GAB E - Conselho Federal de Relações Públicas
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO NORMATIVA 46, de 24 de agosto de 2002, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 26 DE ABRIL 2018
(cópia da lei) - O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas “b”, “c”, ”e” e “g” do Decreto-Lei Nº 860, de 11.09.69, e considerando que há necessidade de dinamização dos procedimentos relativos à fiscalização do exercício profissional.
fonte: http://www.conferp.org.br/2009/05/28/resolucao-normativa-46-de-24-de-agosto-de-2002/
BONS ESTUDOS!!