SóProvas


ID
2699797
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em visita a um estabelecimento de venda de suco de frutas, a vigilância sanitária, verificou que o dono do empreendimento guardava o seu produto em vasilhames que anteriormente foram utilizados em produtos agrotóxicos. Em ato de defesa o dono alegou que lavava os recipientes antes de colocar os sucos. Assustados com o que viram, os fiscais da vigilância resolveram fechar o estabelecimento comercial. No âmbito dos poderes da administração, qual o poder administrativo que se adéqua a atitude da vigilância sanitária? Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

    De fato, quando a vigilância sanitária interdita estabelecimento comercial, está a exercer o poder de polícia, consagrado no art. 78 do CTN, devendo estar respaldada em previsão legal.

     

    Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.

    Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

     

    ---------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2012  Banca: CESPE Órgão: TJ-RO  Prova: Técnico Judiciário

     

     

    Com relação aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

     

    Servidor da vigilância sanitária que apreende, em estabelecimento comercial, produtos alimentícios fora do prazo de validade exerce poder de polícia. (Certo).

     

    Ano: 2013 Banca: UPENET/IAUPE Órgão: FUNAPE Prova: Analista Previdenciário

     

    A interdição de estabelecimento comercial por agentes da vigilância sanitária é exemplo do poder de polícia. (Certo)

     

     

     

    Bons estudos !

  • GAB. E

    PODER DE POLÍCIA: FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO.

  • GABARITO E 

    poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a políciaadministrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado

    >>>>>>> FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO

    bons estudos

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem,aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    No caso da questão a administração usou o poder de policia com atributo de autoexecutariedade. 

    Autoexecutoriedade
    A própria Administração Pública executa suas decisões, por meios diretos, sem precisar de ordem judicial.
    Ato de interdição de um estabelecimento: vigilância sanitária. Exemplo: Em uma fiscalização rotineira, abre o freezer e encontra cabeça humana para fazer Carpaccio. Não precisa de ordem judicial para interditar esse estabelecimento.
    Só existe a autoexecutoriedade quando há previsão expressa legal ou no caso de situação de emergência

  • Gabarito Letra E

     

                                                                                                      Poder de policia: 

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

     

    Nesse caso hipotetico foi usado o poder de policia repreensivo.

     

                                         Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

     

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:  

    >Imposição de multas administrativas;

    >interdição de estabelecimentos comerciais;GABARITO

    >suspensão do exercício de direitos;

    >demolição de construções irregulares;

    >embargo administrativo de obra;

    >apreensão de mercadorias piratas etc.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

  •  a) Poder Disciplinar (Ambito interno)

     b) Poder Hierárquico (Ambito Interno)

     c) Poder Regulamentar (Dividi-se em decretos feitos pelos chefes do executivo com a finalidade de fazer cumprir com fidelidade as leis)

     d) Poder Vinculante (No caso supra seria discricionário, pois poderiam adverter o comerciante)

     e) Poder de Polícia (Gabarito)

  • primeiramente a administração pública está aplicando uma sanção a uma pessoa externa da administração pública. 

    PODER DE POLICIA- é aquele que a administração pública exterioza sua vontade  a pessoas que não fazem parte da administração

    PODER DISCIPLINAR- é aquele que a administração aplica sanções as pessoas internas, ou seja, as pessoas que fazem parte da 

  • LETRA E

     

                                                                                                      Poder de policia: 

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

     

    Nesse caso hipotetico foi usado o poder de policia repreensivo.

     

                                         Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

     

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:  

    >Imposição de multas administrativas;

    >interdição de estabelecimentos comerciais;GABARITO

    >suspensão do exercício de direitos;

    >demolição de construções irregulares;

    >embargo administrativo de obra;

    >apreensão de mercadorias piratas etc.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

  • GABARITO:E

     

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.” [GABARITO]


    Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.


    O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:


    “Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

      

    Polícia administrativa e Polícia judiciária


    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tando na área administrativa quanto na área judiciária.

     

    A doutrina costuma apontar como diferença o fato da polícia administrativa ter caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações anti-sociais, e a polícia judiciária ter caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.


    Afirma-se que a diferença não é absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como pode agir repressivamente.


    Diz-se também que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.

      


    DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2008.


    MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 6.ed. São Paulo: Atlas, 1999.

  • PODER DE POLICIA ADM

    MODALIDADES DE ATUAÇÃO---------->    PREVENTIVA ----> NAOFVL   ---> NOTIFICAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, ORDEM, FISCALIZAÇÃO, VISTORIA E LICENÇA.

                                                                         REPREENSIVA---> INTERNAÇÃO DE PACIENTE COM DOENÇA CONTAGIOSA, DISSOLUÇÃO DE REUNIÃO, APREENSÃO DE MERCADORIAS, INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTOS.

  • Eu li "Vigilancia Sanitária" já marquei Poder de Polícia. Não é adequado, mas de tanto responder questões isso se torna natural em algumas questões/assuntos.

  •  

    RESUMINHO SOBRE PODER DE POLÍCIA:

     

    CONCEITO --->>>é a atividade da Administração Publica,baseada na lei e na supremacia geral,consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares,regulando a pratica de ato e abstenção de fato,manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos,em benefício do interesse público.

     

    --->>CARACTERÍSTICAS-> ATIVIDADE RESTRITIVA

                                                    LIMITA LIBERDADE E PROPRIEDADE

                                                    NATUREZA DISCRICIONÁRIA(REGRA GERAL)

                                                    CARÁTER LIBERATÓRIO

                                                    É SEMPRE GERAL

                                                    CRIA OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER

                                                    NÃO GERA INDENIZAÇÃO

                                                    ATINGE PARTICULARES(REGRA GERAL)

                                                    É INDELEGÁVEL

     

    PARA HELY PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPÓE A ADM PÚBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO DE BENS,ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS EM BENEFÍCIODA COLETIVIDADE OU DO PRÓPRIO ESTADO--->>POLÍCIA É BAD

     

     

     

                                                   POLÍCIA ADMINISTRATIVA                                                          POLÍCIA JUDICIÁRIA

     

    ATUAÇÃO PREDOMINANTE     preventiva(antes do crime)                                                         repressiva(depois do crime)

     

    RAMO DE REGÊNCIA               direito admnistrativo                                                                    direito processual penal

     

    INSTITUIÇÕES QUE                 polícia militar                                                                                polícia civil e federal

    EXERCEM

             

                                                             ALCANCE QUINQUIPARTITE DO PODER DE POLÍCIA:

     

     

                                                                         PODER DE POLÍCIA 

                                                                                         |

                                                                  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

                          |                                  |                           |                                     |                                          |

            LEGISLAR                    LIMITAR                      CONSENTIR                 FISCALIZAR                        SANCIONAR

                          |                               |                                  |                                     |                                         |                                                                                                                        

                                                                               PARTICULARES

     

     

    GABA  E

     

                                                   

                             

     

     

     

  • O caso retratado no enunciado da questão demonstra que a atuação dos fiscais ocorreu com base no Poder de Polícia, que é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que "Este interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc." (Direito Administrativo. 18ª Edição, Atlas jurídico, 2005, pág. 111).

    O conceito legal de poder de polícia encontra-se no art. 78 do Código Tributário Nacional: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

    Gabarito do Professor: E

  • Aplicação de penalidade a Particular SEM vínculo com a AP : Poder de Polícia

    Aplicação de penalidade a Particular COM vínculo com a AP Poder Disciplinar

  • nossa, q delícia esse suquinho de cesio 137

  • Ainda bem que não tinha a opção discricionário.