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GABARITO: Letra D
CLT
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Assim => Encerrou sua primeira jornada de trabalho às 7 horas + 11 horas => 18 horas.
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Notem que a questão se refere ao período de descanso (interjonada) e não ao período de repouso ou alimentação (intrajornada).
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Bons estudos !
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É Hora de relembrar os intervalos interjornadas especiais:
Jornalista: 10 h.
(Art. 308)
Telefonista: 17 h.
(Art. 229)
Operador cinematográfico: 12h.
(Art. 235)
Cabineiro (Ferroviários): 14 h.
(Art. 245)
Motorista: 11h. Poderá fracioná-lo. Regras:
- No mínimo 8h ininterruptas no primeiro período;
- Gozo do restante dentro das 16h seguintes ao término do primeiro período;
(Art. 235-C)
Aeronauta: depende da jornada. Regras:
I – 12h de repouso, após jornada de até 12h;
II – 16h de repouso, após jornada de mais de 12h até 15h;
III – 24h de repouso, após jornada de mais de 15h;
(Art. 48, Lei 13.475/2017).
Fé em você, sempre!
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Ola! β Σ λ
O comentario da LEILA MPT é muito bom, Porém, a menos que seja uma banca especifica para algum desses cargos Aeronauta, Telefonista, Operador cinematográfico e etc...Nao vale muito a pena perder tempo memorizando esses intervalos praticamente todos os concursos so cobram a regra geral. Mas se vc tiver tempo para estudar melhor ainda, pena que nao é o meu caso. ☹
CLT
SEÇÃO III
DOS PERÍODOS DE DESCANSO
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Questoes para reforçar o aprendizado:
Q178168, Q452908, Q24800, Q4890 entre muitas outras...
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Alternativa correta: Letra D
CLT
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
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INTERVALO INTERJORNADA: 11 HORAS
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Daniel, nao sei se entendi o seu comentário, mas decorar todos esses números que Leila falou é fundamental caso seja uma prova de Magistratura do Trabalho ou do próprio MPT. Bons estudos a todos.
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GABARITO: D
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.