Vamos ao exame de cada afirmativa:
I- Certo:
De fato, o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo é requisito básico para a investidura em cargo
público, como se vê do teor do art. 5º, IV, da Lei 8.112/90:
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
(...)
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;"
II- Errado:
Na verdade, a investidura se dá com a posse, e não com a nomeação, a teor do art. 7º da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
III- Errado:
As formas de provimento em cargo público encontram-se arroladas no art. 8º da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
Como daí se vê, a posse não é uma das formas de provimento, mas sim o "ato formal pelo qual o servidor aceita a sua nomeação e assume os direitos e deveres do cargo."
Logo, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 698.