SóProvas


ID
269650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2000, João ingressou no serviço público federal como médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal. Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai, habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender
chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta da universidade, João comunica a ausência a um colega professor, que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança, como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa em boas mãos.

Com referência à situação hipotética acima, e considerando as normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os seguintes itens.

Eventual procedimento administrativo disciplinar para apurar as faltas de João ao hospital deve se dar por procedimento sumário.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    L. 8.112/90:

    Art. 140.  
    Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;

    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.

  • Os meios SUMÁRIOS de apuração são 2, quais sejam:   Sindicância  e PAD Sumário. 

    1) Sindicância: serve para apurar as faltas puníveis com Advertência ou Suspensão até 30 dias;
       Faltas puníveis com Advertência:  9 casos : Art. 117, incisos I a VIII e XIX (Lei 8.112);
       Faltas puníveis com Suspensão:   4 casos  : Art. 117, XVII e XVIII (Lei 8.112), reincidência de falta punível com Advertência e recusar-se a submeter-se à Inspeção Médica.

    2) PAD Sumário: serve para apurar:
    a) Abandono de Cargo;
    b) Inassiduidade Habitual;
    c) Acumulação Ilegal de Cargos.


    Bons estudos!!
  •             O procedimento sumário é usado para dar agilidade a processo administrativo disciplinar, o prazo máximo para conclusão desse processo é de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 15 dias, são três os casos que se pode usar o procedimento sumário:

    ABANDONO DE CARGO
    INASSIDUIDADE HABITUAL
    ACÚMULO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO.


    Bons estudos
  • Processo Admnistrativo Sumário:
    • Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas
    • Abandono de cargo
    • Inassiduidade Habitual
  • Uma observação: pelo fato de sua filha ocupar um cargo de confiança sob sua chefia, João poderá receber uma advertência por violar proibição constante do art. 117 VIII, qual seja,  "manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"
     
      
  • SINDICÂNCIA (duração = 30 + 30 dias)
    Penalidades:
    - Advertência
    - Suspensão de até 30 dias

    PAD SUMÁRIO (duração = 30 + 15 dias)
    Penalidades:
    - Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas
  • Procedimento sumário - com prazo de conclusão de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias
    utilizado nos casos de inassiduidade habitual, abandono de cargo e acumulação ilegal
    Neste caso trata-se de acumulação ilegal haja vista que os horários não são compatíveis
  • Eu fiquei com uma dúvida. O procedimento sumário não é só caso ele tenha pelo menos 60 dias de faltas injustificadas em 12 meses?

    Se ele tiver menos do que 60 dias, não se encaixaria em rito sumário. Ou estou errado?

    Por isso, esse "deve se dar pro procedimento sumário" me levou a marcar esse item como errado.
  • Eu acho que a chave para resolver essa questão é a palavra "habitualmente".
    Foi uma questão interessante, embora careça de objetividade para responder acertadamente.
    É a típica questão que tem que estar pensando exatamente igual ao examinador para acertar.
    Vamos para a questão:
    O PAD sumário é apenas para as situações já citadas pelos colegas. Não custa repetir:
    • Abandono de Cargo;
    • Inassiduidade Habitual;
    • Acumulação Ilegal de Cargos.
    No caso em questão, à primeira vista, não podemos julgar se ele cometeu inassiduidade habitual, pois não temos como saber se ele faltou ao serviço 60 dias no período de 12 meses.
    Contudo, o texto já faz o juízo, ao informar que João sai habitualmente. Mas acredito que ele usou a palavra habitualmente em seu sentido comum, não necessariamente configurava que João já havia faltado 60 dias.
    O que o examinador quis dizer é que isso por si só já configuraria indícios de uma possível inassiduidade habitual e no PAD sumário iria-se verificar a possibilidade de demissão, em caso de haver os pressupostos objetivos para tal, no caso em questão, a falta injustificada em pelo menos 60 dias.
    Faço a minha crítica no sentido de que a questão foi por demais capciosa e ainda traz a possibilidade de um segundo pensamento que também seria correto:
    O candidato, e foi meu caso, poderia pensar que a princípio trata-se de caso de ausência ao serviço, visto que ele ia trabalhar e saia sem autorização.
    Nessa hipótese, caberia PAD pela ausência e se fosse desdobrado em inassiduidade habitual poderia haver a demissão.
    O contrário já seria mais difícil. Se for aberto um PAD sumário, e não for configurada a inassiduidade, mas apenas ausência injustificada, não pode ser aproveitado o procedimento já instaurado.
    Fica difícil acertar esse tipo de questão.
    Mas acredito que errando aqui, teremos mais chance de não cair nessa de novo.
                    Espero ter ajudado.
  • Amigos,

