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ID
2695531
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A crise econômica e política é fato que já se prolonga no país. Vários são os Estados e Municípios que cortam gastos para honrar o pagamento de suas dívidas. Determinado Estado da Federação, que já praticou atos de austeridade, tem sua crise acentuada após a ocorrência de um inesperado terremoto. Em razão de sua situação econômico-financeira e dos diversos problemas estruturais acumulados, mencionado Estado suspende o pagamento da sua dívida fundada por três anos consecutivos. O Presidente da República em exercício resolve decretar a Intervenção Federal nesta unidade da Federação e submete o Decreto de Intervenção em 48 horas para a apreciação do Congresso Nacional. Em deliberação que ocorreu após convocação de sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional resolveu pela não retificação do Decreto.

A partir desta situação hipotética é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    ...

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (TERREMOTO);

     

    ...

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    ...

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

     

  • LETRA A INCORRETA 

    Estado de Defesa: Presidente DECRETA; CN aprova

    Intervenção: CN aprova

    Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN autoriza

     

  • não entendi a B

  • Explicando a alternativa B :"O Presidente da República não poderia ter decretado Intervenção Federal uma vez que a hipótese narrada não configura causa para aplicação de tal medida excepcional."

     

    A alternativa está correta justamente pelo que diz a letra "E". Quando existem motivos de força maior que impossibilitem o pagamento da dívida fundada por mais de 02 anos não é cabível a intervenção federal. 

     

    Este é o entendimento do STF. Eu não achie o julgado, se alguém achar posta aqui, por gentileza.  =)

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Como a suspensão por três anos consecutivos do pagamento da dívida fundada do Estado se deu em decorrência de força maior, qual seja o "inesperado terremoto" nesse caso, tal razão exclui a hipótese de decretação da Intervenção:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

    Bons Estudos!

  • A - INCORRETA: Art. 36 § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas.

     

    B- CORRETA: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (Exemplo: Terremoto).

     

    C- CORRETA: Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

     

    D - CORRETA: Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

     

    E - CORRETA: Motivos de força maior excluem a hipótese de Intervenção Federal no caso de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (Exemplo: Terremoto).

  • ❌ a) O Congresso Nacional não poderia ter deliberado sobre o Decreto de Intervenção em sessão legislativa extraordinária.

     

    COMENTÁRIO: 

    Art. 36. § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    ~~~~

     

    ✔️ b) O Presidente da República não poderia ter decretado Intervenção Federal uma vez que a hipótese narrada não configura causa para aplicação de tal medida excepcional.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    ~~~~

     

    ✔️ c) O Decreto de Intervenção Federal deveria ter sido submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    ~~~~

     

    ✔️ d) O Decreto de Intervenção Federal deve especificar a amplitude, o prazo e as condições de sua execução, não sendo exigida nomeação de interventor.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    ~~~~

     

    ✔️ e) Motivos de força maior excluem a hipótese de Intervenção Federal no caso de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos.

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Aquela questão que você julga corretamente as afirmativas e a marca a resposta errada.

    Marque a INCORRETA. Eh dose.....

  • LETRA A

    A palavra "INCORRATO" ficou chupando o meu cérebro, a fim de que eu vacilasse na missão.

  • O termo correto ao fim do enunciado seria "ratificar" (confirmar) e não "retificar" (corrigir).