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ID
2699842
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos princípios da administração pública, marque a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "Defeso" significa proibido, vedado.

    gabarito letra A.

  • GAB: A

     

    O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética
    dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa
    difere da moral comum, justamente por ser jurfdica e pela possibilidade de
    invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância
    deste princípio.

     

    A moral administrativa liga-se à ideia de probidade e de boa-fé. A Lei
    9. 784/ 1 999, no seu art. 2.0, parágrafo único, refere-se a tais conceitos nestes
    termos: "nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
    critérios de .atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".

     

     Marcelo e PAULO, Vicente - Direito Administrativo Descomplicado - 23ª Edição 2015

  • Fiquei em dúvida sobre a E, alguém explica? 

  • A alternativa E está incorreta pois refere-se somente aos meios, diferentemente do conceito do princípio da proporcionalidade que regula a adequação entre os meios e os fins:

     

     2) O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada. Visa-se, com isso, a adequação entre os meios e os fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

     

    https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100004707/principio-da-proporcionalidade

  • cai na pegadinha do "defeso" pqp pqp pqp pqp 

  • Pela fé errei essa questão por falta de atenção e principalmente interpretação! 

    Deus no comando, não desisto!

  • DEFESO!!!!!!Que raiva

  • Por que não a "D". Princípio da Publicidade ué!
    Alguém me explica?

  • Em relação a alternativa E:

     

    A razoabilidade (ou proporcionalidade ampla) impõe uma tríplice exigência ao desempenho da função administrativa, de forma que, para a realização de fins públicos, sejam adotados meios adequados, necessários e proporcionais (as vantagens devem superar as desvantagens criadas).

     

    Alguns autores preferem denominar essa diferenciação como subprincípios da proporcionalidade ampla, quais sejam:

     

    adequação (utilidade): a medida deve ser apta ao fim desejado.

     

    necessidade (exigibilidade): o meio deve ser aquele que menos cause prejuízo aos administrados.

     

    proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens devem superar as desvantagens.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Marjorie Araújo, o erro da Letra D está na palavra "todos".

    O Princípio da Publicidade comporta algumas exceções, como os atos e as atividades relacionadas à segurança da sociedade ou do Estado, ou quando o conteúdo da informação for resguardado pelo direito à intimidade (art. 5ºXXXIII e art. 37, § 3º, inciso II, da Constituição Federal de 1988).

  •  a)A boa-fé objetiva, dentro do direito administrativo, está ligada ao princípio da moralidade. GABARITO

    O princípio da moralidade administrativa é definido como a atuação, segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

    Portanto, a boa-fé objetiva e o princípio da moralidade são conceitos complementares e, de certa forma, equivalentes.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102658/ha-diferenca-entre-o-principio-da-boa-fe-e-o-da-moralidade-administrativa-ariane-fucci-wady

     

     

    b)Com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, é defeso que cláusulas exorbitantes estejam presentes em contratos administrativos. ERRADO

    defeso = proibido

    As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.

     

     

     c)A relação do particular com o princípio da legalidade é de subordinação. ERRADO

    O agente público que está subordinado.

    Como aponta o professor Pedro Lenza, no âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia de vontade.

     

     

     d)Por determinação do princípio da publicidade, todos os atos administrativos devem ser publicados no Diário Oficial. ERRADO

    A regra geral é que os atos sejam publicados no DOU, porém, não são todos pois alguns atos são sigilosos.

     

     

     e)O princípio da proporcionalidade pode ser considerado como princípio ritualístico, destinado ao controle dos meios. ERRADO

    A proporcionalidade visa assegurar que os meios e os fins sejam adequados.

  • cai nessa pegadinha do defeso  no dia da prova, errei feio. 

