-
Nos termos da Lei Federal nº 8.112/90, tem-se:
a) CORRETO - O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. (Art. 44, I)
b) CORRETO - As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Art. 44, Parágrafo único)
c) CORRETO - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. (Art 48)
d) INCORRETO - O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de noventa dias para quitar o débito. (Art. 47) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
e) CORRETO - Salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Art. 45)
-
gabarito letra D
o prazo é 60 dias e não 90
-
Em 2015, a Lei nº 13.172 flexibilizou o que consta da alternativa E:
Lei 8.112 (alterada pela lei 13.172):
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1 Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2 O total de consignações facultativas de que trata o § 1 não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
-
sessenta e chora
-
Vejamos cada opção, separadamente:
a) Certo:
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"
b) Certo:
"Art. 44 (...)
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou
de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim
consideradas como efetivo exercício."
c) Certo:
Cuida-se de afirmativa alinhada ao teor do art. 48 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de
arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de
decisão judicial."
d) Errado:
Em verdade, o prazo a que se refere este item da questão é de apenas 60 dias, e não de 90 dias, tal como foi aduzido pela Banca. No ponto, confira-se o art. 47 da Lei 8.112/90:
"Art. 47. O servidor em
débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."
e) Certo:
Por último, a presente afirmativa tem amparo expresso no art. 45 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 45. Salvo
por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a
remuneração ou provento."
Gabarito do professor: D