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NR 5
enfim, la te um quadro com a quantidade exigida.
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Cara, decorar tabela é fogo... mas segundo o quadro I da NR 5, para o grupo C-18 (construção), com número de funcionários alocados entre 141 e 300, têm-se uma equipe CIPA de 4 efetivos e 3 suplentes.
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Fcc é tenso
Decoreba nível hard
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Cobrar a literalidade da norma NR-5 dá menos trabalho ao examinador do que elaborar uma questão inteligente. É triste.
Desanima não Galera, um abraço do Águia para vocêssss! UUUAaaahhhhh
"Não pare até se orgulhar."
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pura sacanagem
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Só eu que fui procurar na NR 18 e achei:
18.33. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas da
indústria da construção
118.33.1. A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra
ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA
centralizada. (118.578-0 / I2)
18.33.2. A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos
empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente,
por grupo de até 50 (cinqüenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de
trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5. (118.579-9 / I2)
ai não sei o que decorar hahaha, será que essa é específica para CIPA centralizada??
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CIPA =< 70 funcionários. Logo, 250/70 = 3,57 => 4 participantes.
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Complemento:
https://ibb.co/NNyymYc
NR 5: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm
NR 18: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr18.htm
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Maldita FCC hahahaha
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Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre engenharia de
segurança do trabalho.
Atualmente, a
segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente.
Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos
trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior
produtividade, por exemplo.
Quanto à afirmação da
questão, primeiramente é importante mencionar que CIPA é a sigla de
"Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" e consiste numa comissão,
constituída por representadores do empregador e dos empregados, cujo intuito é promover
ações preventivas e melhorias das condições do espaço do trabalho a fim de
prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a vida e
promovendo a saúde do trabalhador.
A CIPA é regulada
pela NR 5 que, em seu Quadro 1, estabelece a quantidade de membros efetivos
e suplentes que devem compor a CIPA em função do número de empregados no
estabelecimento.
No problema em
questão, tem-se 250 funcionários alocados. No Quadro 1 está estabelecido que,
para estabelecimentos com número de empregados alocados entre 121 e 400, a
CIPA deve ser composta por 4 membros efetivos. Logo, a alternativa D
está correta.
Gabarito do professor: Letra
D.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Brasília:
Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.
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A partir de agosto, CIPA não existe mais, nova NR-18 a extinguiu !!
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Atualizando essa questão para 2021, considerando o Quadro 1 da NR 5, para classe de risco 3 conforme NR4 (Construção de outras obras de infra-estrutura), temos 4, certo?