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Nos termos da Lei Federal nº 9.784/99, tem-se:
a) CORRETO - Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (Art.22, caput)
b) ERRADO - A autenticação de documentos será sempre exigida e somente poderá ser realizada pelo Tabelião.
Conforme os § § 2º e 3º do art. 22, Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, e a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
c) CORRETO - Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. (Art.22, §1º)
d) CORRETO - O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas. (Art.22, §4º)
e) CORRETO - Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. (Art.23, caput)
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Gabarito, B
Lei Federal nº 9.784/99 - Art. 22:
§ 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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Gab.: B
A autenticação de documentos será sempre exigida e somente poderá ser realizada pelo Tabelião.
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Eis os comentários sobre cada assertiva:
a) Certo:
Trata-se de afirmativa condizente com a norma do art. 22 da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir."
b) Errado:
Na realidade, a teor do art. 22, §3º, a autenticação de documentos não precisa ser feita por tabelião, podendo ser realizada pelo próprio órgão administrativo, como se vê do art. 22, §3º, da Lei 9.784/99:
"Art. 22 (...)
§
3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita
pelo órgão administrativo.'
c) Certo:
Cuida-se de afirmativa ajustada ao teor do art. 22, §1º, da Lei 9.784/99, que a seguir transcrevo:
"Art. 22 (...)
§
1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo,
com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."
d) Certo:
Esta afirmativa encontra respaldo na norma do art. 22, §4º, da Lei 9.784/99:
"Art. 22 (...)
§
4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e
rubricadas."
e) Certo:
Por fim, a presente opção tem apoio no art. 23, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de
funcionamento da repartição na qual tramitar o processo."
Gabarito do professor: B