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GABARITO: CERTO
Serviços gerais (uti universi) -
São prestados a toda ccoletividade.
Não é possível mensurar o quanto cada usuário usufrui.
Prestados a usuários indeterminados.
Ex.:
Iluminação pública, segurança nacional, policiamento e etc.
Serviços singulares (uti singuli) -
É possível mensurar o quanto cada usuários utilizou.
Ex.:
Energia elétrica, coleta de lixo, água encanada e etc.
Fonte:
meus resumos com base no estratégia concursos.
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CERTO
- Serviços gerais (uti universi): serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade.
São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.
Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.
- Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis.
São de fruição facultativa e individual.
Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.
Os serviços individuais podem ser:
- Compulsórios (TAXA -> natureza jurídica de TRIBUTO)
- Facultativos (TARIFA -> natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO). " Só paga se usar". Ex.: tarifa do ônibus.
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Certo.
Serviços:
Uti Uinversi => Gerais => prestados a todos / sem individualização / não mensurável => ex: iluminação e segurança pública.
=> sã mantidos por impostos.
Uti Singuli => Individuais => prestados a indivudos específicos / com individualização => ex: água encanada e energia residência => são mantidos por taxa e/ou tarifa.
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Serviços:
Uti Uinversi => Gerais => prestados a todos / sem individualização / não mensurável => ex: iluminação e segurança pública.
Uti Singuli => Individuais => prestados a indivudos específicos / com individualização => ex: água encanada e energia residência => são mantidos por taxa e/ou tarifas.
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"indiscriminadamente" matou ein...
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No tocante aos destinatários, Hely Lopes Meirelles indica os serviços uti universi
ou gerais, sem destinatários determinados, por exemplo, coleta de lixo, limpeza de
ruas, iluminação pública; e os serviços uti singuli ou individuais, prestados a usuários
determinados, por exemplo, água, telefone, gás canalizado (Direito administrativo
brasileiro, 19. ed., 1994, p. 297). Os primeiros, de regra, não são diretamente remunerados
pelos usuários; os segundos, por terem usuários identificados, são pagos diretamente,
por meio de tarifas ou taxas.
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Nossa! quase erro "indiscriminadamente"
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Serviços Uti Singuli: não é possível medir de modo exato sua utilização pelos usuários (indiscriminadamente).
Significado de Indiscriminadamente (advérbio): De maneira indiscriminada; indistinto, sem que haja percepção da diferença; sem diferença.
(...) os serviços uti universi ou gerais, sem destinatários determinados, por exemplo coleta de lixo, limpeza de ruas, iluminação pública; e os serviços uti singuli ou individuais, prestados a usuários determinados, por exemplo, água, telefone, gás canalizado. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 14.ed.rev. e atual., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p.330.
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Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
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Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos.
São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero
FONTE:
MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO. JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO. (ED: ATLAS)
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A presente questão trata dos serviços
públicos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.
Os serviços públicos também são
classificados pela doutrina como SERVIÇOS COLETIVOS (uti universi) ou SINGULARES (uti
singuli).
Os serviços coletivos “são aqueles prestados a grupamentos
indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da
Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos
os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do
serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero." (CARVALHO FILHO, José dos Santos, “Manual de Direito Administrativo", 28ª
Ed., Atlas, São Paulo, 2015, p. 336/337).
Por outro lado, os serviços
denominados “singulares" são sim, passíveis de serem individualizados e
mensurados, conforme o grau de utilização de cada um dos administrados.
Portanto, o item citado nesta questão
está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS DESTINATÁRIOS:
UTI SINGULI - INDIVIDUAIS: Quando podem ser usufruídos direta e individualmente pelos administrados.
UTI UNIVERSI - GERAIS: Que se prestam a atender a coletividade em geral, sem destinatários individuais.
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Certo
Serviços coletivos ( uti univers) são aqueles prestados a toda coletividade, seus usuários são indeterminados ou indetemináveis. Não há possibilidade de individualizar os particulares beneficiados com o serviço.
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1) Geral/uti universi: beneficia grupos indeterminados, impostos, indivisíveis. Ex: iluminação pública;
2) Individual/singular/uti singuli: é possível identificar quem utiliza.
Compulsório: são essenciais e não podem ser abdicados. Cobrado através de TAXAS. Ex: coleta de lixo;
Facultativo: podem ou não ser utilizados. Cobrado através de TARIFAS/PREÇO PÚBLICO