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Serviços administrativos- são os que a Administração realiza para satisfazer as suas necessidades internas ou para servir de preparação para outros serviços prestados ao público.
Serviços de utilidade pública- não são essenciais, mas visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade e podem ser delegados a terceiros.
(Direito Administrativo para os concursos de analista dos Tribunais. 5. ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 615.)
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GABARITO: CERTO
► Serviços Administrativos:
- A Administração executa para atender a suas necessidades internas
- Predomina Atividade-meio
- Exemplo: Imprensa Oficial, Estações Experimentais
► Serviços de Utilidade Pública:
- São os que a Administração reconhece sua conveniência para os membros da coletividade
- Predomina Atividade-fim
- Exemplo: Telefonia, Transporte
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GAB: CERTO
Serviços Administrativos – Executados pelo Estado para compor de melhor forma sua organização. Apresentam-se como serviço de caráter organizacional interno.
Serviços de Utilidade Pública – Destinados diretamente a comunidade. Apresentam-se como serviço de caráter geral.
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GAB:C
Oa serviços administrativos são prestados para atender necessidades internas da Administração.
Ex: Policia Militar do estado X, compra 10 carros novos p/ o patrulhamento de uma determinada cidade,estes carros precisam ser adesivados.
A compra e o adesivamento destes carros não tem a ver com a atividade fim da PM(que seria o patrulhamento,o que é um serviço de utilidade publica).Esta compra/adesivamento são serviços administrativos/atividade meio,que serve de suporte p/ que a atividade fim(patrulhamento) aconteça.
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CORRETO
-> SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (ATIVIDADE MEIO) - ADMINISTRAÇÃO DO ÓRGÃO, RECURSOS HUMANOS, LICITAÇÕES...
SERVEM DE APOIO PARA O ESTADO PRESTAR OS
-> SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA (ATIVIDADE FIM) - SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA A SOCIEDADE: POLÍCIA, SAÚDE...
NOTA-SE QUE AMBOS SÃO SERVIÇOS PÚBLICOS E SE DISTINGUEM NA SUA FINALIDADE
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Serviços públicos propriamentes ditos : são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para sobrevivência do grupo social e do proprio Estado. Ex: defesa nacional, polícia e fiscalização de atividades, água, saneamento básico;
Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade e nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou consente que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex: telefonia, transporte
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questão de direito adm e português, aposto que o "naqueles" deixou muita gente um dúvida. rsrs
"aquele" (quando em discurso) --> revela em uma oração o termo que foi mencionado primeiro.
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ELEMENTOS DO SERVIÇO PÚBLICO:
Material - satisfazer a necessidade coletiva;
Subjetivo - deve haver a participação do Estado para haver a satisfação coletiva; e
Formal - Regime De Direito Público.
Parasita hoje, coitado amanhã;
Corrida hoje, vitória amanhã.
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Um conceito restrito de serviços públicos perfilhado por importantes autores, como a Profº Maria Sylvia de Pietro, é o que abrange todas as prestações de utilidades ou comodidades materiais efetuadas diretamente à população, pela administração Pública ou pelos delegatários de serviços públicos e também as atividades internas ou atividades-meio da administração (por vezes chamadas de "serviços administrativos"), voltadas apenas indiretamente aos interesses ou necessidades dos administrados.
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CERTO
No que diz respeito aos serviços de utilidade pública, muitos dos quais são assumidos pelo Estado no sistema europeu continental e delegados ao particular mediante concessão ou permissão, nos Estados Unidos são deixados para a iniciativa privada, dentro do princípio constitucional da liberdade de indústria e comércio; no entanto, muitos desses serviços dependem da licença do poder público para funcionar e são submetidos a uma regulamentação administrativa, como se verifica com os serviços de navegação aérea e de transportes ferroviários.
DI PIETRO
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CERTO
Serviços administrativos : atendem as necessidades internas da Administração Pública. Ex.: imprensa oficial, processamento de dados.
Serviços públicos de utilidade pública: podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. São também chamados de serviços pró-cidadão (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica).
https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/direito-administrativo-servicos-publicos-classificacao.html
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A presente questão trata dos serviços
públicos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.
O Profº José dos Santos Carvalho Filho
detalha, com precisão, a diferença doutrinária entre os
serviços administrativos e os serviços
de utilidade pública
, senão vejamos a seguir, verbis:
“O Estado, ao prestar
serviços públicos, sempre se volta aos interesses da coletividade. Mas a
fruição dos serviços pode ser direta ou indireta. De fato, quando executa serviços
de organização interna, o Estado, embora atendendo à conveniência sua,
beneficia indiretamente a coletividade.
Por essa razão,
consideram-se serviços administrativos aqueles
que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o que implanta
centro de pesquisa ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos
administrativos.
Já os serviços de
utilidade pública se destinam diretamente aos indivíduos,
ou seja, são proporcionados para sua fruição direta. Entre eles estão o de
energia domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médicos, ensino
etc."
(CARVALHO FILHO, José dos Santos,
“Manual de Direito Administrativo", 28ª
Ed., Atlas, São Paulo, 2015, p. 336)
Na execução dos serviços
administrativos, a Administração Pública atende suas necessidades internas,
além de se preparar para a execução de outros serviços públicos em favor da
coletividade. Daí ser salientada a qualificação de
“atividade-meio" desses serviços.
Já os serviços de utilidade pública
constituem-se naqueles serviços em que a prestação de
“atividade-fim" se destaca, ou seja, ocorre a prestação direta do
serviço público.
Portanto, o item citado nesta questão
está CERTO.
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Certo
Serviços administrativos são aqueles que o Estado executa diretamente para atender suas necessidades internas . Por isso é considerada atividade-meio da Administração Pública.
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“O Estado, ao prestar
serviços públicos, sempre se volta aos interesses da coletividade. Mas a
fruição dos serviços pode ser direta ou indireta. De fato, quando executa serviços
de organização interna, o Estado, embora atendendo à conveniência sua,
beneficia indiretamente a coletividade."