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ID
2697193
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A legislação estadual de São Paulo estabelece valores orientadores para solos e água subterrânea. Nesse, sentido considere:

I. Valor de Referência de Qualidade (VRQ) é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea, que define um solo como limpo ou a qualidade natural da água subterrânea.
II. Valor de Prevenção (VP) é a concentração de determinada substância, acima da qual podem ocorrer alterações prejudiciais à qualidade do solo e da água subterrânea. Este valor indica a qualidade de um solo capaz de sustentar as suas funções primárias, protegendo-se os receptores ecológicos e a qualidade das águas subterrâneas.
III. Valor de Intervenção (VI) é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea, acima da qual devem cessar as atividades as quais deram origem às contaminações ambientais.
IV. Valores Orientadores (VO) para solo e água subterrânea são concentrações de substâncias químicas derivadas por meio de critérios numéricos e dados existentes na literatura científica internacional, para subsidiar ações de prevenção e controle da poluição, visando à proteção da qualidade dos solos e das águas subterrâneas e o gerenciamento de áreas contaminadas.
V. Valor de Risco Ambiental (VRA) são valores de contaminantes ambientais que colocam em risco a qualidade da água subterrânea, dos solos e da população humana que deles se utilizam.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III. Valor de Intervenção – VI é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerado um cenário de exposição genérico.

  • Os Valores de Orientação para solo e água subterrânea são concentrações de substâncias químicas derivadas por meio de critérios numéricos e dados existentes na literatura científica internacional, para subsidiar ações de prevenção e controle da poluição, visando à proteção da qualidade dos solos e das águas subterrâneas e o gerenciamento de áreas contaminadas.

    Valor de Referência de Qualidade – VRQ é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea, que define um solo como limpo ou a qualidade natural da água subterrânea.

    Valor de Prevenção – VP é a concentração de determinada substância, acima da qual podem ocorrer alterações prejudiciais à qualidade do solo e da água subterrânea. Este valor indica a qualidade de um solo capaz de sustentar as suas funções primárias, protegendo-se os receptores ecológicos e a qualidade das águas subterrâneas. Para a manutenção da multifuncionalidade do solo deve-se considerar a proteção da biota do solo (receptores ecológicos), a proteção da água subterrânea (importante recurso hídrico) e a proteção à saúde humana. O valor mais restritivo, dentre estes três critérios, foi definido como o valor de prevenção.

    Valor de Intervenção – VI é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerado um cenário de exposição genérico.

    Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/solo/valores-orientadores-para-solo-e-agua-subterranea/

  • CERTA I. Valor de Referência de Qualidade (VRQ) é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea, que define um solo como limpo ou a qualidade natural da água subterrânea.

    DECRETO Nº 59.263 DE 2013. Art. 3, XXXVIII - Valor de Referência de Qualidade: concentração de determinada substância no solo e na água subterrânea que define um solo como limpo ou a qualidade natural da água subterrânea.

    CERTA II. Valor de Prevenção (VP) é a concentração de determinada substância, acima da qual podem ocorrer alterações prejudiciais à qualidade do solo e da água subterrânea. Este valor indica a qualidade de um solo capaz de sustentar as suas funções primárias, protegendo-se os receptores ecológicos e a qualidade das águas subterrâneas.

    DECRETO Nº 59.263 DE 2013. Art. 3, XXXVII - Valor de Prevenção: concentração de determinada substância acima da qual podem ocorrer alterações prejudiciais à qualidade do solo e da água subterrânea;

    ERRADA III. Valor de Intervenção (VI) é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea, acima da qual devem cessar as atividades as quais deram origem às contaminações ambientais.

    DECRETO Nº 59.263 DE 2013. XXXVI - Valor de Intervenção: concentração de determinada substância no solo e na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais diretos e indiretos à saúde humana, considerado um cenário de exposição genérico;

    CERTA IV. Valores Orientadores (VO) para solo e água subterrânea são concentrações de substâncias químicas derivadas por meio de critérios numéricos e dados existentes na literatura científica internacional, para subsidiar ações de prevenção e controle da poluição, visando à proteção da qualidade dos solos e das águas subterrâneas e o gerenciamento de áreas contaminadas.

    Os Valores Orientadores para solo e água subterrânea são concentrações de substâncias químicas derivadas por meio de critérios numéricos e dados existentes na literatura científica internacional, para subsidiar ações de prevenção e controle da poluição, visando à proteção da qualidade dos solos e das águas subterrâneas e o gerenciamento de áreas contaminadas.

    Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/aguas-subterraneas/valores-orientadores-para-solo-e-agua-subterranea/

    ERRADA V. Valor de Risco Ambiental (VRA) são valores de contaminantes ambientais que colocam em risco a qualidade da água subterrânea, dos solos e da população humana que deles se utilizam.

    Não existe Valor de Risco Ambiental na redação da CETESB.

  • A questão trata de conceito estabelecidos em legislação estadual de São Paulo no que tange a solos e água subterrânea.

    Assertiva I – Certo. Redação conforme com o inciso XXXVIII, Art. 3, do Decreto nº 59.263 de 2013.

    Assertiva II – Certo. Redação conforme com o inciso XXXVII, Art. 3, do Decreto nº 59.263 de 2013 e com o anexo único da Decisão de Diretoria nº 195-2005- E, de 23 de novembro de 2005 da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

    Assertiva III - Errado. O anexo único da Decisão de Diretoria nº 195-2005- E, de 23 de novembro de 2005 da CETESB define Valor de Intervenção como “a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerado um cenário de exposição genérico".

    Assertiva IV - Certo. A definição de Valores Orientadores (VO) está conforme conceitua a CETESB.

    Assertiva V – Errado. As normas da CETESB não apresentam definição para Valor de Risco Ambiental (VRA). Dentre as classificações conceituadas pela CETESB, temos três valores orientadores para solo e água subterrânea: valor de referência de Qualidade (VRQ), Valor de Prevenção (VP) e Valor de Intervenção (VI).

    Gabarito do Professor: Letra B.

     

    Referência Bibliográfica:

    VALORES orientadores para solo e água subterrânea. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, 2021. Disponível no site da CETESB.