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CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(....) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Gab ERRADO
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Pessoal, Bizu em relação ao controle do TCU pra nunca mais esquecer na vida. Tem dinheiro público, mínimo que seja, o TCU vai estar sempre lá. Sempre. A única exceção, pelo menos lembrando agora, é em relação à OAB. Não porque a entidade, classificada como sui generis, tem dinheiro público, mas ela é imune do pagamento de tributos. Hoje, por enquanto, o TCU não fiscaliza a entidade autárquica, mas há um grande debate sobre isso, portanto, se cair em uma prova, irá ser anulado, pois não há pacificação. Quem quiser aprofundar sobre o tema - http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI280654,91041-Polemica+sobre+TCU+fiscalizar+a+OAB+e+antiga
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(E)
Porquanto, há controle.
Outras que ajudam a soluciar:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, com auxílio do Tribunal de Contas da União, alcança a administração direta e indireta, bem como entidades privadas que guardem bens ou valores da União.(C)
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Analista em Ciência e Tecnologia Pleno
As fundações instituídas pelo poder público federal são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União.(C)
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia
Não compete ao tribunal de contas da União exercer o controle externo em relação às empresas públicas e sociedades de economia exploradoras de atividade econômica, já que os bens dessas entidades são privados.(ERRADO)
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As fundações públicas integram a Administração Pública Indireta e se submetem ao controle e fiscalização realizados pelos entes da Administração Direta e também ao controle financeiro e orçamentário realizado pelo Tribunal de Contas.
Ressalte-se que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, com competência para a fiscalização de quaisquer entidades públicas e privadas que executam funções mediante repasse de dinheiro público. Aliás, o art. 71, inciso II, da Constituição Federal estabelece que "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e
indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder
Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".
Gabarito do Professor: Errado
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uma surra de erro nessa banca aí botam uma dessa só pra acalmar