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Comentário aos enunciados:
a) para qualquer nível específico de produção, o custo marginal de sua produção é crescente para um consumidor adicional, uma vez que são bens “não rivais”.
O CMg para um consumidor adicional é muito pequeno, como é o caso do serviço das companhias elétricas. Para chegar a uma zona que ainda não possui eletricidade, o custo inicial é elevadíssimo (postes, fios, conversores....), porém o custo adicional (em economês, custo marginal) de fornecer o serviço é muito baixo.
b) seu nível eficiente de provisão, diferentemente dos bens privados, não se dá quando o custo marginal se iguala ao benefício marginal percebido por todos os usuários que usufruem do bem.
Para responder o enunciado, leia "benefício marginal" como "receita marginal". Agora, basta aplicar a regra de que RMg = CMg.
c) os consumidores podem ser impedidos de seu consumo, porque são bens “não exclusivos”.
Corrigindo: os consumidores NÃO podem ser impedidos.
d) observada a característica de não exclusividade, falhas alocativas podem ocorrer em função dos chamados “consumidores caronas”, isto é, aqueles que não pagam pelo bem, na expectativa de que outros o façam.
Por serem não exclusivos não é possível cobrar individualmente pelo seu uso. Uma empresa não irá construir um parque sem cercas em que a receita seja pela cobrança de entrada, porém é impossível de impedir que quem não tenha pago, irá usufruir. Há os honestos, que iriam pagar de forma volitiva, contudo há os "free riders" (consumidores caronas), que iriam apenas aproveitar a estrutura do parque sem contribuir para sua manutenção.
e) estes não podem, sob hipótese alguma, ser ofertados privadamente.
Claro que podem. É algo mais raro de acontecer, porém é possível sim que empresas ofertem bens públicos. Como a manutenção de parques e praças por empresas privadas em troca de publicidade. (Aqui em Porto Alegre-RS, uma rede de supermercado adotou um parque e fica responsável por sua manutenção).
Teoria:
Os bens públicos carregam duas principais características:
NAO RIVALIDADE: são bens rivais aqueles que o consumo por um consumidor adicional não impede que os que já estavam consumindo continuem desta forma. Exemplo: TV aberta. Explico-me. Caso seja feita a transmissão do sinal, mais um consumidor a mais não irá impactar na oferta de "Sinal de TV". Em termos mais técnicos, o bem é não rival quando o CMg é muito pequeno, tendendo a zero.
NÃO EXCLUSIVIDADE: são bens não exclusivos os bens que o produtor não consegue selecionar quem irá consumi-lo ou não. O exemplo trazido normalmente pela doutrina é a defesa nacional. O Brasil ter um exército protegendo as fronteiras beneficia a todos os brasileiros (exceto àqueles os quais pretendem trazer mercadorias ilícitas para dentro do território, hehehe), não sendo possível cobrar por quem é ou não beneficiado (ainda sobre os contrabandistas: é claro que se pudessem, não iriam pagar para ter exército na fronteira).
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Bens Públicos:
Não rivalidade: A utilização do bem por um indivíduo não impede que outro indivíduo o usufruto.
Quer dizer que o bem é indivisível ou não-disputável, ou que o Cmg = 0.
Não excludente: A utilização do bem por um indivíduo não depende de pagamento.
Refere-se à impossibilidade de excluir as pessoas do consumo dos bens públicos.
OBS: Free Riders ou Caronas: não pagam pelo bem público, mas o usufruem (atinge a não exclusividade)
1) Bens públicos: bens não rivais e não excludente (não exclusivo).
2) Bem privado: bem rival e excludente.
3) Bens semi-públicos, Quase-Público, Meritório: podem ser não rivais e excludentes, ora podem ser rivais e não excludentes. Tem características privadas, mas são tratados como se fossem públicos, em face das externalidades positivas desse bem. Ex: Saúde e Educação.(bens onde os atributos da não exclusividade ou não rivalidade vai somente até certo ponto).
4) Bem Mistos: são bens rivais e excludentes, mas que justificam sua oferta pelo Estado.
5) Bens Desmeritórios: bens de consumo não aconselhável (cigarros, bebidas alcoólicas e drogas).
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a) Errado. Uma vez que são não rivais, o custo marginal da produção para um consumidor adicional é NULO.
b) Se dá sim! O ponto eficiente é este. A peculiaridade do bem público é que o custo marginal de produção para um consumidor adicional é zero.
c) Se são bens não exclusivos então os consumidores NÃO podem ser impedidos de seu consumo.
d) Perfeito! Grave isso: a característica da não exclusividade é o que propicia o aparecimento do problema dos “caronas”.
e) Podem sim. Um bem público é assim classificado pelas suas características de não exclusividade e não rivalidade. Isso não quer dizer que um agente privado não possa ofertá-lo.
Resposta: D
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Questão sobre bens públicos, tema de Economia do Setor Público.
Vamos verificar as alternativas:
A) ERRADA. O custo marginal da produção de bens públicos é muito pequeno ou nulo, basta pensar em um consumidor adicional de um poste de iluminação pública, nesse caso o custo marginal é nulo para novos consumidores.
B) ERRADA. Nesse aspecto, os bens privados e públicos são semelhantes já que o nível de provisão eficiente se dá quando o custo marginal se iguala ao benefício marginal, atingindo a maximização do bem-estar.
C) ERRADA. Os consumidores NÃO podem ser impedidos de seu consumo, porque são bens “não exclusivos". De fato, não exclusividade é uma característica essencial dos bens públicos.
D) CERTA. Bens públicos são não exclusivos, isto é, não é possível impedir que uma pessoa o consuma. Como consequência, algumas pessoas não contribuirão para a oferta desses bens e, mesmo assim, beneficiar-se-ão de sua produção custeada por outras pessoas. São os chamados "caronas" ou "free-riders".
E) ERRADA. Essa é uma dedução equivocada muito comum acerca dos bens públicos. Estes podem, sim, serem ofertados privadamente desde que o governo crie as condições para isso como, por exemplo, financiando, no todo ou em parte, a oferta pelo setor privado.
Gabarito do Professor: Letra D.