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ID
2694925
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração indireta, julgue o item subsequente.


Mesmo os atos de natureza privada praticados por fundações públicas não escapam ao controle especial pela via do mandado de segurança e da ação popular.

Alternativas
Comentários
  • 1- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    2- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Não entendi o pq do gabarito errado! alguém me expique... 

  • Debynha

    "quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    Na questão não se refere a ato administrativo, mas sim a ato de natureza privada, portanto a Administração Pública não está no exercício de atribuição do Poder Público.

  • PÚBLICO É PÚBLICO 

    PRIVADO É PRIVADO

  • Alguém saberia informar um exemplo no caso concreto?

  • Estaria certa se fosse de natureza pública?

  • Pensei assim: lembrei que não cabe MS em atos de gestão comercial.. aí vi 'natureza privada' e já botei errado.

    Explicação bem genérica, mas acho que o ponto é esse. Caso estiver errado meu raciocínio, me avisem.

  • Gabarito: Errada

    Mesmo os atos de natureza privada praticados por fundações públicas não escapam ao controle especial pela via do mandado de segurança e da ação popular.

    Art. 1, § 2o da Lei 12.016/2009 -  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão (atos privados) comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    A doutrina equipara atos de gestão a atos de cunho privado visto que a AP atua se utilizado de suas prerrogativas, atributos do ato administrativo, estão em pé de igualdade com administrado 

    Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.

    Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).

    Notem, neste caso, que não caberia o Mandado de segurança diante desta hipotese. 

    Exemplo: A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396

     

  • ERRADO

     

    Atos de natureza privada = atos de gestão

     

    Não cabe MS contra:

     

    - Ato que caiba recurso com efeito suspensivo

    - Decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo

    - Decisão judicial transitada em julgado

    - Lei em tese

    - Atos de gestão

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo- Ed. 2015, pág. 221.

  • Boa Jordana,foi bem no tutano da questão. hihih

  • A presente questão trata do controle da Administração Pública e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    As fundações públicas, tendo em vista que possuem personalidade jurídica de direito público, praticam tanto atos tipicamente administrativos como atos de direito privado.

    Os atos de natureza privada por aquelas praticados sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário através das vias comuns previstas na legislação processual (ações indenizatórias, ações anulatórias, etc.) e não através de controle especial.

    Somente os atos administrativos praticados pela autoridade integrante da fundação pública, nessa condição, estarão sujeitos ao controle via mandado de segurança ou via ação popular. Esses atos administrativos também podem ser perfeitamente controlados através da vias judiciais comuns, nos mesmos termos que os atos de natureza privada executados por aquela fundação pública.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Nível medio quadrixlixo = superior + oab.

  • Não cabe mandamus contra atos de gestão (atos privados de gestão do patrimônio, negócios e finalidades).

  • Duas súmulas merecem atenção no que toca a essa temática, senão vejamos: I) S.333 do STJ, conforme a qual " cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista e empresa pública", pois a atuação dessas empresas estatais nos procedimentos licitatórios se consubstanciam por meio de atos administrativos e não atos de gestão; II) e a S.628, STJ, que carreia a teoria da encampação.

  • A presente questão trata do controle da Administração Pública e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    As fundações públicas, tendo em vista que possuem personalidade jurídica de direito público, praticam tanto atos tipicamente administrativos como atos de direito privado.

    Os atos de natureza privada por aquelas praticados sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário através das vias comuns previstas na legislação processual (ações indenizatórias, ações anulatórias, etc.) e não através de controle especial.

    Somente os atos administrativos praticados pela autoridade integrante da fundação pública, nessa condição, estarão sujeitos ao controle via mandado de segurança ou via ação popular. Esses atos administrativos também podem ser perfeitamente controlados através da vias judiciais comuns, nos mesmos termos que os atos de natureza privada executados por aquela fundação pública.

  • MS Preventivo e ação PoPular = controle judicial

    fundação Pública = executivo

    --> Criada Por lei comPlementar

    Logo, Errado ;-;

  • Não cabe Mandado de segurança para atos de gestão.