SóProvas


ID
2696194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.


Cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária relativa ao ICMS.

Alternativas
Comentários
  • CERTO – CF, Art. 155, §2º- XII - cabe à lei complementar: b) dispor sobre substituição tributária;

  • GABARITO: Certo

     

     

    Só para acrescentar. Segue esse resumo sobre a aplicação de Lei Complementar em matéria tributária:

     

     

    1) Em relação à  instituição de tributos, estão submetidos à lei complementar: 


    - Empréstimo Compulsório (EC);

    - Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);

    - Impostos Residuais (I.Res.);

    - Contribuiıes Sociais Residuais (CSR). 

     

     

    2) Regulamentação especfica de alguns tributos:


    ITCMD: em casos relacionados ao exterior (ler Art. 155 §1º, III, "a" e "b" CF);

    ICMS: temas que possam gerar conflitos entre os Estados, situações peculiares ao ICMS e base de cálculo e contribuintes (ler Art. 155 §2º, XII, "a" a "i" CF); (GABARITO DA QUESTÃO)
    - ISS: define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre as exportações de serviços e regula a forma como os benefícios fiscais são concedidos (ler Art. 156 III c/c Art. 156 §3º, I, II e III CF);

    Contribuiıes Sociais: fixa limites para a concessão de isenção ou anistia de algumas contribuições sociais (Art. 195 §11º CF)

     

     

    3)  A CF/88 também concedeu três importantes funções para a lei complementar, quais sejam: 

     

    - Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária; (Art. 146, I CF)

    - Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Art. 146, II CF)

    - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária; (Art. 146, III CF)

     

     

    Fonte: Aulas do Profº Fábio Dutra

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Gabarito: CERTO

    CF/88, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: 
    § 2º, XII - cabe à lei complementar: 
    a)    definir seus contribuintes;
    b)    dispor sobre substituição tributária;
    c)    disciplinar o regime de compensação do imposto;
    d)    fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
    e)    excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a ;
    f)    prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
    g)    regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • CF/88, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: 
    § 2º, XII - cabe à lei complementar: 
    a)    definir seus contribuintes;
    b)    dispor sobre substituição tributária;
    c)    disciplinar o regime de compensação do imposto;
    d)    fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
    e)    excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a ;
    f)    prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
    g)    regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Galera, o art. 155 - específico do ICMS, responde a questão. Mas, caso vc não lembre das especificidades dele, tb poderia resolver essa e outras questões pelo "viés" do art. 146. Esse sim indispensável de ser lembrado quando o assunto é direito tributário/lei complementar. Senão vejamos - siga o negrito azul:


    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.   


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.


  • Exigência de lei complementar para regular a substituição tributária:

     

    ICMS exige LC

     

    IPI não exige LC

     

    Fonte: anotações livro Eduardo Sabbag

  • WF Barbosa,

    Legislar sobre substituição tributária NÃO é o mesmo que legislar sobre contribuinte.

    Substituição tributária está relacionada à responsabilidade tributária que, via de regra, é matéria de lei ordinária. Assim diz o CTN:

    "Responsabilidade Tributária

    SEÇÃO I

    Disposição Geral

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

    No caso do ICMS, apenas a substituição tributária (e não toda a matéria que trate sobre responsabilidade tributária), por disposição específica da CR/88, é afeta a lei complementar.

  • para acrescentar. Segue esse resumo sobre a aplicação de Lei Complementar em matéria tributária:

     

     

    1) Em relação à  instituição de tributos, estão submetidos à lei complementar: 


    - Empréstimo Compulsório (EC);

    - Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);

    - Impostos Residuais (I.Res.);

    - Contribuiıes Sociais Residuais (CSR). 

     

     

    2) Regulamentação especfica de alguns tributos:


    ITCMD: em casos relacionados ao exterior (ler Art. 155 §1º, III, "a" e "b" CF);

    ICMS: temas que possam gerar conflitos entre os Estados, situações peculiares ao ICMS e base de cálculo e contribuintes (ler Art. 155 §2º, XII, "a" a "i" CF); (GABARITO DA QUESTÃO)
    - ISS: define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre as exportações de serviços e regula a forma como os benefícios fiscais são concedidos (ler Art. 156 III c/c Art. 156 §3º, I, II e III CF);

    Contribuiıes Sociais: fixa limites para a concessão de isenção ou anistia de algumas contribuições sociais (Art. 195 §11º CF)

     

     

    3)  A CF/88 também concedeu três importantes funções para a lei complementar, quais sejam: 

     

    - Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária; (Art. 146, I CF)

    - Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Art. 146, II CF)

  • Acho incrível a turma que na cara de pau fica copiando e colando o mesmo comentário sem acrescentar NADA!

  • art. 155, §2º, XII, b, CF 88.

  • Ok que a CF tem previsão específica. Contudo, surgiu uma dúvida. Substituição tributária não está englobada em "contribuinte"? de qualquer forma, não se enquadraria na previsão "genérica"? Se alguém souber me responder agradeço.

  • PGF, respondendo ao seu questionamento, o substituto tributário entra na qualidade de responsável por substituição, e não de contribuinte.


    Contribuinte - a responsabilidade é originária, ou seja, deriva do FG (previsto em lei).


    Responsável - sem se revestir da condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de lei (e deve possuir relação com o FG).


    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: CERTO

    CF. Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    b) dispor sobre substituição tributária;

  • CF/88, Art. 155. [...]

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)  (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.


  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

     

    III - propriedade de veículos automotores. 

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)  (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • Dentre os assuntos que a Constituição estabeleceu que deveriam ser regulados por Lei Complementar encontra-se dispor sobre substituição tributária.

    Art. 155 § 2o ,XII - cabe à lei complementar:

    b) dispor sobre substituição tributária;

    Resposta: Certa

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer dispositivos constitucionais específicos sobre o ICMS.

    O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, previsto no art. 155, II, CF.

    O ICMS é um dos impostos mais complexos do sistema tributário brasileiro, e a Constituição Federal tem vários dispositivos sobre o tema.

    Especificamente sobre a função da Lei Complementar no ICMS, destacamos o inciso XII do art. 155, §2º, CF, que possui diversas alíneas. Entre essas alíneas, destacamos a "b":

    "Art. 155, (...)
    § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:
    (...)
    XII - cabe à lei complementar:
    (...)
    b) dispor sobre substituição tributária;"


    Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.

    A assertiva está correta, tendo em vista que entre as várias funções da lei complementar em relação ao ICMS, uma delas é dispor sobre substituição tributária, conforme disposto no art. 155, §2º, XII, b, CF.

    Resposta: CERTO


  • Gabarito: Certo

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores. 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    XII - cabe à lei complementar:

    b) dispor sobre substituição tributária;

  • Dentre os assuntos que a Constituição estabeleceu que deveriam ser regulados por Lei Complementar encontra-se dispor sobre substituição tributária.

    Art. 155 § 2º ,XII - cabe à lei complementar:

    b) dispor sobre substituição tributária;

    Resposta: Certa

  • GABARITO: CERTO

    CF. Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    b) dispor sobre substituição tributária;