katia Medeiros muito thakyo.. faz tempo q estava querendo saber se esse quádruplo p contestar ainda se aplicava

  • O duplo grau de jurisdição aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público. A autarquia é uma das espécies deste gênero.

  • As autarquias gozam dos seguintes privilégios processuais: prazos processuais em dobro; isenção de custas judiciais; dispensa de depósito prévio para interposição de recurso; duplo grau de jurisdição obrigatório.

  • Existem exceções. Nem todas estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição:

    Art. 496.

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.