SóProvas


ID
2695537
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da Federação Brasileira editou lei específica para atender suas peculiaridades no âmbito da pesquisa, desenvolvimento e inovação. Tal lei sofreu várias críticas de juristas consagrados ainda quando era apenas um projeto de lei. Como as diversas críticas mencionavam que o projeto de lei era inconstitucional, o Governador do Estado, após a sanção, promulgação e publicação do projeto, propôs Ação Declaratória de Constitucionalidade da referida lei perante o Supremo Tribunal Federal.

Considerando o caso hipotético narrado acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (?)

     

    Pra quê serve a ADC? Para tornar a presunção de constitucionalidade relativa de uma lei ou ato normativo federal em presunção absoluta, com efeito vinculante e eficácia erga omnes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública (salvo, é claro, em relação ao Poder Legislativo em sua função típica e ao próprio STF).

     

    Achei estranho o gabarito, pois, conforme art. 103 da CF (após EC 45/04), o Governador de Estado é um dos legitimados para propositura de ADI e ADC. Ao meu ver, nessa questão, o que não cabe é ADC em relação à LEI ESTADUAL, conforme art. 102, I, "a", da CF.

     

    Acredito que o gabarito correto seja a alternativa "C", conforme art. 14, da lei 9868/99:

     

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

     

    Ou seja, "críticas de juristas consagrados", por mais valiosas que sejam, não são controvérsias judiciais relevantes, que, no caso, somente seriam as decisões judiciais divergentes e relevantes.

     

    Qualquer erro me avisem...abraços !!!

     

     

     

     

  • Tales, mas no caso a assertiva fala de Lei estadual mesmo, então não caberia ADC.

  • Tales, mas no caso a assertiva fala de Lei estadual mesmo, então não caberia ADC.

  • Gabarito B

    Por expressa previsão constitucional, embora o Governador possua legitimidade (103, V, CF) para propor ADI e ADC, esta última deve ser proposta, por ser lei estadual, perante o TJ: ( 125, § 2º, CF)

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • a justifica da B ta errada, porque o fato de nao ser possivel ADC de lei estadual nao impede a legitimidade do governador de propor uma ADC. entao a questao foi mal formulada, pois ele é legitimado de ADC so nao é  possivel entrar com ADC para discutir a citada lei da questao. 

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, A MENOS ERRADA É LETRA B!

     

    1) O Governador é legitimado ativo sim para propor TODAS as ações do controle concentrado de constitucionalidade = ADI, ADC, ADO E ADPF. Ademais, ele precisa demonstrar pertinência temática (Legitimado ativo ESPECIAL).

     

    2) ADI é cabível para lei ou ato normativo FEDERAL OU ESTADUAL!

     

    3) ADC é cabível apenas para lei ou ato normativo FEDERAL!

     

    4) Inviável ser a letra C, pois embora o requisito de controvérsia judicial seja condição elementar para a propositura da ADC, o caso descrito no enunciado menciona a edição de lei ESTADUAL, a qual não pode ser questionada em sede de ADC. Logo, mesmo se estivesse presente a controvérsia judicial, ainda assim estaria obstada a utilização de ADC no presente caso!

  • letra B CORRETA

     

    B) O Governador do Estado possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém não possui para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.

     

    CERTA, o enunciado da questão diz: "Considerando o caso hipotético narrado acima, é correto afirmar que"

     

     

  • Essa banca deveria se chamar INHACA DO PARÁ...

  • Mnemônico pra galera

    *ADC = LEI OU ATO FEDERAL

    * ADI = LEI OU ATO FEDERAL OU ESTADUAL (ADI > município > TJ)

    * ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL

    (ORDEM ALFABÉTICA /\)

  • Pegadinha mais besta... E caí nela... 

  • Bizarro. Fiquei procurando uma alternativa que se baseasse na inadmissibilidade de ADC em face de lei estadual. Como não encontrei, fui na menos absurda e acabei optando pela C pelas mesmas razões expostas pelo Tales Moreira.

  • Rapaz, essa banca só faz questão c*gada, impressionante. Mais impressionante ainda é um órgão ser capaz de contratá-la para organizar seu concurso. Nunca mais reclamo da FCC!

