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ID
2696128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do direito financeiro, julgue o item que se segue.


Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    O Município por ser um ente federado goza de autonomia administrativa e financeira. Sendo assim, quando da elaboração da LOA deve obsevar o conteúdo da sua própria LDO e não da LDO do Estado-membro respectivo.

     

    Veja o que dispões o texto constitucional:

     

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • ERRADO – O princípio da unidade orçamentária nada tem a ver com o proposto na questão, mas sim significa que o “orçamento deve ser unificado em uma só peça (lei orçamentária anual – LOA). Logo haverá um único orçamento que consolida todos os poderes e órgão públicos do ente governamental. Isso significa que cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios)  deve elaborar o seu próprio orçamento."

    Vale frisar que essa unidade não precisa ser documental.

  • gab ERRADO>>>

     

    O princípio a unidade está genericamente contemplado no artigo 2º da lei 4.320/64:

     

    " Art. 2. A Lei do Orçamento conterá a iscriminação da receita e despesa de forma a evidencia a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. "

     

    Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para CADA ente da Federação, observada a periodicidade ANUAL. 

    O objetivo estaria na possibilidade de verificar todas as receitas e todas as despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilibrío orçamentário. 

     

    FONTE: DIREITO FINANCEIRO ESQUEMATIZADO (TATHIANE)

  • O princípio da unidade orçamentária, previsto no art. 2º, da lei 4320/64, estabelece que o orçamento deve ser uno, devendo cada ente federativo elaborar apenas um único orçamento. Desta forma, pretende evitar que haja múltiplos orçamentos de uma mesma pessoa jurídica facilitando, assim, o controle da atividade orçamentária. A previsão constitucional do art. 165, §5º, dos três orçamentos (fiscal, investimento e da seguridade) não afronta o princípio em questão, pois a doutrina e jurisprudência entende que não há imposição de unidade formal ou documental, mas sim de orientação política (unidade substancial).

    (Material consultado, Sinopse Juspodivm, V.37.ed.2018)

  • Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, o princípio da unidade ou totalidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

  • Não há ruptura com a unidade orçamentária, porquanto tal princípio assevera que os gastos do ente federado constem de um só "documento", seu. Nesse sentido, cada ente federado, com bases na sua autonomia, elaborará seu orçamento anual individualmente observando o disposto nas suas normas financeiras.

  • Quando vc rir de uma questão dessas é sinal que vc já está avançando na matéria :-)


    Vamos seguir estudando até a posse amigos!

  • Errado!! Cada ente federado(União, Estados, Munícipios e DF)  possui suas próprias leis (PPA, LDO e LOA). 

    Princípio da unidade: Todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. 

     

    Cada um no seu quadrado. Principio da unidade nada tem a ver com a junção de orçamento do Estado com Munícipio. 

  • Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da LEGALIDADE.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Complementando...

     

    - A autonomia municipal é um dos princípios constitucionais sensíveis. Em tese, se desrespeitado, haveria legitimidade para intervenção da União no Estado, nos termos do art. 34, VII, c, CF. 

     

    - O Município, ao elaborar a sua lei orgânica, deve atender os princípios da Constituição do Estado, de acordo com o art. 29, CF. 

     

  • Se fosse assim, haveria uma ruptura do PACTO FEDERATIVO e da AUTONOMIA MUNICIPAL. Os municípios gozam de autonomia Administrativa, Financeira e Orcamentária (AFO).

  • O princípio da Unidade deve existir apenas 1 orçamento para cada ente federativo. A peça orçamentária portanto deve reunir toda documentação referente ao planejamento financeiro do Estado para determinado exercício financeiro.


    Princípio da Unidade não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e harmonização entre os diversos orçamentos.


    Existe atualmente uma multiplicidade de documentos constantes do orçamento público (orçamento fiscal, orçamento de investimentos, orçamentos da seguridade social).


    Assim o princípio da unidade orçamentária não mais se preocupa com a unidade documental, mas com a unidade de orientação política, de sorte que os orçamentos se estruturam uniformemente, ajustando-se a um método único, vale dizer articulando-se com o princípio da programação..

  • os entes são autônomos para estabelecerem seus orçamentos.

  • Gabarito: Errado

    CF, art. 165, [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

  • GABARITO : ERRADO

    A Constituição não veicula a limitação do enunciado – a LDO orienta a LOA do mesmo ente federado –, que tampouco guarda relação com o princípio da unidade orçamentária.

    ► CF. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    ► CF. Art. 165. § 2. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Sobre o princípio da unidade:

    ► Lei 4.320/64. Art. 2. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    ☐ "princípio da unidade (ou da totalidade) estabelece que o orçamento deve ser uno, vale dizer, para cada ente federado deverá existir apenas um orçamento por exercício financeiro. Essa unidade orçamentária, porém, não quer dizer "unidade documental" (em um só documento), mas sim unidade finalística, de harmonização entre os diversos orçamentos, mesmo quando elaborados em documentos distintos. Assim, embora seja fato que hoje temos diferentes documentos orçamentários (orçamento fiscal, orçamento de investimento etc.), a unidade orçamentária deve ser obrigatoriamente assegurada pela compatibilização entre eles" (Paulo-Alexandrino, Direito Constitucional descomplicado, 14 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2015, p. 974).

  • GABARITO: ERRADO.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    ► MTO - MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO

    • O orçamento deve ser UNO;
    • Cada ente governamental deve elaborar um único orçamento;
    • Base Legal: Lei 4.320/64, Art.2º, caput;
    • Procura evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política;
    • TODAS as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único DOCUMENTO LEGAL dentro de cada nível federativo: LOA;
    • Ou seja: o município de Cuiabá tem uma LOA: http://transparencia.cuiaba.mt.gov.br/portaltransparencia/transparencia/#/contas-orcamento-publico/orcamento-publico/loa
    • O Estado de Mato Grosso tem uma LOA: http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/12708909-loa-2020