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ID
2694889
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público, com competência para a gestão de pessoal no âmbito de determinada fundação pública, deliberadamente negou requerimento de licença apresentado por um colega em razão de este ser um antigo desafeto pessoal seu. A pretexto de conferir legalidade ao ato, aquele servidor lançou, na motivação do ato, a inconveniência da licença para o interesse público, eis que o desfalque resultante da ausência não seria passível de ser suprido.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A conduta do administrador atenta contra o princípio da finalidade, na medida em que desvirtua do interesse público para, na prática, contrariar interesse de inimigo pessoal.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da impessoalidade é tratado sob duas vertentes:

     

    a) Como determinante da FINALIDADE de toda atuação administrativa; 

     

    Fala-se, também, em princípio da finalidade, um princípio implícito, inserido no postulado expresso da impessoalidade.

     

    ''... toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.''

     

    ''Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público - explícito ou implícito na lei - será nulo por desvio de finalidade.''

     

    GAB: CERTO

     

    Resumo de direito administrativo descomplicado 5ª edição (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Gabarito "Certo".

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho:

    "reflete a aplicação do conhecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuaçdo discriminatória''.






    GRATIDAO
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  • O principio da Finalidade está de uma forma "integrado dentro do principio expresso da impessoalidade".

    Além de que, este ato tem um vicio na finalidade gerando "abuso de poder e desvio de finalidade" por contrariar interesse de inimigo pessoal

  • CERTO 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA

     

    A Administração Pública não existe como um fim em si mesmo; sua existência, suas ações e suas prerrogativas são justificadas pelas finalidades para as quais ela foi criada (atendimentos dos interesses da coletividade). Nessa feita, quando o aparato administrativo age em busca de outras finalidades (por exemplo, interesse do gestor), tal ação demonstrar-se-á ilegítima e passível de invalidação, em decorrência do desvio de finalidade.

     

    O desvio de finalidade pode ser: genérico, quando a ação administrativa mão atende o interesse público (ex: desapropriação de um imóvel particular, em virtude de antipatia político-partidári), ou específico, quando a ação administrativa, embora objetive uma finalidade pública, diferencia-se daquela especificamente determinada pela Lei (ex: diante de um servidor desidioso que mereça a aplicação de sanção administrativa, decide o gestor remvê-lo para uma unidade longínqua).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • CERTO.

     

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

     

    1) ISONOMIA: O ADMINISTRADOR DEVE TRATAR OS ADMINISTRADOS DE MANEIRA ISONÔMICA SEM CRIAR DISTINÇÕES OU CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA ENTRE ELES.

     

    2) FINALIDADE: A FINALIDADE DE TODA ATUAÇÃO PÚBLICA É O INTERESSE SOCIAL, VEDADO O ADMINISTRADOR ATUAR VISANDO O INTERRESE PRÓPIO OU DE TERCEIROS.

     

    3) VENDAÇÃO À PROMOÇÃP PESSOAL OU PARTIDÁRIA: VEDA QUE O ADM PÚBLICO UTILIZE OBRAS PÚBLICAS PARA FINS DE PROMOÇÃO PESSOAL OU PARTIDÁRIA.

     

     

    FONTE: ALFACON

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • O comentário do André Arraes tá redondo, leiam ele ;)

  • Macete que aprendi aqui no QC:

     

    Competência --> Excesso de Poder (CEP)

    Finalidade --> Desvio de Poder (FDP)

  • Cabe mencionar que a conduta do servidor não está errada somente pelo desvio de poder, como também por haver rejeitado discricionariamente o pedido da licença, que é um ato vinculado e que portanto não cabe análise de mérito caso cumpridas as circunstâncias.

  • Princípio da Impessoalidade: O agente público não pode agir de modo pessoal, a finalidade deve ser pública. ( Conhecido também como princípio da finalidade e da Isonomia)

  • Princípio da impessoalidade, possuem dois sentidos, o primeiro diz respeito a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa, ou seja, a Administração não pode atuar com vistas para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas .

    Em um segundo sentido, os atos administrativos não são imputados a quem pratica e sim ao órgão ou entidade a qual esta relacionada.(DI PIETRO, 2018, P 99)



  • Boa noite,guerreiros(as)!

    >>>>>Finalidade,isonomia,fins públicos,concurso público,processo seletivo,proibição pessoal>>>>>>> IMPESSOALIDADE!!

    >>>>>Honestidade,lealdade,boa-fé,legalidade--------> MORALIDADE

     

    Bons estudos a todos!

    #resista

  • Errei de novo, mas agora associei, impessoalidade é sinônima de principio da finalidade 

  • De acordo com o princípio da finalidade, " a atuação administrativa deve ter por objetivo o interesse público". E, por sua vez, o princípio da impessoalidade, expressa o mesmo em 4 sentidos, são eles:

    * Princípio da finalidade

    * Princípio da Igualdade ou isonomia

    *Vedação de promoção Pessoal

    * Impedimento e Suspeição

  • Trata-se do princípio da IMPESSOALIDADE que nada mais é que o princípio da finalidade sob suas 4 vertentes que decorei como "FIVI" fazendo uma alusão ao numeral em inglês (de forma errada, claro rs)

     

    Finalidade

    Igualdade

    Vedação à promoção pessoal

    Impedimento e suspeição

     

    Uma questão da magnífica CESPE rsrs que ajuda bem a entender...

     

    CESPECORRETA: O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.

     

    Bons estudos

  • Muito Boa explicação Almeida!

  • E lembremos que o ato de concessão de licença é um ato vinculado. Não cabe alegar inconveniência na concessão se o requerente da licença preenche todos os requisitos legalmente necessários. O administrador tem o dever de conceder.

  • Questão LIXO!!! passível de anulação, primeiro que o gestor alegou um motivo plausível para a pratica do ato

    a banca misturou as coisas ai nessa situação, agora se o gestor alega o verdadeiro motivo o ato atentaria contra

    o princípio da finalidade...

  • A presente questão trata do princípio da finalidade, em sede administrativa, e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O ato administrativo praticado e citado no Texto Associado acima, está totalmente maculado por vício de finalidade, ou seja, o resultado pretendido pela Administração Pública com a prática de tal ato contraria a lei.

    Ao não conceder a licença requerida por seu desafeto pessoal, o servidor que trata da gestão do pessoal na fundação pública ora em análise, agiu, não para atender o interesse público, cumprindo a imperiosa missão do administrador, e sim, movido por sentimento particular de vingança e oposição àquele outro servidor. Se ele detém competência para conceder a licença, e sendo tal ato, vinculado à lei (por estar ausente qualquer margem de discricionariedade), não pode ele indeferi-la para punir o servidor requerente do afastamento. Seu intuito de alcançar finalidade diversa daquela que é típica do ato administrativo praticado, implica em manifesto ABUSO DE PODER na modalidade DESVIO DE FINALIDADE, o qual acarreta a invalidade do ato.

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • O princípio da finalidade não se encontra previsto expressamente na Constituição Federal. Contudo, ele decorre do princípio da impessoalidade. Assim, toda atuação administrativa deverá ter como finalidade, em sentido amplo, o interesse público e, em sentido estrito, a função específica desenvolvida pela norma. Essa é a aplicação do princípio da finalidade, que decorre de um princípio previsto expressamente na Constituição Federal: o princípio da impessoalidade.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Resolvi não brigar com a banca ...

    eu li a questão umas 6 vezes pausadamente

    questão CORRETA.

  • excccccccesso: cccccccccompetência

    x

    desviiiiiiiiiio: fiiiiiiiinalidade

    #mantém