SóProvas


ID
2696215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional.


A certidão positiva que indique a existência de um crédito tributário já vencido, mas submetido a parcelamento, tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • GABARITO: Certo

     

     

    CTN

     

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. 

     

    O Art. 206 trata da Certidão Positiva (pois ainda há débitos), com efeitos de negativa. E quais são as hipóteses de suspensão ? Estão no Art. 151 CTN.

     

    O Art. 151 do CTN => MORDER LIMPAR

     

    MOR = MORatória;

    DE = DEpósito integral do montante;

    Reclamação e recursos administrativos;

    LIM = LIMinares em MS  ou liminares ou outras espécies de ação judicial;

    PAR = PARcelamento 

     

     

     

    Bons estudos !

  • CORRETO

    CTN, art. 206: Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior (certidão negativa) a certidão que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. 
    Suspensão da exigibilidade (CTN, art. 151): 
    1. Moratória; 
    2.Depósito do Montante Integral; 
    3.Reclamações e recursos no processo administrativo federal; 
    4. Liminar em Mandado de segurança; 
    5. Liminar ou Tutela antecipada em outras espécies de ação judicial; 
    6. Parcelamento

  • Eu não entendi muito bem a alternativa dizendo que são créditos "já vencidos" e o apontamento como resposta da alternativa sendo certa é o artigo 206 do CTN que diz créditos "não vencidos"...

     

    Algúem poderia explicar, por favor?

  • Paula Cristina,

    No art. 206 do CTN, existem 03 situações distintas nas quais a certidão "positiva" tem o mesmo efeito de negativa:

    1ª - Certidão que conste crédito tributário não vencido, posto não ser esse exigível por natureza. Se não venceu não há como executar;

    2ª - Certidão que conste crédito tributário vencido, por isso em curso de cobrança executiva, mas garantido por penhora. A penhora por si já é uma constrição ao direito patrimonial do contribuite. Manter os efeitos da certidão positiva após a penhora que garante o crédito, seria dupla punição;

    3ª -  Certidão que conste crédito tributário vencido, cuja exigibilidade esteja suspensa em conformidade com o art.151 do CTN. Se a Fazenda está impedida de executar, também não poderá impor outras restrições ao contribuinte.

    Espero ter ajudado.

  • Muito obrigada H. Luz,

     

    me aclarou a leitura. São 3 hipóteses diferentes juntas no caput do art. 206.

     

    Valeu mesmo!

  • Essa questão trata-se da tal CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS?

  • CERTO 

     

    Certidão Positiva com Efeito de Negativa 

  • CERTO -> Parcelamento é forma de SUSPENSÃO do crédito tributário (CT).


    Expede-se a CPEN quando há CT (requisitos NÃO cumulativos)

    - NÃO VENCIDO,

    - garantido por PENHORA, (ou)

    - SUSPENSO

  • Correta, em razão da suspensão de exigibilidade do crédito tributário, gerada pelo parcelamento.

  • De acordo com o disposto no art. 206 do CTN, tem os mesmos efeitos da certidão negativa aquela de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou garantido o juízo por outra forma, ou, ainda, cuja exigibilidade esteja suspensa. Trata-se da chamada certidão positiva com efeitos de negativa.

    Assim, diante de alguma das hipóteses previstas no art. 151 do CTN – moratória, depósito integral, recurso administrativo, medida liminar, tutela antecipada e parcelamento – ou havendo penhora de bens, o Fisco não pode se recusar a expedir certidão positiva com efeitos de negativa.

    Manual de Direito Tributário - Alexandre Mazza

  • Certo

    Nº 446 STJ Súmula 446 -

    Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

  • SIMPLIFICANDO A QUESTÃO....

    "A certidão positiva (DEVENDO) que indique a existência de um crédito tributário já vencido , mas submetido a parcelamento, tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa (se está pagando então tem efeito de adimplente)."

    -É fato que ele deve (positiva), mas está sendo paga (negativa) a dívida portanto não pode ser impedido de exercer nenhum direito;

    -Daí se diz que emite-se uma certidão POSITIVA (deve) com efeitos de NEGATIVA (está sendo paga ou suspensa a exigibilidade de cobrança).

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


    =========================================


    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

    VI – o parcelamento.   

  • Item correto, conforme artigo 206 do Código Tributário Nacional.

    CTN. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário

    VI – o parcelamento

    Resposta: Certo

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber sobre os efeitos da certidão positiva em que haja suspensão da exigibilidade.

    De forma geral, as certidões estão previstas no art. 205 e 206, CTN. Trata-se de um documento que atesta a situação fiscal do contribuinte. Se não houver débitos, diz-se que a certidão é negativa. Se houver débitos, a certidão é positiva. Porém, se esses débitos estiverem com a exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora, a certidão positiva terá efeitos de negativa.

    Recomenda-se a leitura do art. 206, CTN.

    "Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."

    Feitas essas considerações, vamos à  análise da assertiva.

    Note-se que o dispositivo acima transcrito trata do caso em que a certidão expedida é positiva (i.e., há débitos em nome do contribuinte), mas os débitos estão com a exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora. Nesse caso a certidão ainda é positiva, mas possui efeitos de negativa. No caso relatado, foi informado que os débitos estão parcelados. Conforme previsto no art. 151, VI, CTN, o parcelamento é uma das causas da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Logo, a certidão tem efeitos de negativa.

    Resposta: CERTO
  • Certidão POSITIVA (deve) com efeitos de NEGATIVA (está sendo paga ou suspensa a exigibilidade de cobrança).

    *Jéssica Azoubel