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ID
2695459
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal instituírem imposto sobre operações relativas a circulação de bens e serviços (ICMS), mas há a possibilidade de, na iminência ou no caso de Guerra externa, que a União institua o ICMS extraordinário, sem que isso configure invasão de competência, tal possibilidade caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Bis in idem: MESMO ENTE cobra DUAS VEZES o MESMO FATO. Essa modalidade é permitida, desde que prevista pela CRFB. 

     

    Bitributação: MAIS DE UM ENTE cobra o MESMO FATO. Modalidade, em regra, proibida pela CRFB

    Exceção: 

    Guerra externa ou calamidade pública:

    CRFB, Art. 154. A União poderá instituir:

    (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Bis in Idem é a cobrança de tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador e PELO MESMO ENTE. Só é possível para a União e com o respaldo da CF.

    Exemplo de bis in idem => a União cobra a Contribuição sobre o lucro líquido (CSLL) e o Imposto de renda (IR) sobre o mesmo fato gerador. É o MESMO ENTE (União) cobrando tributos diferentes (CSLL e IR) sobre o mesmo fato gerador. A constituição federal permite.

    Bitributação é a cobrança de tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador mas POR ENTES DIFERENTES. Só tem previsão na CF para um caso - impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência - art 154 da CF => A União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extaordinários, COMPREENDIDOS OU NÃO EM SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Exemplo de bitributação => o Brasil está na iminência de uma guerra externa e a União institui o IPTU de guerra. Isso é possível.

  • GABARITO E

     

    a) Bitributação designa a tributação instituída por dois entes políticos sobre o mesmo fato gerador;

     

    b) "Bis in idem" designa a dupla tributação estabelecida por um único ente político sobre o mesmo fato gerador;

     

    c) Terminologias diferentes como visto acima;

     

    d) Não é inconstitucional,  pois a própria CF/88 em seu art. 154, II admite essa exceção 

     

    e) CORRETA

    Art. 154,  CF/88 A União poderá instituir:

    II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

     

  • Letra E

     

    Vejamos uma questão:

     

    [Cespe]

     

    Considerando as regras constitucionais sobre competência tributária, julgue o item a seguir.  

     

    A União poderá criar impostos extraordinários em caso de guerra externa, respeitada sua competência tributária e a obrigação de suprimi-los, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 

     

    R: o item está errado, pois, conforme a CF, nessa situação, a competência da União não está adstrita somente a sua própria competência,

    ela pode, por exemplo, criar um ICMS ou ISS extraordinário, sendo uma exceção à Bitributação.

  • O próprio enunciado já te encaminha para a resposta! 

  • E) Competência residual da União, art. 154, II, CF.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Cabe recordar que nossa constituição não proíbe expressamente a bitributação, mas podemos assim concluir atravpes de uma interpretação sistemática. Recordo também que a bitributação existe em outras situações, pois o STF permite a criação de nova contribuição com base em fato gerador de imposto, devendo respeitar os fatos geradores de contribuições já existentes.

     

    Segue o julgado:

    RE 236823 / MG e RE 258470 / RS "

     O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social ... 

    objeto do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96, 

    por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na Constituição.

    "

    Isso quer dizer que , as contribuiçoes novas podem ter fato gerado ou base de cálculo próprios de impostos, pois não se aplica a segunda parte do art. 154, I da CF.

  • Uma dica: o items a e b são expostos de forma excludente - eliminaria estes dois da lista de corretas.

  • Gabarito: LETRA E

    CF/88,  Art. 154. A União poderá instituir: 
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • CF, art. 154 - A União PODERÁ instituir:

    (I) - mediante LEI COMPLEMENTAR, impostos NÃO previstos no artigo anterior (COMPETÊNCIA RESIDUAL),

    desde que sejam  NÃO-cumulativos e NÃO tenham fato gerador ou  base de cálculo próprios dos discriminados nesta constituição;

    (II) - na iminência ou no caso de  GUERRA externa, IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação . (LEI ORDINÁRIA)

  • Vale lembrar:

    bis in idem = idêntico Ente.

    Bitributação - Bi = dois Entes diferentes .

  • bis in idem é o ato do mesmo ente federativo tributar duplamente o mesmo fato gerador, que somente é permitido se autorizado constitucionalmente. Já a bitributação é caracterizada quando dois entes federativos diferentes tributam o mesmo fato gerador.

    https://vempradome.com.br/blog/diferenca-entre-bis-in-idem-e-bitributacao/#:~:text=O%20bis%20in%20idem%20%C3%A9,tributam%20o%20mesmo%20fato%20gerador.