  • inhaca do pará kkkkkkkkkkkkkkkkkk eu ri de mais

  • lei 9868/99

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

  • Gente, a questão será anulada. Desde quando Governador não tem legitimidade para prorpor ADC? Não há alternativa correta. De fato, não cabe ADC porque é um Lei Estadual, no entanto, aduzir que Governador não tem legitimidade é contrariar o texto constitucional em primazia à Lei que é anterior à reforma de 2004.

  • Considerando o caso hipotético narrado acima, perante o STF, o Governador do Estado possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém não possui para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade. 

  • Miau: que doideira!!!!

  • Que questão é essa, tá louco. Essa banca ai é cada questão que vou te contar ein.

  • vou até parar de responder desta banca senão desaprendo....

  • Errei a questão ao não me atentar ao fato de que não seria cabível ADC em virtude de tratar-se no caso hipotético de lei estadual. De toda forma, a meu ver, não haveria como a assertiva B ser tida como correta tendo em vista que o Governador possui sim legitimidade para propor ADC (não é uma questão de ter ou não legitimidade), esta não era, tão somente, o instrumento cabível no caso concreto, pelos motivos já explanados. 

  • KKKKKK

  • o recurso é o agravo interno.

     

  • PASSE PARA A QUESTÃO SEGUINTE...

     

    Questão que apenas atrapalha o bom estudo.

  • Caros Colegas, o amigo João Silva, está correto.

    ADC só é cabível para declarar constitucional LEI FEDERAL. Daí se extrai o primeiro erro da questão que diz à respeito de LEI ESTADUAL, outro erro foi trazido pelo amigo, qual seja, LEGITIMADOS para ADC:

    Art. 13, LEI 9868/99 - Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

    Se estiver errado peço desculpas.

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  • Diferentemente do que foi dito por alguns colegas, o Governador tem legitimidade para propor ADC sim! Isto porque até a EC 45/2004, a ADC só podia ser proposta pelo Presidente da República, pelo Procurador-Geral da República e pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Depois da revogação do § 4º do art. 103 da CF/88 e a nova redação do caput do art. 103, dada pela referida emenda, os legitimados para a propositura da ADC passaram a ser os mesmos da ADI.

    Nesse sentido, transcrevo o referido dispositivo legal, com a redação dada pela EC nº 45/2004:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (...); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)".  - grifo meu. 

     

    Corroborando esse entendimento, afirmam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que: 

    "Depois da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a legitimação ativa para a propositura das ações do controle abstrato é exatamente a mesma, enumerada no art. 103, I a IX, da Constituição (...)." (PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 15.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016, p.823)

    Outrossim, explicam os professores Nádia Carolina e Ricardo Vale:

    "A EC nº 45/2004 ampliou o rol de legitimados a propor Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o STF. Com isso, os legitimados ativos a propor ADC passaram a ser exatamente os mesmos da ADI". (Trecho retirado da aula 18 do curso de Direito Constitucional  do Estratégia Concursos para AFRFB, pg. 54/55)

    Acrescente-se ainda q lei 9868 citada por alguns colegas é de 1999, anterior, portanto, a EC 45/2004. 

     

    Comentário da banca acerca do pedido de anulação da questão:

    "Pedido indeferido para a anulação da questão. O gabarito deve ser alterado. A alternativa que deve ser tida como correta é a alternativa “B”. De um modo geral os Governadores de Estado têm legitimidade para propor tanto ADI quanto ADC, entretanto, a questão solicita do candidato a análise das alternativas a partir do caso narrado. À luz do caso narrado, não poderia o Governador propor ADC, uma vez que tal ação apenas alcança leis ou atos normativos federais, mas apenas ADI, uma vez que a questão narra lei estadual. (http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2016/02/RESULTADO-DOS-RECURSOS-DO-GABARITO-E-PROVA-OBJETIVA-RETIFICADO.pdf)

     

    De acordo com a banca pelo fato do caso narrado ser hipótese de ADI, o Governador não tem legitimida para ajuizar a ADC... Essa é nova pra mim: Inadequação da via eleita gera perda da legitimidade... Só Jesus na causa!

     

  • Não haveria outro caminho senão a anulação. Piada com quem realmente estuda. Não há alternativa correta.

