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ID
2698144
Banca
UFRGS
Órgão
UFRGS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, em relação à forma, tempo e lugar dos atos do processo, tendo em vista as disposições da Lei n 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Lei Federal nº 9.784/99, tem-se:

     

    a) CORRETO - Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.  (Art.22, caput)

     

     b) ERRADO - A autenticação de documentos será sempre exigida e somente poderá ser realizada pelo Tabelião.

    Conforme os § § 2º e 3º do art. 22, Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, e a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

     

     c) CORRETO - Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. (Art.22, §1º)

     

     d) CORRETO - O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas. (Art.22, §4º)

     

     e) CORRETO - Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. (Art.23, caput)

  • Gabarito, B

     

    Lei Federal nº 9.784/99 - Art. 22:

     

    § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

    § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

  • Gab.: B

    A autenticação de documentos será sempre exigida e somente poderá ser realizada pelo Tabelião.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa condizente com a norma do art. 22 da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    b) Errado:

    Na realidade, a teor do art. 22, §3º, a autenticação de documentos não precisa ser feita por tabelião, podendo ser realizada pelo próprio órgão administrativo, como se vê do art. 22, §3º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 22 (...)
    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.'

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa ajustada ao teor do art. 22, §1º, da Lei 9.784/99, que a seguir transcrevo:

    "Art. 22 (...)
    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."

    d) Certo:

    Esta afirmativa encontra respaldo na norma do art. 22, §4º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 22 (...)
    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas."

    e) Certo:

    Por fim, a presente opção tem apoio no art. 23, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo."


    Gabarito do professor: B