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O abuso de poder é mais amplo, é gênero, encontram-se duas espécies dele decorrentes: excesso de poder e desvio de poder.
Excesso de poder: se manifesta quando a atuação do agente público desrespeita os limites de sua competência. Assim, diz-se que há excesso de poder no momento em que o agente público ultrapassa os limites de atuação previamente estabelecidos pela lei.
Desvio de poder: também chamado de desvio de finalidade, é praticado por agente competente, porém, a finalidade é estranha ao interesse público.
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Trata-se de DESVIO DE PODER, o agente, embora dentro da sua esfera de competências, se desvia do interesse público e exerce seu poder com intuito não previsto em lei. No caso em tela, houve desvio de poder com o intuito de prejudicar seu desafeto.
O EXCESSO DE PODER acontece quando o agente exerce mais poder do que lhe é atribuído extrapolando sua competência, é também chamdo de excesso de competência.
Gabarito: errado
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Errado.
Desvio de poder
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Macete que aprendi aqui no QC:
Competência --> Excesso de Poder (CEP)
Finalidade --> Desvio de Poder (FDP)
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ERRADO
O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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Gabarito Errado
O Abuso de poder ele é desdobrado e, Excesso de poder ou desvio de finalidade. no caso hipotético foi desvio de finalidade. Pois ele agiu na sua competência, porém com fim diverso do que o ato deveria ter sido.
ABUSO DE PODER:
I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.
A)O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.
B) agente é competente, mas atua de forma desproporcional.
*Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).
I) o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
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Eu acertei achando que seria o principio da impessoalidade.
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Ele estava dentro de sua competência, então descartamos a hipótese de ser excesso de poder.
"Agiu por desafeto", sendo assim, o servidor fugiu de sua finalidade por motivos pessoais.
Portanto, desvio de finalidade/poder.
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Há, na hipótese, evidente abuso de poder na modalidade desvio de poder.
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Houve desvio de poder.
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DESIVIO DE PODER - "em razão de este ser um antigo desafeto pessoal seu."
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É ISSO MEMOOO, ERRADO.
TIPOS DE ABUSO:
DESVIO -----> FINALIDADE.
EXCESSO -------> COMPETÊNCIA
OMISSÃO------> QUANDO TINHA O DEVER DE AGIR E NÃO AGIU.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Desvio de poder
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Macete que aprendi aqui no QC:
Competência --> Excesso de Poder
Finalidade --> Desvio de Poder
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Cometário que peguei aqui no qconcursos:
O abuso de poder é um gênero do qual são espécies o desvio de poder e o excesso de poder.
O DESVIO DE PODER ocorre quando, o agente publico que possui a competência para praticar determinado ato o faz visando fim diverso daquele previsto implícita ou explicitamente na lei. O vicio incidira sobre o requisito finalidade tornando o ato nulo.
O EXCESSO DE PODER ocorre quando, o agente publico pratica ato que ultrapassa, exorbita os limites de sua competência. O vicio incidira sobre o requisito competência que a depender da situação poderá tornar o ato nulo ou anulável.
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Função de fato e usurpação de função não se confundem: nesta, a pessoa não foi investida no cargo (os atos praticados por ela são considerados inexistentes); naquela a pessoa foi investida, mas existe alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato (os atos são considerados válidos e eficazes).
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Desvio de Poder --> Finalidade
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Quando fala em desafeto pessoal ...é desvio de finalidade..Ele age dentro do seu poder com finalidade estranha ao interesse público
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ABUSO DE PODER
Modalidades :
Excesso -> Age fora de sua COMPETÊNCIA
Desvio -> Age dentro de sua esfera de competência, MAS com FINALIDADE DIVERSA
Omissão -> Permanece inerte, quando tinha o dever de agir.
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Fdp> finalidade, desvio de poder.
Cep> competência, excesso de poder.
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No situação o servidor tinha competência para realizar tal ato ou seja ele estava dentro da sua competência configurando DESVIO DE PODER.
se o servidor não tivesse competência para realizar o ato o caso se enquadraria no EXCESSO DE PODER.
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Gabarito ERRADO.