     

  • wtf?!

  • Analisemos pmeiro o caso geral, caso contrário; observa o contexto da questão, aqui fala de lei Estadual ai por isso não cabe ADC pelo Governador. Meu amigo, tem quess buscar pelo em cobra!
  • sobre a letra C: Q894637 (FGV)

    Dias após a aprovação da Lei Estadual ZZ, determinada associação de classe ajuizou ação ordinária em face do Estado, com base em uma de suas normas. Ao proferir a sentença, o Juiz de Direito julgou improcedente o pedido, baseando-se no argumento da inconstitucionalidade da referida lei.

     

    Ao tomar conhecimento do ocorrido, o Governador do Estado decidiu ajuizar ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Sua assessoria, no entanto, argumentou que (I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual; (II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação; e (III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la.

     

    À luz da narrativa acima, a assessoria do Governador do Estado está:

    GABARITO: certa apenas em relação aos argumentos I e III

    Atenção, no entanto, para o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema do item III:

     

    A Lei 9.868/99, ao tratar sobre o procedimento da ADC, prevê, em seu art. 14, os requisitos da petição inicial. Um desses requisitos exigidos é se demonstre que existe controvérsia judicial relevante sobre a lei objeto da ação. Em outras palavras, só cabe ADC se houver uma divergência na jurisprudência sobre a constitucionalidade daquela lei, ou seja, é necessário que existam juízes ou Tribunais decidindo que aquela lei é inconstitucional. Se não existirem decisões contrárias à lei, não há razão para se propor a ADC.

     

    É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo? SIM.

     

    Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou mesmo em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem.

     

    STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786)

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

  • JOÃO SILVA devia tomar seu próprio conselho e ir estudar antes de desdenhar do comentário dos outros e postar uma informação incorreta.

  • Para tentar colocar uma pá de cal nesse assunto: Tanto o João da Silva, quanto a Natalia estão corretos, no entanto cabe fazer uma interpretação constitucional, então vejamos:A EC/2004, diz que todos do art. 103,CF, são legitimados para ADC,ADI...no entanto, para ADC, só pode para lei fedral. O que impede o governador de utiliza-lo em lei estadual. Segundo entendimento do STF, o governador precisa de pertinencia tematica, ou seja ele terá direito a ADC, quando for lei federal que atinja algum interesse do seu estado... O problema que não consigo vislumbrar nenhum caso. Entendo que há uma falta de sincronia na lei. o gov é legitimado mas raramente usará a ADC. Para que possamos gabaritar, esse é nosso objetivo primaz, devemos entender que: na situação de lei estadual o governador não é habilitado para ADC, apenas ADI. Gabaritamos e vamos felizes rumo a nomeação. O que de fato nos interessa.

  • Raul PGE está coberto de razão.

  • quem elaborou essa questão precisa estudar mais

  • Essa banca enlouqueceu ou o quê? Questão sem resposta, e a "resposta" deles é um item que pisa e cospe no texto constitucional?


    Item "menos errado"? Como assim? Esse item é tão errado quanto todos os outros.

  • Se você acertou essa questão.. você tem que estudar.

  • Pelo que parece a banca levou em consideração apenas o art. 13 da LEI 9668/99, se esquecendo do art. 103 da Constituição Federal.

  • Questão mal feita que me induziu ao erro

  • Eu NÃO CONSIGO ENTENDER como tem gente que tenta justificar essa questão! Pqp...

    quanto à letra B: se a questão indicasse que "NO CASO CONCRETO o governador não tem legitimidade para a ADC" ela estaria correta, mas do jeito que foi redigida não tem como! Justificar isso é forçar a barra demais! O governador é sim legitimado para ADC, embora na prática isso não ocorra muito porque tem que haver pertinência temática com a lei federal discutida.

  • Magda Campos... Corroboro com vc. Governador não é competente para propor ADC em lei Estadual, não cabe. Jamais.
  • Questão totalmente errada!!!!!!!!!

  • meus olhos sangraram nessa questão

  • Realmente é incrível como essa banca é ruim.

    Não sei se existe essa função no site, mas o QC poderia nos proporcionar a opção de excluir questões em relação a determinadas bancas, haja vista que algumas, claramente, difundem o desaprendizado.