  • a) item correto - a boa fé objetiva está pautada do administrado acreditar na moralidade da administração pública.

    b) Teve defeso, releia a frase trocando por proibido - na verdade é o contrário do que o item abordou, as cláusulas exorbitantes fazem parte dos contratos administrativos.

    c) O particular pode fazer tudo que não esteja proibido em lei, a administração é que é subordinadaa lei e só pode agir conforme ela.

    d) Imagina todos os atos sendo publicado no DOU, seria inviável, imagina que 2.000 expediuções de certidão/dia e isso tudo tivesse que ir para o DOU.

    e) item muito incompleto, pois além dos meios utilizados a parte principal é o fim a ser atingido. Não basta apenas o controle dos meios, mas a finalidade do determinado ato deve estar conforme a lesgislação e os princípios. Lembra do vício de finalidade: o servidor novato, que atua na área de cálculo, vai para festa da repartição, viu uma menina linda e dá em cima dela. Detalhe, era a fiolha do chefe. Na segunda feira, ao chegar em sua mesa, o servidor novato abre uma carta dizendo: você foi removido para o estado X, pois lá está com falta de servidor no setor de cálculo. Porém um dos amigos gravou o chefe dizendo que iria punir o servidor mandando-o para outro estado. Analisando a situação: autoridade competente - ok, forma - ok (documento), supondo que realmente havia necessidade de calculista o motivo está ok, objeto - remoção está ok, porém a finalidade foi deturpada, o servidor poderá entrar com pedido de anulação se comprovar que houve desvio de finalidade, mesmo o ato sendo proporcional e razoável.

     

    Bons estudos (exemplo meio doido, mas eu aprendi muito com ele). 

  • Explicando um pouco mais sobre a Letra D

    O modo de dar-se a publicidade varia conforme o tipo de ato.
    No caso dos atos individuais, que são dirigidos a destinatário certo, ou mesmo para atos internos, a publicidade é garantida pela simples comunicação do interessado.
    Exemplo: autorização para o servidor sair mais cedo. A prova de Auditor Fiscal do TCU feita pela Esaf considerou ERRADA a afirmação: “O princípio da publicidade impõe a publicação, em jornais oficiais, de todos os atos da Administração”.

    Quanto aos atos gerais, isto é, dirigidos a destinatários indeterminados, a publicidade depende de publicação no Diário Oficial.
    Exemplo: edital convocatório para concurso público.

    Também exigem publicação no Diário Oficial os atos individuais de efeitos coletivos, que são aqueles do interesse imediato de um indivíduo, mas com repercussão para um grupo de pessoas. Exemplo: deferimento de férias de servidor (implica a redistribuição de tarefas a todos na repartição).

     

    -MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Alexandre Mazza 

  • Eu achei que a letra A era mais certa que a B,  mas acabei de ver que a B está errrada, eu não consegui ver o erro dela na geral, só fiz por eliminação sobre o principios expressos ou não, o LIMPE tem mais valência.

     

  • achava que deveria ser a letra D pois em regra todos atos são publicados no DOU mais se a banca considera errada a questão deveria deixar explicito (salvo exceções)

  • Gabarito Letra A

     

    Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.

     

    O princípio da moralidade corresponde à noção de bom administrador, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.

  • cascavel 01 nem todos atos são públicados no DOU, imagina ter que publicar ato de expediente ou atos de efeitos internos no diário oficial

  • A moral administrativa liga-se à ideia de probidade e boa-fé. A lei 9.784/1999, no seu art. 2º, parágrafo único, refere-se a tais conceitos nestes termos: " nos processos administrativos serão observados , entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".

  • Segundo Manual de Direito Administrativo   Alexandre Mazza   6 edição   2016:

    Após concluir a análise de todos os princípios do Direito Administrativo, pode-se verificar que
    alguns operam como controles de meio manifestando mais acentuada preocupação ritualística e
    formal; outros exercem verdadeiros controles de fins voltando sua ação ao conteúdo das decisões
    adotadas. Diante da importância que essa distinção tem adquirido em alguns concursos recentes,
    convém agrupar os princípios segundo sua forma de controle da atividade administrativa.

    Quadro sobre controles de meios e de fins
    Controle de meios (Princípios ritualísticos)
    Legalidade, Publicidade, Participação, Duração razoável, Devido processo formal, Ampla defesa, Contraditório, Autotutela, Obrigatória motivação, Segurança jurídica, Obrigatoriedade, Continuidade do serviço, Hierarquia, Responsabilidade, Especialidade, Presunção de legitimidade, Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público

    Controle de fins
    (Princípios finalísticos)

    Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Devido processo material, Razoabilidade, Proporcionalidade,  Isonomia,  Finalidade e Boa administração

  • Comentário Letra B

    B) Com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, é defeso que cláusulas exorbitantes estejam presentes em contratos administrativos.

    Pelo contrário. Uma das formas de manifestação do princípio da Supremacia do Interesse Púb. sobre o Particular é justamente através das cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos. Bem como, através do Poder de Polícia, Desapropriação, dentre outros.

