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ID
2697544
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Lei no 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades meio e outras, a serem executadas na empresa tomadora de serviços, pertinentes às atividades

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º, § 3º  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

     

    Fonte: Lei no 13.429/2017

  • LEI Nº 13.429 DE 31/03/2017. Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

    ...

    Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:

    ...

    § 3º O Contrato de Trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços." (NR)

  • Vale ressaltar que o STF considerou, no dia 30-08-2018, constitucional a terceirização na atividade fim de qualquer ramo.

  • Contrato de trabalho temporário é atividade meio e atividade fim.
  • O art.4º-A, da Lei nº6.019/74 dispõe que:


    Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua ATIVIDADE PRINCIPAL, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

  • É válido lembrar que o STF julgou constitucional a regulamentação trazida pelas leis 13.429/17 e 13.467/17, que legitimam a terceirização da atividade-fim, antes considera ilegitima pelo TST (vide súmula 331).

    Assim, no contrato de trabalho temporário e na terceirização é possível terceirizar a atividade meio e a atividade fim.