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Gabarito A
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
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Só para lembrar que o artigo 56 fala em "ensino fundamental". :)
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Olha... não sei se meu raciocínio na questão está correto, mas acertei por exclusão.
da letra B a letra E é ato análogo a crime (nao é crime propriamente dito porque criança e adolescente nao comete crime)
se é ato análogo a crime, o diretor da escola deve chemar a polícia e fazer boletim de ocorrencia. No decorrer do processo, o juiz e MP decididrão o que fazer com o infrator (sem excluir a opiniao do Conselho Tutelar).
entao... a única que sobrou é a letra A
Obervação: se meu racicínio nao estiver correto, por favor, mande mensagem no privado. Eu edito depois (nao quero confundir ninguém)
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
GB A
PMGO
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A)
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos; (alternativa A)
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Conforme se observa, o único item que corresponde a uma conduta que deve ser comunicada ao Conselho Tutelar de forma obrigatória é a letra A: maus tratos envolvendo seus alunos.
Gabarito: A
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Por esse motivo que guri de 15 anos mata sem dó. Muito protegidos.
Pode bater em professores, que não irá dar em nada.