VAMOS AOS FATOS:
O servidor público tem competência para agir.
Licença é um direito subjetivo do particular desde que apresente as condições devidas para tal.
O servidor negou a licença.
EXCESSO DE PODER É VÍCIO DE COMPETÊNCIA - Logo, não é o caso uma vez que o servidor tinha competência para deferir a licença.
DESVIO DE PODER É DESVIO DE FINALIDADE - É o que conteceu, pois o servidor que deveria deferir a licença, desviou o objetivo por causa de motivos particulares.
Sendo assim, o gabarito está errado, pois não se trata de excesso e sim finalidade.
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Não houve excesso. Vejamos:
ABUSO DE PODER (gênero):
- desvio de poder (ou de finalidade) - ocorre quando age com finalidade diversa da lei. --> (espécies)
- excesso de poder - ocorre quando o agente extrapola os limites de sua competência.
Enunciado:
Um servidor público, com competência para a gestão de pessoal no âmbito de determinada fundação pública, deliberadamente negou requerimento de licença apresentado por um colega em razão de este ser um antigo desafeto pessoal seu. A pretexto de conferir legalidade ao ato, aquele servidor lançou, na motivação do ato, a inconveniência da licença para o interesse público, eis que o desfalque resultante da ausência não seria passível de ser suprido.
Há, na hipótese, evidente abuso de poder na modalidade de excesso.
Perceba que a questão deixou claro que o servidor tinha competência, porém agiu com com finalidade diversa da lei (interesse público), pois o que motivou seu ato foi um interesse particular.
Logo, quando há desvio na finalidade estamos diante da ESPÉCIE desvio de poder, e não excesso de poder (como afirma a questão).
GAB: ERRADO
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Desvio de Poder!!!
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A pressa é inimiga do acerto!
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Houve abuso de poder na modalidade desvio de poder, em que ocorreu vício de finalidade.
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Excesso: Fez algo que não é sua atribuição.
Desvio: É de sua competência, mas pratica um ato contrário ao interesse púlico.
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Desvio de poder = vício na finalidade.
Excesso de poder = vício na competência
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GABARITO:E
O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Trata-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
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A questão diz claramente que ele possuia competência para tal ação, não há, portanto, que se falar em excesso de poder que é quando existe um vício de competência. A questão trata do desvio de poder que fica caracterizado pelo vício de finalidade, ou seja, ele não visou o interesse público, mas sim o seu interesse pessoal.
Vale ressaltar que tanto a espécie excesso de poder, quanto desvio de poder fazem parte do gênero abuso de poder.
Bons estudos
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FDP - FINALIDADE - DESVIO DE PODER
CEP - COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER
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ERRADO
1. O agente atua fora dos limites de sua competência: EXCESSO DE PODER
2. O agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo: DESVIO DE PODER
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ERRADO
O ATO FOI PRATICADO NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE
O abuso de poder pode acontecer de duas formas:
1) excesso de poder ---------------- o agente público vai além da sua competência.
2) desvio de finalidade--------------o agente público atua com finalidade diversa daquela prevista em lei.
A finalidade é atender ao interesse público, mas o servidor quis satisfazer seus interesses pessoais, ou seja, o desejo de vingança.
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Ele agiu dentro de sua competência (avaliar o pedido da licença), porém de forma contrária ao interesse público. Excesso de poder é tudo aquilo que extrapola a competência de julgar da administração.
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ERRADA. O AGENTE AGIU COM DESVIO DE PODER = FINALIDADE.
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DESVIO DE PODER
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"com competência para a gestão de pessoal no âmbito de determinada fundação pública". DESVIO DE PODER
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FINALIDADE - DESVIO DE PODER
- COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER
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Excesso: Atua fora ou além da sua esfera de competência
Desvio: Age dentro de sua esfera, pratica ato com finalidade diferente
Omissão: Não age quando deveria
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O abuso de poder pode ocorrer de duas maneiras:
• pelo excesso de poder – quando a autoridade vai além de suas atribuições legais → vício de elemento “competência”.
