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CERTO – Lei 9.099/95: Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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A título de conhecimento, trata-se de uma das inovações implementadas pelo Novo CPC, já que antes o embargos de declaração nos juízados especiais apenas suspendiam o prazo para a interposição dos demais recursos. O NCPC tratou de uniformizar os efeitos desse recurso tanto no procedimento comum como no procedimento sumaríssimo dos juízados.
Art. 1.065, NCPC. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”
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Prazos:
Interrupção: Inteiro, ou seja, o prazo começa do zero.
Suspensão: Sobra, ou seja, o prazo volta a fluir de onde parou.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo! (:
Aplicação do art. 50, da Lei 9.099: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."
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Certo
Mas quero dizer aqui que o CESPE é f.... A banca coloca informações irrelevantes nas perguntas para deixar o candidato com dúvida se é ou não uma exceção a regra.
"Nas causas cíveis de menor complexidade"
Não importa se a causa é complexa ou não, pois o prazo é interrompido tanto no procedimento comum quanto no juizado especial civel e até na área criminal é assim.
Obs: Por gentileza, ficarei grato se alguèm souber e me avisar de alguma situação em que os embargos de declaração não interrompem o prazo.
Bons estudos!
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Corretissímo!!!
tanto nas causas civeis como criminais.
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Antes do novo CPC ele suspendia o prazo, por isso a pegadinha.
Atualmente: art. 1.065. O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)
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Informação adicional
Enunciado n.º 483 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: (art. 1.065; art. 50 da Lei 9.099/1995; Res. 12/2009 do STJ). Os embargos de declaração no sistema dos juizados especiais interrompem o prazo para a interposição de recursos e propositura de reclamação constitucional para o Superior Tribunal de Justiça. (Grupo: Impacto nos Juizados e nos procedimentos especiais da legislação extravagante)
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Ricardo Junior,
acredito que a questão inicia-se com o trecho "as causas cíveis de menor complexidade" justamente para contextualizar que está tratando dos JECs, vez que essa expressão costumeiramente é utilizada quando está sob o rito da lei 9099/95, principalmente devido o seu art. 3º assim definir ao tratar da competência.
Os embargos de declaração, quando interpostos, sempre irá interromper o prazo dos recursos, seja no rito da Lei 9099/95 (sumaríssimo), seja no procedimento comum (Art.318 do NPC - o qual agora não mais é dividido em ordinário e sumário e sim apenas "procedimento comum").
Porém, há decisões no sentido de que se o réu interpõe embargos de declaração de uma decisão interlocutória liminar (ex. antecipação de tutela), deve o réu continuar observando o prazo para contestação, sob pena de sofrer revelia, vez que neste caso não há previsão de interrupção do prazo para a peça de defesa (no caso, a contestação), já que o legislador é claro sobre a interrupção apenas para recursos (os quais, inclusive, não possuem natureza de defesa e sim de continuação do direito de ação). Vide REsp 1542510
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Embargos-de-declara%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-interrompem-prazo-para-contesta%C3%A7%C3%A3o
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Bah! Fui pega nessa! Antes de entrar em vigor o novo CPC eu fiz um ED no Juizado e lembro que suspendia. Fui pega pela pressa e falta de atenção. Também não erro mais!
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ED interrompe o prazo para recurso, mas NÃO interrompe prazo para contestação
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Não só no JEC (causas cíveis de menor complexidade):
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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Lei 9099:
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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CPC: Art. 1.065. O art. 50 da , passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)
9.099: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
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Gabarito CERTO
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
§ 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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Por que nas causas cíveis de menor complexidade?
O ED interrompe e pronto uai, ne naõ?
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A Cespe é muito literal nas questões, ai nessa, eu segui a literalidade " Nas causas cíveis de menor complexidade", mas não é só nessas que o ED interrompe os prazos, são de qualquer complexidade.
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PARA O CESPE É MAIS OU MENOS ASSIM:
Decore a lei (essa em específico)
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Prazo de cinco dias
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Gustavo Fernandes Observe o enunciado da questão!!!!
Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.
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Artigi 50 .Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso.
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Isso aí! Caso sejam opostos embargos de declaração contra sentença, o prazo para interposição de recursos será interrompido!
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Resposta: Certo
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Lembrando que antes da vigência do CPC, a oposição de Embargos de Declaração não interrompia o prazo para a interposição de recurso, mas apenas SUSPENDIA.
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.
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Certo, Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
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essa questão de interrompe me mata!!
Em 06/04/21 às 10:34, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 05/03/20 às 16:34, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Na Lei dos Juizados os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso inominado. Entretanto, a partir da entrada em vigência do Novo CPC, os embargos de declaração no juizado INTERROMPEM o prazo do recurso inominado e não mais suspendem.
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CERTO
Os Embargos de Declaração, quando interpostos, sempre irá interromper o prazo dos recursos, seja no rito da Lei 9099/95 (sumaríssimo), seja no procedimento comum do CPC.
Art. 50, Lei 9.099/95: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."
Art. 1.026, CPC: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso."
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É a regra, praticamente literal, do art. 50. Certo.
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9.099
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso