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ID
2695495
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O benefício da gratuidade da justiça é o instrumento utilizado para efetivar o direito do acesso à justiça da pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos e compreende, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

         § 1o A gratuidade da justiça compreende:

              I - as taxas ou as custas judiciais; (letra B)

              II - os selos postais;

              III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

              IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

              V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; (letra E)

              VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; (letra A)

              VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; (letra C)

              VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

              IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

         § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

         § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

         § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (letra D - GABARITO)

         § 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    (...)

     

    Fonte: CPC/15

     

    bons estudos

  • Gratuidade de justiça NÃO cobre:

    -Multas processuais

    -Honorários de sucumbência

    Art. 98, §2A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    §4 A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • Gratuidade compreende: taxas ou custas judiciais; selos postais; despesas com publicação na imprensa oficial; indenização devida à testemunha; despesas com realização de exame DNA; honorários de advogado e perito; remuneração do intérprete ou tradutor; custo com elaboração de memória de cálculo; depósitos previstos para interposição de recurso.

  • As parcelas abrangidas pela gratuidade da justiça, dispõe o art. 98, caput c/c §1º, do CPC/15:  

    "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.  

    §1º. A gratuidade da justiça compreende:  
    I - as taxas ou as custas judiciais;  
    II - os selos postais;  
    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;  
    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;  
    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;  
    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;  
    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;  
    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido".  

    Conforme se nota, dentre as alternativas trazidas pela questão, somente as multas processuais não se encontram abrangidas pela gratuidade da justiça quando esta é concedida. Aliás, o §4º do dispositivo legal em comento é expresso em afirmar que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas".  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O benefício da gratuidade da justiça é o instrumento utilizado para efetivar o direito do acesso à justiça da pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos e compreende, exceto: Multas processuais e Honorários de sucumbência.

  • A gratuidade não engloba as multas processuais.