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GABARITO C
Lei 8.112/90
Art. 34 Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Ø Exoneração:
ü Pedido;
ü Oficio;
v Não satisfeitas as condições do estágio probatório,
v O servidor não entrar em exercício, será exonerado.
ü A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança, dar-se-á;
v A juízo da autoridade competente, e
v A pedido do próprio servidor.
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Exoneração de ofício ocorre em três situações e não possui caráter punitivo: quando o servidor não é aprovado no estágio probatório; quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei, ou quando não há orçamento para manter o funcionário atuando.
Artigos 20, parágrafo 2º, 34, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
Fonte: Wikipedia
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Nossa o examinador dessa banca deve receber pessimo para criar uma questão, com a leitura do item 1 você a letra ''a'',''b'',''d'' e ''e''.
A exoneração de ofício dar-se-á:
Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido
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A exoneração a pedido do servidor é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
Decisão de ofício da própria Administração, pode ocorrer somente em dois casos:
1-Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
2- Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Exoneração de cargo comissionado
Para quem trabalha em um cargo comissionado (em comissão) a exoneração acontece de maneira diferente. A administração pública não precisa cumprir requisitos para justificar a exoneração de um cargo comissionado, basta a decisão da autoridade responsável.
O cargo comissionado pode ser exonerado a qualquer momento. É o que se chama da exoneração ad nutum. Essa expressão em latim significa que a exoneração pode acontecer a qualquer momento e apenas pela vontade de quem fez a contratação.
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*SERVIDOR FOR NOMEADO MAS NÃO TOMAR POSSE:
A nomeação será tornada sem efeito
*SERVIDOR TOMAR POSSE MAS NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO:
Será exonerado
*SERVIDOR ENTRAR EM EXERCÍCIO MAS NÃO ATENDER CONDIÇÕES DO ESTÁGIO:
Será exonerado
*SERVIDOR PASSAR DO ESTÁGIO PROBATÓRIO MAS NÃO ATINGIR AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Será demitido (art 41 CF)
GABARITO: C
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O candidato mais frio já eliminaria a proposição 1), marcaria logo o único item em que não possui tal opção, e já iria para a próxima questão...kkkkkkk
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Gabarito: C. (Mamão com açúcar...)...=)
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Avante!!!
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A presente questão trata da exoneração
do servidor público, à luz da Lei nº 8112/90 e elenca proposições para que seja
feito o exame da veracidade de cada uma delas.
A resposta desta indagação será a
opção que contiver somente a indicação das proposições corretas.
Passemos então à análise de cada
proposição.
PROPOSIÇÃO 1: A exoneração, quando
solicitada pelo próprio servidor é tratada pela Lei nº 8112/90 como
“exoneração a pedido do servidor" e
difere da exoneração de ofício, pois essa decorre do disposto na lei. Esta
proposição está INCORRETA;
PROPOSIÇÃO 2: A
exoneração de ofício não deriva de ato praticado pela Chefia do
servidor a ser exonerado. Ela decorre sim do preenchimento dos requisitos
legais para tal, sendo a manifestação da Chefia meramente declaratória da
exoneração. Está INCORRETA, portanto, esta proposição;
PROPOSIÇÃO 3: Esta proposição está
CORRETA, diante do previsto no inciso I do Parágrafo Único do art. 34 da Lei nº
8112/90, a seguir reproduzido,
verbis:
“Art.34 (...)
Parágrafo único. A
exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando
não satisfeitas as condições do estágio probatório;"
PROPOSIÇÃO 4: Também está CORRETA esta
proposição, por estar em sintonia com o disposto no inciso II do Parágrafo
Único do art. 34 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido,
verbis:
“Art.34
(...)
Parágrafo único. A
exoneração de ofício dar-se-á: (...)
II - quando, tendo tomado posse, o
servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."
Portanto, estão corretas as
proposições 3 e 4 e a resposta da questão encontra-se na Opção C
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.