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GABARITO: ERRADO
Motivo é o pressuposto, a razão, a situação de fato ou de direito cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato. É o que leva o administrador a praticar o ato. Esse vício não comporta convalidaçao, motivo pelo qual o ato deve ser anulado. Se ocorresse a substituição do servidor pretendente da licença, outro ato deveria ser praticado, não havendo que se falar em preservação da conclusão de um ato viciado.
Fonte: Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 6ª edição, p. 451.
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"ÓBICE" significa "impedimento" ou "obstáculo"
Caso se verifique a possibilidade de substituição do servidor pretendente da licença, não haverá óbice( OU SEJA, NÃO HAVERÁ IMPEDIMENTO/OBSTÁCULO) a que o gestor de pessoal lance mão de outra motivação a fim de preservar a conclusão contida no ato.
GABARITO (ERRADO)
Motivo é o pressuposto, a razão, a situação de fato ou de direito cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato. É o que leva o administrador a praticar o ato. Esse vício não comporta convalidaçao, motivo pelo qual o ato deve ser anulado. Se ocorresse a substituição do servidor pretendente da licença, outro ato deveria ser praticado, não havendo que se falar em preservação da conclusão de um ato viciado.
Fonte: Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 6ª edição, p. 451.
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A teoria dos motivos determinantes dispõe que a validade do ato se vincula aos motivos – fáticos e legais – indicados como seu fundamento.Os motivos enunciados pelo agente aderem ao ato e a sua ocorrência deve ser provada e deve ser suficiente para justificá-lo. Caso contrário, o ato será inválido. Esse é o entendimento que se extrai do ROMS 29774, julgado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e do MS 11741, julgado pela 1ª Seção da mesma Corte. Seja o ato discricionário ou vinculado, o motivo declarado vincula o ato para todos os efeitos jurídicos. A partir daí, os órgãos de controle internos e externos podem avaliar a legitimidade do ato também com relação aos motivos que ensejaram a sua prática, mesmo que desnecessária a expressa declaração do motivo. Havendo desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato pode ser retirado do ordenamento.
Fonte: Professor Daniel Mesquita (Estratégia Concursos)
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Quadrix - Filhote de Cespe
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caí no óbice.
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Gab. Errado
Alguns dos vocabulários da Cespe e sua filha rsrsrs.
ADSTRITO = Dependente, Ligado, Sujeito
ATENUAR = minimizar, reduzir, diminuir
ATINENTE = Que diz respeito a, Concernente
AQUIESCÊNCIA = Consentimento, Concordância
CONSPÍCUO = Insigne, Importante, Visível, Notável
CORROBORAR = Confirmar, ratificar
DEFESO = Interditado, proibido
ENSEJA = Dar oportunidade, possibilita, ocasiona
ESCORREITA = Correta, sem deito, sem falha
ESCOPO = Meta, Objetivo, Finalidade, Alvo
ESPÚRIA = Ilegítima, incorreta, errada
ESTROVERSO = Império
ININTELIGÍVEL = Que não se pode entender
INJUNÇÃO = Imposição, exigência, pressão
LACÔMICO = Conciso, breve, preciso, sucinto
LANÇAR MÃO = Servir-se ou Valer-se de
MEIO = Caminho, Estratégia
ÓBICE = impedimento, empecilho, obstáculo (questão)
PRECÍPUA = mais importante, principal, essencial
PRESCINDIR = Dispensar, desprezar
PROLIXO = Extenso, demorado, longo
PROPUGNAR = Defender, combatendo ou disputando
REPUTADO = Conceituado, considerado, putativo, renomado
SILENTE = Silencioso, calado, que não faz barulho
SIMULACRO = Imitação, cópia, plataforma
TEMPESTIVIDADE = Oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido
Corolário = Consequência Direta
Salutar = benéfico
Precipuamente = aquilo que é principal, que se destaca;
Espero ter ajudado.
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se tem boa fe anulavel, convalidavel e retroativo.
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Essa filha da Cespe faz uma coisa simples ficar ilegível.