    em que pese a boa vontade dos comentarios, acredito que nenhum "matou a charada" da questão.

    O problema da questão é referente à acumulação ilegal de dois cargos públicos.

    ORA, MAS OS CARGOS PODERIAM SER ACUMULADOS?



    a princípio sim, (MÉDICO EM UM INSTITUIÇÃO > CARGO COMISSIONADO + PROFESSOR EM INSTITUIÇÃO FEDERAL) mas a lei 8112 no seu artigo 118, § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
    No caso apresentado pela questão esta claro que o horário dos dois cargos é imcompativel de acumulação, dessa forma se transforma em uma ACUMULAÇÃO ILEGAL, sujeitando o bedel (liso) do João a responder pelo PAD sumário.

     

    Há braços
  • Colega Bedel, a questão traz alguns itens, e provavelmente um dos itens deve ser sobre a acumulação dos cargos. Mas aqui, neste item específico, não vem ao caso. O item faz referência explícita da PAD sumário para APURAR AS FALTAS. 

    Não julge o enunciado, mas o item!
  • A questão faz referência a acumulação ilícita de cargos públicos, devido a  incompatibilidade de horários. Ela não informa a quantidade de dias que o servidor se ausentou. Trata da habitualidade sem especificar o período de dias.

    O PAD sumário serve para apuração de:

    Inassiduidade Habitual (Com a indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justicada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente durante o período de 12 meses);
    Abandono de Cargo (Pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias);
    Acumulação Ilícita de Cargos ( Só é possível acumulação de cargo público se houver compatibilidade de horários para: 02 Cargos de professor ; 01 de professor com outro , técnico ou científico; 02 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  • A questão requer que o candidato saiba:

    - se é possível acumular cargos;
    - se o fato de ele sair habitualmente para atender casos urgentes configura infração. Entendo que sim, pois "a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação de compatibilidade de horários" (parágrafo 1º do artigo 118 da Lei 8.112)
    - se o fato de ele ausentar-se, comunicando ao colega, e não ao chefe, é o procedimento correto. Entendo que é infração, pois é "proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato" (art 117, I da Lei 8.112)
    - se ele pode ter uma filha como assessora. A Lei 8.112 diz que é proibido "manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau" (artigo 117, VII).
    - se o PAD sumário é o instrumento adequado para o caso. Sim, pois o PAD sumário aplica-se nos casos de acumulação ilegal de cargos.
  • FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

     

    1- INSTAURAÇÃO

    2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

    A) INSTRUÇÃO

    B) DEFESA ( 10 DIAS)

    C) RELATÓRIO

    3 - JULGAMENTO

     

    ---> PRAZO PARA CONCLUSÃO (60 +60)

     

     

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

     

    1- INSTAURAÇÃO

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A - INDICIAÇÃO

    B - DEFESA (5 DIAS)

    C - RELATÓRIO

    3 - JULGAMENTO

     

    ---> PRAZO PARA CONCLUSÃO (30 +15)

     

  • Gabarito: certo

    Rito sumário: 30 dias + 15 dias - Julgamento em 5 dias

    Sindicância: 30 + 30 dias - Julgamento em 20 dias

    Processo Adm Disciplinar: 60 + 60 dias - Julgamento em 20 dias

  • Cespe 2021, questão Q1766164: "O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual."

    Gabarito: Verdadeiro