Por exemplo, o chefe da repartição, pela Lei n. 8.112/1990, somente pode aplicar, no máximo, a sanção de advertência ou suspensão por até 30 dias. Se ele aplica a demissão, comete excesso de poder. Ele tinha competência punitiva, mas avançou nas suas atribuições legais.
• pelo desvio de poder – quando a autoridade pratica um ato sem observar o seu fim legal ou quando pratica um ato visando a finalidade pessoal → vício de elemento “finalidade”.
Por exemplo, desapropriação para prejudicar desafeto político, remoção de servidor com caráter punitivo. (outro policial pegando a ex-mulher do delegado)
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FDP - FINALIDADE - DESVIO DE PODER
CEP - COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER
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A presente questão trata do abuso de
poder e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.
Ao contrário do afirmado pelo item em
análise, a hipótese narrada no enunciado da questão constitui sim, ABUSO DE
PODER, mas na modalidade de DESVIO e
não de “excesso".
A Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro
caracteriza bem a distinção entre as modalidades de abuso de poder, verbis:
“O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites
de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a
pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou
quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua
competência.
Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à
finalidade, uma das espécies de abuso de
poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato
administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições
(excesso de poder) ou pratica o ato
como finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)."
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed.,
Atlas, São Paulo, 2000, p. 221)
O servidor público em questão agiu
dentro de sua regular esfera de competência, não havendo, portanto, excesso de
poder. Contudo, buscando atingir pessoa de quem é desafeto pessoal,
satisfazendo interesse puramente particular, atenta contra o interesse público
e pratica ato contaminado de desvio de
finalidade.
Sendo assim, o item citado nesta
questão encontra-se ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Competência --> Excesso de Poder (CEP)
Finalidade --> Desvio de Poder (FDP)
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Falou em desafeto, quase sempre sera DESVIO DE PODER....
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ERRADO.
Trata-se de desvio de poder.
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DeF!o de poder: "F" de desvio de Finalidade. "i" ao contrário(!) para lembrar que é ato "contrário" ao interesse público.
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No relato não houve excesso de poder e sim desvio de finalidade, logo, entendo que, Abuso de poder é genero e comportou a espécie de desvio finalidade sendo assim, gabarito ERRADO.
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ERRADO!
GÊNERO: ABUSO DE PODER o qual comporta 2 espécies: EXCESSO DE PODER e DESVIO DE FINALIDADE. No caso citado na questão ocorre desvio de finalidade.
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exceeeeeeeeeeeeeeeeesso-competeeeeeeeeeeeeeencia
desviiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiio-finaliiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiidade
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Só lembrar:
CEP -> EXCESSO DE COMPETÊNCIA
FDP -> DESVIO DE FINALIDADE
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A presente questão trata do abuso de poder e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.
Ao contrário do afirmado pelo item em análise, a hipótese narrada no enunciado da questão constitui sim, ABUSO DE PODER, mas na modalidade de DESVIO e não de “excesso".
A Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro caracteriza bem a distinção entre as modalidades de abuso de poder, verbis:
“O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.
Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade, uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder) ou pratica o ato como finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)."
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 221)
O servidor público em questão agiu dentro de sua regular esfera de competência, não havendo, portanto, excesso de poder. Contudo, buscando atingir pessoa de quem é desafeto pessoal, satisfazendo interesse puramente particular, atenta contra o interesse público e pratica ato contaminado de desvio de finalidade.
Sendo assim, o item citado nesta questão encontra-se ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Abuso de poder > desvio de finalidade (ou poder)
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O desvio de poder, ou desvio de finalidade, ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesses casos, o agente pratica ato com finalidade diversa daquela determinada pela lei.
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Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de formalidade no ato administrativo.
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO DE PODER
*Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO
Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO
Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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Desvio de poder.
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Desviou-se do interesse público-----> desvio de poder
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Errado.
Ele tinha competência para negar a licença. Negou. Não excedeu o limite da sua competência.
Mas ele usou sua competência para fins pessoais e não de interesse público. Vício de finalidade. Desvio de poder.
Desrespeitou o requisito/elemento finalidade de um ato que deve sempre ser o interesse público. Portanto, o ato é ilegal e passível de anulação pela adm ou pelo judiciário.