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GABARITO: A
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
...
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (TERREMOTO);
...
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
...
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
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LETRA A INCORRETA
Estado de Defesa: Presidente DECRETA; CN aprova
Intervenção: CN aprova
Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN autoriza
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não entendi a B
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Explicando a alternativa B :"O Presidente da República não poderia ter decretado Intervenção Federal uma vez que a hipótese narrada não configura causa para aplicação de tal medida excepcional."
A alternativa está correta justamente pelo que diz a letra "E". Quando existem motivos de força maior que impossibilitem o pagamento da dívida fundada por mais de 02 anos não é cabível a intervenção federal.
Este é o entendimento do STF. Eu não achie o julgado, se alguém achar posta aqui, por gentileza. =)
"... do Senhor vem a vitória..."
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Como a suspensão por três anos consecutivos do pagamento da dívida fundada do Estado se deu em decorrência de força maior, qual seja o "inesperado terremoto" nesse caso, tal razão exclui a hipótese de decretação da Intervenção:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
Bons Estudos!
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A - INCORRETA: Art. 36 § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas.
B- CORRETA: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (Exemplo: Terremoto).
C- CORRETA: Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.
D - CORRETA: Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.
E - CORRETA: Motivos de força maior excluem a hipótese de Intervenção Federal no caso de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (Exemplo: Terremoto).
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❌ a) O Congresso Nacional não poderia ter deliberado sobre o Decreto de Intervenção em sessão legislativa extraordinária.
COMENTÁRIO:
Art. 36. § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
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✔️ b) O Presidente da República não poderia ter decretado Intervenção Federal uma vez que a hipótese narrada não configura causa para aplicação de tal medida excepcional.
COMENTÁRIO:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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✔️ c) O Decreto de Intervenção Federal deveria ter sido submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.
COMENTÁRIO:
Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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✔️ d) O Decreto de Intervenção Federal deve especificar a amplitude, o prazo e as condições de sua execução, não sendo exigida nomeação de interventor.
COMENTÁRIO:
Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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✔️ e) Motivos de força maior excluem a hipótese de Intervenção Federal no caso de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos.
COMENTÁRIO:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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Aquela questão que você julga corretamente as afirmativas e a marca a resposta errada.
Marque a INCORRETA. Eh dose.....
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LETRA A
A palavra "INCORRATO" ficou chupando o meu cérebro, a fim de que eu vacilasse na missão.
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O termo correto ao fim do enunciado seria "ratificar" (confirmar) e não "retificar" (corrigir).