SóProvas


ID
2694880
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público, com competência para a gestão de pessoal no âmbito de determinada fundação pública, deliberadamente negou requerimento de licença apresentado por um colega em razão de este ser um antigo desafeto pessoal seu. A pretexto de conferir legalidade ao ato, aquele servidor lançou, na motivação do ato, a inconveniência da licença para o interesse público, eis que o desfalque resultante da ausência não seria passível de ser suprido.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Há, na hipótese, evidente abuso de poder na modalidade de excesso.

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder é mais amplo, é gênero, encontram-se duas espécies dele decorrentes: excesso de poder e desvio de poder.

    Excesso de poder: se manifesta quando a atuação do agente público desrespeita os limites de sua competência. Assim,  diz-se que há excesso de poder no momento em que o agente público ultrapassa os limites de atuação previamente estabelecidos pela lei.

    Desvio de poder: também chamado de desvio de finalidade, é praticado por agente competente, porém, a finalidade é estranha ao interesse público.

  • Trata-se de DESVIO DE PODER, o agente, embora dentro da sua esfera de competências, se desvia do interesse público e exerce seu poder com intuito não previsto em lei. No caso em tela, houve desvio de poder com o intuito de prejudicar seu desafeto.

     

    O EXCESSO DE PODER acontece quando o agente exerce mais poder do que lhe é atribuído extrapolando sua competência, é também chamdo de excesso de competência.

     

    Gabarito: errado

  • Errado.

    Desvio de poder

  • Macete que aprendi aqui no QC:

     

    Competência --> Excesso de Poder (CEP)

    Finalidade --> Desvio de Poder (FDP)

  • ERRADO 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Gabarito Errado

     

    O Abuso de poder ele é desdobrado e, Excesso de poder ou desvio de finalidade. no caso hipotético foi desvio de finalidade. Pois ele agiu na sua competência, porém com fim diverso do que o ato deveria ter sido.

                                

                                                                                                ABUSO DE PODER:

     

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.                                               

     A)O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     B) agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

     

    *Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

     I) o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • Eu acertei achando que seria o principio da impessoalidade.
  • Ele estava dentro de sua competência, então descartamos a hipótese de ser excesso de poder.

    "Agiu por desafeto", sendo assim, o servidor fugiu de sua finalidade por motivos pessoais.

    Portanto, desvio de finalidade/poder.

  • Há, na hipótese, evidente abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • Houve desvio de poder. 

  • DESIVIO DE PODER - "em razão de este ser um antigo desafeto pessoal seu."

  • É ISSO MEMOOO, ERRADO.

     

    TIPOS DE ABUSO:

     

    DESVIO -----> FINALIDADE.

    EXCESSO -------> COMPETÊNCIA 

    OMISSÃO------> QUANDO TINHA O DEVER DE AGIR E NÃO AGIU.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Desvio de poder

  • Macete que aprendi aqui no QC:

     

    Competência --> Excesso de Poder 

    Finalidade --> Desvio de Poder 

  • Cometário que peguei aqui no qconcursos:

    O abuso de poder é um gênero do qual são espécies o desvio de poder e o excesso de poder.
     

     

    DESVIO DE PODER ocorre quando, o agente publico que possui a competência para praticar determinado ato o faz visando fim diverso daquele previsto implícita ou explicitamente na lei. O vicio incidira sobre o requisito finalidade tornando o ato nulo.

    EXCESSO DE PODER ocorre quando, o agente publico pratica ato que ultrapassa, exorbita os limites de sua competência. O vicio incidira sobre o requisito competência que a depender da situação poderá tornar o ato nulo ou anulável.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    Função de fato e usurpação de função não se confundem: nesta, a pessoa não foi investida no cargo (os atos praticados por ela são considerados inexistentes); naquela a pessoa foi investida, mas existe alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato (os atos são considerados válidos e eficazes). 

  • Desvio de Poder --> Finalidade

  • Quando fala em desafeto pessoal ...é desvio de finalidade..Ele age dentro do seu poder com finalidade estranha ao interesse público

  • ABUSO DE PODER

    Modalidades :

    Excesso -> Age fora de sua COMPETÊNCIA

    Desvio -> Age dentro de sua  esfera de competência, MAS com FINALIDADE DIVERSA

    Omissão -> Permanece inerte, quando tinha o dever de agir.

