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ID
26971
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito dos defeitos do negócio jurídico.

I. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
II. Se ocorrer dolo do representante convencional de uma das partes, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
III. Ocorrerá a lesão quando uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
IV. Ao apreciar a coação, não se levará em conta o sexo, a idade e o temperamento do paciente.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Quanto à afirmativa I - certo, conforme artigo 149 do CCB; pois "o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve..."
    Quanto à II - certo, conforme art. 149, segunda parte "... se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente por ele por perdas e danos."
    Quanto ao III - correto, conforme art. 157 do CCB "ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência..."
    Quanto ao IV - errado, conforme art. 152 do CCB "no apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela."
  • I - artigo 149;
    II - artigo 149;
    III - artigo. 157;
    IV - artigo. 152;
  • I – CORRETA:
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    II – CORRETA:
    Art. 149, parte final (vide acima);

    III – CORRETA:
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    IV – INCORRETA:
    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
  • Dolo de representante legal ou convencional: O dolo de representante legal ou
    convencional de uma das partes não pode ser considerado de terceiro, pois, nessa
    qualidade, age como se fosse o próprio representado, sujeitando-o à responsabilidade
    civil até a importância do proveito que tirou do ato negocial, com ação regressiva contra
    o representante. O representado deverá restituir o lucro ou vantagem oriunda do ato
    doloso de seu representante ante o princípio que veda o enriquecimento sem causa,
    tendo, porém, uma actio de in rem verso. E se o representante for convencional, deverá
    responder solidariamente com ele por perdas e danos.