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ID
2696644
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o disposto no artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

     

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

  • Só para lembrar que o artigo 56 fala em "ensino fundamental". :)

  • Olha... não sei se meu raciocínio na questão está correto, mas acertei por exclusão.

    da letra B a letra E é ato análogo a crime (nao é crime propriamente dito porque criança e adolescente nao comete crime)

    se é ato análogo a crime, o diretor da escola deve chemar a polícia e fazer boletim de ocorrencia. No decorrer do processo, o juiz e MP decididrão o que fazer com o infrator (sem excluir a opiniao do Conselho Tutelar).

    entao... a única que sobrou é a letra A

    Obervação: se meu racicínio nao estiver correto, por favor, mande mensagem no privado. Eu edito depois (nao quero confundir ninguém)

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    GB A

    PMGO

  • A)

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos; (alternativa A)

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Conforme se observa, o único item que corresponde a uma conduta que deve ser comunicada ao Conselho Tutelar de forma obrigatória é a letra A: maus tratos envolvendo seus alunos.

    Gabarito: A

  • Por esse motivo que guri de 15 anos mata sem dó. Muito protegidos.

    Pode bater em professores, que não irá dar em nada.