  • Fdp> finalidade, desvio de poder. Cep> competência, excesso de poder.
  • No situação o servidor tinha competência para realizar tal ato ou seja ele estava dentro da sua competência configurando DESVIO DE PODER.

    se o servidor não tivesse competência para realizar o ato o caso se enquadraria no EXCESSO DE PODER.

  • Gabarito ERRADO.

     

    VAMOS AOS FATOS:

    O servidor público tem competência para agir.

    Licença é um direito subjetivo do particular desde que apresente as condições devidas para tal.

    O servidor negou a licença.

     

    EXCESSO DE PODER É VÍCIO DE COMPETÊNCIA - Logo, não é o caso uma vez que o servidor tinha competência para deferir a licença.

    DESVIO DE PODER É DESVIO DE FINALIDADE - É o que conteceu, pois o servidor que deveria deferir a licença, desviou o objetivo por causa de motivos particulares.

     

    Sendo assim, o gabarito está errado, pois não se trata de excesso e sim finalidade.

  • Não houve excesso. Vejamos:

     

    ABUSO DE PODER (gênero):

    - desvio de poder (ou de finalidade) - ocorre quando age com finalidade diversa da lei.                     --> (espécies)

    - excesso de poder - ocorre quando o agente extrapola os limites de sua competência. 

     

    Enunciado:

    Um servidor público, com competência para a gestão de pessoal no âmbito de determinada fundação pública, deliberadamente negou requerimento de licença apresentado por um colega em razão de este ser um antigo desafeto pessoal seu. A pretexto de conferir legalidade ao ato, aquele servidor lançou, na motivação do ato, a inconveniência da licença para o interesse público, eis que o desfalque resultante da ausência não seria passível de ser suprido.

    Há, na hipótese, evidente abuso de poder na modalidade de excesso.

     

    Perceba que a questão deixou claro que o servidor tinha competência, porém agiu com com finalidade diversa da lei (interesse público), pois o que motivou seu ato foi um interesse particular. 

     

    Logo, quando há desvio na finalidade estamos diante da ESPÉCIE desvio de poder, e não excesso de poder (como afirma a questão).

     

    GAB: ERRADO

  • Desvio de Poder!!!

  • A pressa é inimiga do acerto!

     

  • Houve abuso de poder na modalidade desvio de poder, em que ocorreu vício de finalidade.

  • Excesso: Fez algo que não é sua atribuição.

    Desvio: É de sua competência, mas pratica um ato contrário ao interesse púlico.

  • Desvio de poder = vício na finalidade. Excesso de poder = vício na competência
  • GABARITO:E

     

    O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.


    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.


    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.


    Trata-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).


    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

     

  • A questão diz claramente que ele possuia competência para tal ação, não há, portanto, que se falar em excesso de poder que é quando existe um vício de competência. A questão trata do desvio de poder que fica caracterizado pelo vício de finalidade, ou seja, ele não visou o interesse público, mas sim o seu interesse pessoal.

     

    Vale ressaltar que tanto a espécie excesso de poder, quanto desvio de poder fazem parte do gênero abuso de poder.

     

    Bons estudos

  • FDP - FINALIDADE - DESVIO DE PODER

    CEP - COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER

  • ERRADO

     

    1. O agente atua fora dos limites de sua competência: EXCESSO DE PODER

    2. O agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo: DESVIO DE PODER

  • ERRADO

    O ATO FOI PRATICADO NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE

     

    O abuso de poder pode acontecer de duas formas:

     

    1) excesso de poder ---------------- o agente público vai além da sua competência.

    2) desvio de finalidade--------------o agente público atua com finalidade diversa daquela prevista em lei.

     

    A finalidade é atender ao interesse público, mas o servidor quis satisfazer seus interesses pessoais, ou seja, o desejo de vingança.

  • Ele agiu dentro de sua competência (avaliar o pedido da licença), porém de forma contrária ao interesse público. Excesso de poder é tudo aquilo que extrapola a competência de julgar da administração.

  • ERRADA. O AGENTE AGIU COM DESVIO DE PODER = FINALIDADE.