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PQP cara, essa merda aí qualque idiota resolve, mas nas maus da cespe se torna o Buraco negro, o código do Zódiaco.
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Errado
Teoria dos atos determinante, os motivos apresentados na prática do ato, integram a sua validade, logo se o motivo apresentado for falso ou inexistente, o ato será ilegal. mas, não haverá óbice ,em a Administração Publica após anular , proferir outro ato, por oportunidade e conveniência sobre o mesmo tema .
OBS. SE FALEI BOBAGEM, ME AVISEM
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Vícios Sanáveis (cabem convalidação) -> Competência e Forma (COFO)
Vícios Insanáveis -> Finalidade, Motivo e Objeto. (FIMOB)
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Entendi nada da questão mas pareceu muito ta errada
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"Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo." (MS 15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26.10.2011, DJe 14.11.2011).
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Licenca é vinculada, então o administrador não tem mérito administrativo de conveniência e oportunidade pra negar. ''na motivação do ato, a inconveniência da licença para o interesse público, eis que o desfalque resultante da ausência não seria passível de ser suprido''.
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Essa banca tá com mais veneno que Cespe! Nivel médio agora é nivel hard deu medo! Já tô imaginando a prova da CODHAB no DF kkkk
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Questão complexa para nível médio
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Esse óbice me matou kkk
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ERRADO
Haverá sim um impedimento. O gestor não pode sustentar seu ato elaborando outra motivação viciada.
" É pela motivação que se verifica se o ato está ou não em consonância com a lei e com os princípios a que se submete a Administração Pública."
" A motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato."
DI PETRO, 2017.
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Gabarito: Errado
O raciocínio é simples: A administração se vincula ao motivo que apresenta.
Caso se verifique a possibilidade de substituição do servidor pretendente da licença, não haverá óbice a que o gestor de pessoal lance mão de outra motivação a fim de preservar a conclusão contida no ato.
Errada, se o servidor público não deferiu o pedido de licença de outro servidor com fulcro no prejuízo que aquela medida geraria ao AP, é coerente compreender, que se for possível a substituição daquele servidor por outro, haverá a perda do motivo que gerou impossibilidade de concessão do ato administrativo. Como a administração se vincula ao motivo ao qual apresentou na decisão, há de se conceder a licença conforme a Teoria dos Motivos Determinantes
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Entendi merda nenhuma kkkkkkkkkkkkk
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Houve desvio de finalidade do ato, pois o administrador praticou o ato por motivos pessoais. Portanto, trata-se de um ato ilegal, sendo portanto nulo seus efeitos, independentemente da motivação que o servidor alegue.
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O FIM não convalida
Objeto
FI nalidade
M otivo
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Jurava que Quadrix era Pseudônimo do Cespe...
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Pode convalidar o FOCO: são VINCULADOS
FO: FORMA;
CO: COMPETÊNCIA.
Não pode convalidar O FIM:
O: OBJETO;
FI: FINALIDADE; DISCRICIONÁRIO
M: MOTIVO.
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pessoal gosta muito de "juridiquês".
Licença é ato vinculado, não cabendo o servidor analisar a conveniência. FIM
Resumindo, ele ta errado.
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Questão pior que as de Português de Interpretação de texto rsrs
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a questão queria saber sobre a teoria dos motivos determinantes, que aduz que os motivos expressos no ato devem ser compatíveis com a realidade, ou seja, deve ser o real motivo.
A questão: Caso se verifique a possibilidade de substituição do servidor pretendente da licença, não haverá óbice a que o gestor de pessoal lance mão de outra motivação a fim de preservar a conclusão contida no ato.
Ele não pode motivar com base em fatos inexistentes, incondizentes com a realidade. não há a inconveniência que justifique a negação da licença, mas, sim, há o desafeto, real móvel. Então, se fosse outra pessoa, ele teria que negar, sob o mesmo argumento, ou conceder aos dois. é inconcebível negar uma licença, ato vinculado, a pessoas na mesma situação jurídica, e conceder, com outras motivações, para outras.