  • Boa fé/Má fé = MORALIDADE

  • Cascavel 01, um memorando, por exemplo, não precisa ser publicado no Diário Oficial.

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE: Trata-se do princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função-administrativa - ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado.

  • d) Por determinação do princípio da publicidade, todos os atos administrativos devem ser publicados no Diário Oficial.

    - Nem todos os atos, alguns de mero expediente, por exemplo, não são necessários.

    - Atos que devidamente fundamentados necessitem de sigilo, além de outros.

  • ERRO DA E= TRATA-SE DE PRINCÍPIO FINALÍSTICO E NAO RITUALISTICO

  • Defeso= não é permitido

  • GABARITO A

    RUMO A POSSE PMGO

  • Alternativa "a": Correta. O princípio da moralidade exige honestidade, lealdade e boa-fé de conduta no exercício da função administrativa. Estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta.  A boa-fé objetiva é norma de comportamento leal, modelo de conduta social. Portanto, a boa-fé objetiva e o princípio da moralidade estão interligados.

    Alternativa "b": Errada. As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral em virtude de apresentarem vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    Alternativa "c": Errada. O princípio da legalidade no âmbito das relações privadas determina que ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. Já no âmbito do Direito Administrativo, o princípio da legalidade estabelece que não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público  (subordinação à lei).

    Alternativa "d": Errada. O princípio da publicidade tem como finalidade o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa, devendo a Administração atuar de forma plena e transparente. Ressalte-se que Publicidade não se confunde com Publicação, sendo esta somente uma das hipóteses de Publicidade.

    Alternativa "e": Errada. Em razão do Princípio da Proporcionalidade, espera-se sempre uma atuação proporcional do agente público, um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo a prática do ato e a consequência jurídica da conduta, não se destinando somente ao controle dos meios.

    Gabarito do Professor: A
  • Segundo Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza 6 edição 2016:

    Após concluir a análise de todos os princípios do Direito Administrativo, pode-se verificar que

    alguns operam como controles de meio manifestando mais acentuada preocupação ritualística e

    formal; outros exercem verdadeiros controles de fins voltando sua ação ao conteúdo das decisões

    adotadas. Diante da importância que essa distinção tem adquirido em alguns concursos recentes,

    convém agrupar os princípios segundo sua forma de controle da atividade administrativa.

    Quadro sobre controles de meios e de fins

    Controle de meios (Princípios ritualísticos)

    Legalidade, Publicidade, Participação, Duração razoável, Devido processo formal, Ampla defesa, Contraditório, Autotutela, Obrigatória motivação, Segurança jurídica, Obrigatoriedade, Continuidade do serviço, Hierarquia, Responsabilidade, Especialidade, Presunção de legitimidade, Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público

    Controle de fins (Princípios finalísticos)

    Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Devido processo material, Razoabilidade, Proporcionalidade, Isonomia, Finalidade e Boa administração.

    Além dos meios utilizados a parte principal é o fim a ser atingido. Não basta apenas o controle dos meios, mas a finalidade do determinado ato deve estar conforme a lesgislação e os princípios.

    Lembra do vício de finalidade: o servidor novato, que atua na área de cálculo, vai para festa da repartição, viu uma menina linda e dá em cima dela. Detalhe, era a filha do chefe. Na segunda feira, ao chegar em sua mesa, o servidor novato abre uma carta dizendo: você foi removido para o estado X, pois lá está com falta de servidor no setor de cálculo. Porém um dos amigos gravou o chefe dizendo que iria punir o servidor mandando-o para outro estado. Analisando a situação: autoridade competente - ok, forma - ok (documento), supondo que realmente havia necessidade de calculista o motivo está ok, objeto - remoção está ok, porém a finalidade foi deturpada, o servidor poderá entrar com pedido de anulação se comprovar que houve desvio de finalidade, mesmo o ato sendo proporcional e razoável.

  • B) É possível. Defeso significa proibido.

    C) A relação do agente público.

    D) Alguns atos são sigilosos.

    E) A proporcionalidade verifica a adequação entre a aplicação da penalidade e a infração.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: Letra A.

  • Em 10 segundos marque a A e corra pro abraço.

  • Já cai, mais hoje não caio mais na pegadinha do "defeso" ahuashau

    Avante! GAB LETRA A

  • A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público