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O princípio da impessoalidade é tratado sob duas vertentes:
a) Como determinante da FINALIDADE de toda atuação administrativa;
Fala-se, também, em princípio da finalidade, um princípio implícito, inserido no postulado expresso da impessoalidade.
''... toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.''
''Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público - explícito ou implícito na lei - será nulo por desvio de finalidade.''
GAB: CERTO
Resumo de direito administrativo descomplicado 5ª edição (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Gabarito "Certo".
Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
"reflete a aplicação do conhecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuaçdo discriminatória''.
GRATIDAO
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O principio da Finalidade está de uma forma "integrado dentro do principio expresso da impessoalidade".
Além de que, este ato tem um vicio na finalidade gerando "abuso de poder e desvio de finalidade" por contrariar interesse de inimigo pessoal
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CERTO
O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA
A Administração Pública não existe como um fim em si mesmo; sua existência, suas ações e suas prerrogativas são justificadas pelas finalidades para as quais ela foi criada (atendimentos dos interesses da coletividade). Nessa feita, quando o aparato administrativo age em busca de outras finalidades (por exemplo, interesse do gestor), tal ação demonstrar-se-á ilegítima e passível de invalidação, em decorrência do desvio de finalidade.
O desvio de finalidade pode ser: genérico, quando a ação administrativa mão atende o interesse público (ex: desapropriação de um imóvel particular, em virtude de antipatia político-partidári), ou específico, quando a ação administrativa, embora objetive uma finalidade pública, diferencia-se daquela especificamente determinada pela Lei (ex: diante de um servidor desidioso que mereça a aplicação de sanção administrativa, decide o gestor remvê-lo para uma unidade longínqua).
Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.
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CERTO.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
1) ISONOMIA: O ADMINISTRADOR DEVE TRATAR OS ADMINISTRADOS DE MANEIRA ISONÔMICA SEM CRIAR DISTINÇÕES OU CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA ENTRE ELES.
2) FINALIDADE: A FINALIDADE DE TODA ATUAÇÃO PÚBLICA É O INTERESSE SOCIAL, VEDADO O ADMINISTRADOR ATUAR VISANDO O INTERRESE PRÓPIO OU DE TERCEIROS.
3) VENDAÇÃO À PROMOÇÃP PESSOAL OU PARTIDÁRIA: VEDA QUE O ADM PÚBLICO UTILIZE OBRAS PÚBLICAS PARA FINS DE PROMOÇÃO PESSOAL OU PARTIDÁRIA.
FONTE: ALFACON
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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O comentário do André Arraes tá redondo, leiam ele ;)
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Macete que aprendi aqui no QC:
Competência --> Excesso de Poder (CEP)
Finalidade --> Desvio de Poder (FDP)
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Cabe mencionar que a conduta do servidor não está errada somente pelo desvio de poder, como também por haver rejeitado discricionariamente o pedido da licença, que é um ato vinculado e que portanto não cabe análise de mérito caso cumpridas as circunstâncias.
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Princípio da Impessoalidade: O agente público não pode agir de modo pessoal, a finalidade deve ser pública. ( Conhecido também como princípio da finalidade e da Isonomia)
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Princípio da impessoalidade, possuem dois sentidos, o primeiro diz respeito a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa, ou seja, a Administração não pode atuar com vistas para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas .
Em um segundo sentido, os atos administrativos não são imputados a quem pratica e sim ao órgão ou entidade a qual esta relacionada.(DI PIETRO, 2018, P 99)
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Boa noite,guerreiros(as)!
>>>>>Finalidade,isonomia,fins públicos,concurso público,processo seletivo,proibição pessoal>>>>>>> IMPESSOALIDADE!!
>>>>>Honestidade,lealdade,boa-fé,legalidade--------> MORALIDADE
Bons estudos a todos!
#resista
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Errei de novo, mas agora associei, impessoalidade é sinônima de principio da finalidade
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De acordo com o princípio da finalidade, " a atuação administrativa deve ter por objetivo o interesse público". E, por sua vez, o princípio da impessoalidade, expressa o mesmo em 4 sentidos, são eles:
* Princípio da finalidade
* Princípio da Igualdade ou isonomia
*Vedação de promoção Pessoal
* Impedimento e Suspeição
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Trata-se do princípio da IMPESSOALIDADE que nada mais é que o princípio da finalidade sob suas 4 vertentes que decorei como "FIVI" fazendo uma alusão ao numeral em inglês (de forma errada, claro rs)
Finalidade
Igualdade
Vedação à promoção pessoal
Impedimento e suspeição
Uma questão da magnífica CESPE rsrs que ajuda bem a entender...
CESPE – CORRETA: O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.
Bons estudos
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Muito Boa explicação Almeida!
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E lembremos que o ato de concessão de licença é um ato vinculado. Não cabe alegar inconveniência na concessão se o requerente da licença preenche todos os requisitos legalmente necessários. O administrador tem o dever de conceder.
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Questão LIXO!!! passível de anulação, primeiro que o gestor alegou um motivo plausível para a pratica do ato
a banca misturou as coisas ai nessa situação, agora se o gestor alega o verdadeiro motivo o ato atentaria contra
o princípio da finalidade...
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A presente questão trata do princípio
da finalidade, em sede administrativa, e apresenta um item para que seja
realizado o exame de sua veracidade.
O ato administrativo praticado e
citado no Texto Associado acima, está totalmente maculado por vício de finalidade, ou seja, o resultado
pretendido pela Administração Pública com a prática de tal ato contraria a lei.
Ao não conceder a licença requerida
por seu desafeto pessoal, o servidor que trata da gestão do pessoal na fundação
pública ora em análise, agiu, não para atender o interesse público, cumprindo a
imperiosa missão do administrador, e sim, movido por sentimento particular de
vingança e oposição àquele outro servidor. Se ele detém competência para
conceder a licença, e sendo tal ato, vinculado
à lei (por estar ausente qualquer margem de discricionariedade), não pode
ele indeferi-la para punir o servidor requerente do afastamento. Seu intuito de
alcançar finalidade diversa daquela que é típica do ato administrativo
praticado, implica em manifesto ABUSO DE PODER na modalidade DESVIO DE FINALIDADE, o qual acarreta a
invalidade do ato.
Portanto, o item citado nesta questão
está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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O princípio da finalidade não se encontra previsto expressamente na Constituição Federal. Contudo, ele decorre do princípio da impessoalidade. Assim, toda atuação administrativa deverá ter como finalidade, em sentido amplo, o interesse público e, em sentido estrito, a função específica desenvolvida pela norma. Essa é a aplicação do princípio da finalidade, que decorre de um princípio previsto expressamente na Constituição Federal: o princípio da impessoalidade.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Resolvi não brigar com a banca ...
eu li a questão umas 6 vezes pausadamente
questão CORRETA.
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excccccccesso: cccccccccompetência
x
desviiiiiiiiiio: fiiiiiiiinalidade
#mantém