#pas
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jesus, Maria, Jose, apesar de acertar a questão, eu fico encabulada com umas questão destas! avemaria
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A motivação do Ato Administrativo não pode ir contra a lei (se o solicitante se enquadra em todos os requisitos para a concessão da licença não se pode negá-la). Trata-se de ato vinculado. Logo não é passível de convalidação por este vício.
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A presente questão trata de requisitos
do ato administrativo e apresenta um item para que seja realizado o exame de
sua veracidade.
Ao mencionar, como motivo do ato
administrativo em que não concede licença a colega seu, a inconveniência dessa
afastamento para o interesse público, o servidor público fundacional que trata
da gestão do pessoal, vinculou a
validade de tal ato a esse fundamento que serviu para motivá-lo. Incide
aqui a doutrinariamente consagrada TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Aquele
servidor fundacional não pode alterar a
motivação, diante de nova avaliação dos elementos do ato administrativo, a
fim de preservar a sua conclusão, sob pena de tornar tal ato inválido.
Portanto, o item citado nesta questão
está ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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"não haverá óbice a que o gestor de pessoal lance mão de outra motivação a fim de preservar a conclusão contida no ato" oi? comassim irmão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
vai motivar errado? wtf!
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ACERTEI, MAS..QUADRIX = BANCA LIXOOOOOOOOOOOOOOOO
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Solicitamos imediatamente a extinção desta "banca" QUALIXXXXXXO!
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é assim mesmo
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O bom é saber que todos tem a mesma percepção da banca!
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Errado.
Vide Teoria dos Motivos Determinantes> Os motivos, quando expressos no ato, quando motivados no ato, constituem requisito de validade daquele ato, sendo sua ilegitimidade ou superveniente inexistência causas para declarar sua nulidade.
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Simples: Ele motivou o ato dizendo que a administração (a inconveniência da licença para o interesse público); Dessa maneira torna-se OBRIGATÓRIA a anulação do ato caso a motivação do ato seja considerada errônea
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Tá achando que tá elaborando questão pra juiz é?
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Gabarito: Errado
A teoria dos motivos determinantes diz que se um ato for motivado, a validade do ato está sujeita ao motivo apresentado, ou seja, caso o motivo não seja condizente com a realidade, o ato torna-se ilegal. Portanto, a questão torna-se errada ao dizer que o administrador poderia usar outro motivo, visto que a validade do ato já está vinculada ao motivo anteriormente apresentado.
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Gab.: ERRADO
Assim serei fácil. Sempre que desse errado iria lá e trocava a motivação
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E mesmo que motivasse novamente (o que não é possivel). Licença é um ato VINCULADO, se o requerente cumpriu todos os requisitos a administração DEVE conceder a licença.
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Acertei mas tive que ler três vezes pra entender kk
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a questão não é difícil. O que mata é complexidade de interpretar a questão
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ERRADO. O ato deve ser ANULADO, pois houve desvio de finalidade.
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Q. Caso se verifique a possibilidade de substituição do servidor pretendente da licença, não haverá óbice a que o gestor de pessoal lance mão de outra motivação a fim de preservar a conclusão contida no ato.
Traduzindo a quadrix:
Caso se verifique a possibilidade de substituição do servidor pretendente da licença (se tiver outra pessoa que possa substituir o servidor a quem ele negou a licença) não haverá óbice (NÃO haverá obstáculo, empecilho) a que o gestor de pessoal lance mão de outra motivação a fim de preservar a conclusão contida no ato (para que o gestor use outra motivação com a finalidade de manter o seu ato inicial de negar a licença). errado
O fato de ter um outro servidor que possa substituir o desafeto desse gestor (crápula), impede-o de manter sua motivação inicial de negação à licença.
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O examinador faz a questão, coloca pimenta, bate no liquidificador e derrama na prova. O resultado é isso ai
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Caso se verifique a possibilidade de substituição do servidor pretendente da licença, não haverá óbice a que o gestor de pessoal lance mão de outra motivação a fim de preservar a conclusão contida no ato.
Traduzindo: se houver substituição do servidor pretendente da licença, o gestor pode trocar a motivação pra manter a conclusão contida no ato que é negar a licença.
Não é assim não, bb.