SóProvas


ID
2696320
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto ou outras obras correlatas, a empresa responsável deve constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Em uma obra na qual a empreiteira possui 250 funcionários alocados, ou seja, onde os empregados estão exercendo suas atividades, o número máximo de membros efetivos da CIPA é de

Alternativas
Comentários
  • NR 5 

    enfim, la te um quadro com a quantidade exigida.

  • Cara, decorar tabela é fogo...  mas segundo o quadro I da NR 5, para o grupo C-18 (construção), com número de funcionários alocados entre 141 e 300, têm-se uma equipe CIPA de 4 efetivos e 3 suplentes.

  • Fcc é tenso Decoreba nível hard
  • Cobrar a literalidade da norma NR-5 dá menos trabalho ao examinador do que elaborar uma questão inteligente. É triste.

    Desanima não Galera, um abraço do Águia para vocêssss! UUUAaaahhhhh

    "Não pare até se orgulhar."

  • pura sacanagem 

     

  • Só eu que fui procurar na NR 18 e achei:

    18.33. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas da

    indústria da construção

    118.33.1. A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra

    ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA

    centralizada. (118.578-0 / I2)

    18.33.2. A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos

    empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente,

    por grupo de até 50 (cinqüenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de

    trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5. (118.579-9 / I2)

    ai não sei o que decorar hahaha, será que essa é específica para CIPA centralizada??

  • CIPA =< 70 funcionários. Logo, 250/70 = 3,57 => 4 participantes.

  • Complemento:

    https://ibb.co/NNyymYc

    NR 5: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm

    NR 18: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr18.htm

  • Maldita FCC hahahaha

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre engenharia de segurança do trabalho.


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    Quanto à afirmação da questão, primeiramente é importante mencionar que CIPA é a sigla de "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" e consiste numa comissão, constituída por representadores do empregador e dos empregados, cujo intuito é promover ações preventivas e melhorias das condições do espaço do trabalho a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a vida e promovendo a saúde do trabalhador.


    A CIPA é regulada pela NR 5 que, em seu Quadro 1, estabelece a quantidade de membros efetivos e suplentes que devem compor a CIPA em função do número de empregados no estabelecimento.


    No problema em questão, tem-se 250 funcionários alocados. No Quadro 1 está estabelecido que, para estabelecimentos com número de empregados alocados entre 121 e 400, a CIPA deve ser composta por 4 membros efetivos. Logo, a alternativa D está correta.


    Gabarito do professor: Letra D.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.

  • A partir de agosto, CIPA não existe mais, nova NR-18 a extinguiu !!

  • Atualizando essa questão para 2021, considerando o Quadro 1 da NR 5, para classe de risco 3 conforme NR4 (Construção de outras obras de infra-estrutura), temos 4, certo?