SóProvas


ID
2695519
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Situação hipotética: Pitolomeu, titular de órgão público administrativo, resolveu delegar parte de sua competência a outro órgão, sob o fundamento do princípio da eficiência, com a finalidade de melhorar a organização interna de ambos os órgãos. Dentre as competências delegadas, estavam a de editar atos de caráter normativo e decidir recursos administrativos. Neste caso:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    Não poderão ser objetos de Delegação => CENORA (Competência Exclusiva; edição de Atos de caráter NOrmativo; decisão de Recursos Administrativos).

     

    ---------------------------------------------------------------------

    Lei 9.784/99

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • LETRA A CORRETA 

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • A meu ver a letra B também é correta!!!kkkkkk

    b) Pitolomeu não poderá efetuar tais delegações uma vez que há impedimento legal para que o faça a outros órgãos, mesmo que estes lhes sejam hierarquicamente subordinados. 

    O impedimento legal é a 9784 que impede o Cenora, ainda que estes órgãos sejam subordinados ao agente....

  • Correta letra A. 

    Descartei logo a letra B pelo "hierarquicamente subordinados", pois o enunciado somente menciona que a delegação foi à outro órgão para melhorar a organização interna. 

  • Gabarito Letra  A

    De acordo com a lei 9784

                             

                                                                     Regra

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

                                                                exceção

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.

    I - a edição de atos de caráter normativo.

    II - a decisão de recursos administrativos.

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    De acordo com o elemento Competência a Delegação e avocação estão contidas nela. 

    >conjunto de atribuições de um agente órgão ou entidade pública.

      >Decorre sempre de norma expressa (CF e Lei= fontes primárias; infralegais=secundárias)

    . *competência primaria; é aquela prevista diretamente na lei ou na constituição federal.

    *competência secundaria; é aquela emanada de normas infralegais, como, por exemplo, atos administrativos organizacionais. Deriva da lei, a qual deve autorizar expressamente a normatização infralegal.

     

    *Delegação e avocação.

    * Delegação.

    *transfere o exercício da competência a outro órgão ou agente subordinado ou não.

    i)delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).

    ii) não é possível delegação ; atos normativos, recursos administrativos e competências exclusiva.

     

    *O ato de delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    * A delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa, a Titularidade permanece com quem delegou.

    *não podem ser objeto de delegação.

    I)a edição de atos de caráter normativo.

    II) a decisão de recursos administrativo.

    III) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    * Avocação.

     

    *será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    *

    atrai o exercício de competência pertencente o agente subordinado ( apenas).

     

    I)medida excepcional.

    II) não é possível; atos de competência exclusiva.

    III) ato discricionário.

     

  • Gostei dA dica da CENORA kk

  • DELEGAÇÃO

     

     

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    -> Edição de atos de caráter normativo

    -> Decisão de recursos administrativos

    -> Matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade

     

     

     

    - Pode haver delegação para órgão que não são subordinados quando for conveniente, em razão de circunstancias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

    - Os atos de delegação e sua revogação deverão ser publicados em diário oficial.

     

     

    - O ato de delegação deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

     

    - Os atos praticados pelo delegado devem mencionar a delegação e serão de responsabilidade de que os praticou, e não da autoridade delegante.

     

     

     

     

    AVOCAÇÃO

     

    -> Apenas quando há subordinação hierárquica.

     

    -> é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    -> Não é possível avocar competência exclusiva de órgão ou autoridade, pois o ato administrativo não pode confrontar a lei.

  • alguem pode explicar pq a B nao está correta??

  • Bianca::


    Letra B


    Pitolomeu não poderá efetuar tais delegações uma vez que há impedimento legal para que o faça a outros órgãos, mesmo que estes lhes sejam hierarquicamente subordinados


    A letra B, diz que ele "não pode fazer para outros órgãos, mesmo que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados", da a entender que ele só poderia delegar para órgãos da sua repartição ou competência, quando não pode delegar à ninguém.

  • Lembre-se de não delegar a CENORA.

    CE ~> Competência Exclusiva;

    NO ~> edição de atos NOrmativos;

    RA  ~> Recurso Administrativo;

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

    BIZU: CENORA

  • mnemônico NOREX

  • A delegação de competência é a extensão de competência, de forma temporária, para um outro agente de mesma hierarquia ou de nível hierárquico inferior, para o exercício de determinados atos especificados no instrumento de delegação.

    Cabe destacar que a Lei 9.784/99, em seu art. 13, veda expressamente a delegação em algumas situações. Vejamos:

              Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Portanto, no caso retratado no enunciado da questão, Pitolomeu não poderá efetuar tais delegações uma vez que tanto a edição de atos de caráter normativo quanto as decisões de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.

    Gabarito do Professor: A
  • GABARITO - LETRA "A".

    "QUANTO AS DECISÕES" - TÁ FALTANDO UMA CRASE, HEIN!!!

  • GABARITO - LETRA "A".

    "QUANTO AS DECISÕES" - TÁ FALTANDO UMA CRASE, HEIN!!!

  •  Lei 9.784/99, em seu art. 13, veda expressamente a delegação em algumas situações. Vejamos:

          Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    CE II - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    NO II - a edição de atos de caráter normativo;

    RA a decisão de recursos administrativos;