  • DESVIO DE PODER

  • "com competência para a gestão de pessoal no âmbito de determinada fundação pública". DESVIO DE PODER

  • FINALIDADE - DESVIO DE PODER

      - COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER

  • Excesso: Atua fora ou além da sua esfera de competência

    Desvio: Age dentro de sua esfera, pratica ato com finalidade diferente

    Omissão: Não age quando deveria

  • O abuso de poder pode ocorrer de duas maneiras:

    • pelo excesso de poder – quando a autoridade vai além de suas atribuições legais → vício de elemento “competência”

    Por exemplo, o chefe da repartição, pela Lei n. 8.112/1990, somente pode aplicar, no máximo, a sanção de advertência ou suspensão por até 30 dias. Se ele aplica a demissão, comete excesso de poder. Ele tinha competência punitiva, mas avançou nas suas atribuições legais.


    • pelo desvio de poder – quando a autoridade pratica um ato sem observar o seu fim legal ou quando pratica um ato visando a finalidade pessoal → vício de elemento “finalidade”.

    Por exemplo, desapropriação para prejudicar desafeto político, remoção de servidor com caráter punitivo. (outro policial pegando a ex-mulher do delegado)

  • FDP - FINALIDADE - DESVIO DE PODER


    CEP - COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER

  • A presente questão trata do abuso de poder e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    Ao contrário do afirmado pelo item em análise, a hipótese narrada no enunciado da questão constitui sim, ABUSO DE PODER, mas na modalidade de DESVIO e não de “excesso".

    A Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro caracteriza bem a distinção entre as modalidades de abuso de poder, verbis:
               
    “O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

                Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade, uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder) ou pratica o ato como finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)."
    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 221)

    O servidor público em questão agiu dentro de sua regular esfera de competência, não havendo, portanto, excesso de poder. Contudo, buscando atingir pessoa de quem é desafeto pessoal, satisfazendo interesse puramente particular, atenta contra o interesse público e pratica ato contaminado de desvio de finalidade.

    Sendo assim, o item citado nesta questão encontra-se ERRADO.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

    Competência --> Excesso de Poder (CEP)

    Finalidade --> Desvio de Poder (FDP)

  • Falou em desafeto, quase sempre sera DESVIO DE PODER....

  • ERRADO.

    Trata-se de desvio de poder.

  • DeF!o de poder: "F" de desvio de Finalidade. "i" ao contrário(!) para lembrar que é ato "contrário" ao interesse público.
  • No relato não houve excesso de poder e sim desvio de finalidade, logo, entendo que, Abuso de poder é genero e comportou a espécie de desvio finalidade sendo assim, gabarito ERRADO.

  • ERRADO! GÊNERO: ABUSO DE PODER o qual comporta 2 espécies: EXCESSO DE PODER e DESVIO DE FINALIDADE. No caso citado na questão ocorre desvio de finalidade.
  • exceeeeeeeeeeeeeeeeesso-competeeeeeeeeeeeeeencia

    desviiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiio-finaliiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiidade

  • Só lembrar:

    CEP -> EXCESSO DE COMPETÊNCIA

    FDP -> DESVIO DE FINALIDADE

  • A presente questão trata do abuso de poder e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    Ao contrário do afirmado pelo item em análise, a hipótese narrada no enunciado da questão constitui sim, ABUSO DE PODER, mas na modalidade de DESVIO e não de “excesso".

    A Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro caracteriza bem a distinção entre as modalidades de abuso de poder, verbis:

               

    “O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

               Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade, uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder) ou pratica o ato como finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)."

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 221)

    O servidor público em questão agiu dentro de sua regular esfera de competência, não havendo, portanto, excesso de poder. Contudo, buscando atingir pessoa de quem é desafeto pessoal, satisfazendo interesse puramente particular, atenta contra o interesse público e pratica ato contaminado de desvio de finalidade.

    Sendo assim, o item citado nesta questão encontra-se ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Abuso de poder > desvio de finalidade (ou poder)

  • O desvio de poder, ou desvio de finalidade, ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesses casos, o agente pratica ato com finalidade diversa daquela determinada pela lei.

  • Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de formalidade no ato administrativo.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • Desvio de poder.

  • Desviou-se do interesse público-----> desvio de poder

  • Errado.

    Ele tinha competência para negar a licença. Negou. Não excedeu o limite da sua competência.

    Mas ele usou sua competência para fins pessoais e não de interesse público. Vício de finalidade. Desvio de poder.

    Desrespeitou o requisito/elemento finalidade de um ato que deve sempre ser o interesse público. Portanto, o ato é ilegal e passível de anulação pela adm ou pelo judiciário.