SóProvas


ID
2699845
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes da administração, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

     

    Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

  • Gabarito letra C

     

    A) ERRADA - O poder disciplinar tem discricionariedade no que tange à intensidade da aplicação da sanção, por exemplo.

     

    B) ERRADA - Não há hierarquia entre a Adm Direta e a Indireta. Existe apenas a supervisão ministerial, também chamada de tutela.

     

    C) CORRETA

     

    D) ERRADA - O poder de polícia está intimamente ligado a dois direitos: direito à liberdade e o direito à propriedade. Estes dois direitos estão previstos na Constituição, e por conta disso, é preciso que não se utilize a expressão “limitar” estes direitos como expressão do poder de polícia. A doutrina moderna diz que esses direitos serão sempre assegurados, desde que exercidos de uma determinada forma. Não há somente limitação, há na verdade uma instrução como ao modo de exercê-los. O exercício da liberdade e da propriedade por cada indivíduo é definido pela forma que se dará este exercício, através do poder de polícia. Não há dever de indenizar desta forma, como havia quando há retirada simples e pura destes direitos assegurados, através de puras limitações. Por óbvio, se o poder de polícia for praticado com excesso ou com abuso pelo administrador, não importa se limitando o direito ou não, surgirá para o particular lesado o direito de indenização.

     

    E) ERRADA - O poder disciplinar pode dar-se externamente, como a punição de alunos de uma universidade pública, por exemplo.

     

  • Em relação à assertiva D, houve a mistura dos conceitos de poder de polícia com a modalidade de intervenção na propriedade chamada limitação administrativa:

     

    Na Q897357, essa alternativa foi dada como INCORRETA:

     

    As limitações administrativas impostas pelo Poder Público à propriedade privada não constituem manifestações do poder de polícia administrativo.

    Errada, pois as limitações administrativas derivam do poder de polícia da Administração.

    -------------------------------------

     

    No exercício regular do poder de polícia é incogitável falar-se em indenização por danos morais e materiais. Com relação às limitações administrativas, especificamente, José dos Santos Carvalho Filho nos ensina que a inexistência do direito de indenização decorre do fato de a lei, que é seu veículo, por ser genérica e abstrata, não atingir uma propriedade determinada. Vejamos suas palavras:

    “As normas genéricas, obviamente, não visam a uma determinada restrição nesta ou naquela propriedade. Abrangem quantidade indeterminada de propriedades. Desse modo, podem contrariar interesses dos proprietários, mas nunca direitos subjetivos. Por outro lado, não há prejuízos individualizados, mas sacrifícios gerais a que se devem obrigar os membros da coletividade em favor desta”.

    O que se tem admitido, por outro lado, é a possibilidade de uma intervenção drástica na propriedade se disfarçar de limitação administrativa para não gerar o dever do Poder Público de indenizar os atingidos pela norma. Isso ocorre quando a pretensa limitação retira do bem toda ou quase toda a possibilidade de utilização, anulando ou diminuindo significativamente o seu valor econômico.

    Na prática, essa hipótese tem ocorrido com muita freqüência e os tribunais, nestes casos, têm abraçado a tese do dever de INDENIZAR.

     

    Fonte: https://professormadeira.jusbrasil.com.br/artigos/295995445/limitacoes-administrativas

  • Gabarito C

    .

    .

    Quanto ao erro do item E:

    .

    O poder disciplinar possibilita à Administração:

     

    > punir internamente as infrações de seus servidores

    > punir infrações cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vinculo jurídico específico (o que significa que o poder disciplinar pode atuar além do ambito interno).

     

  • Complementando:

     

     

    Não sei se os colegas, como eu, ficaram com dúvida por causa da palavra concretos na letra C. Porém, lendo aqui, descobri que o decreto autônomo do Chefe do Executivo pode gerar um ato de efeito concreto, que é a extinção do cargo público vago. Então a alternativa está correta quando diz que os atos administrativos, decorrentes do poder regulamentar, possuem efeitos abstratos ou concretos:

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

     

  • Fiquei em dúvida entre C e E. O substantivo conctretos me deixou com dúvidas.

  • então o poder disciplicar não pode ser considerado interno?

    Em regra ele é interno

    o item não fala em " apenas" ou " exclusivamente"

  • Marquei a E...por saber que ele é interno.

  • a pegadinha dele é o permanente!

  • -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

     

    - PARE DE ACHAR QUE VOCÊ ESTÁ ABAIXO DA MÉDIA . 

     

  • A afirmativa contida na letra D me parece certa.

  • Concretos da letra C me lascou 

  • Isso mesmo Suelma !! Acho importante vocês incorporarem essa ideia.. 

  • Há um equívoco no comentário em que a colega alega ocorrer o poder disciplinar em âmbito externo. No exemplo dado - punição de aluno - há um vínculo contratual.

     

    Está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração Pública, seja de natureza funcional ou contratual.


  • apesar de ter acertado, vejo que há um erro na C
     c) O poder regulamentar oportuniza aos chefes do poder executivo a edição de atos administrativos gerais, abstratos ou concretos, para execução das leis.
    o decreto autonomo realmente, na alínea B do artº. 84, tem caráter concreto, toda via ele não é para dar execução as leis e sim extinguir cargos quando vagos.

    se alguém concorda comenta ai, ou se eu estiver errado me corrijam.

  • Poder regulamentar/normativo:

    Através deste poder – seja nomeado normativo ou regulamentar – a Administração pode expedir atos normativos. E os atos normativos advêm do Poder Executivo (Administração Pública).

    São atos normativos os regulamentos, as instruções, as portarias, as resoluções, os regimentos etc.

    Os atos normativos precisam de uma lei prévia. Logo, o poder normativo é derivado da lei, do ato normativo originário.

    A lei é o ato normativo originário. Ela decorre da atividade legislativa do Estado (do Poder Legislativo). É geral e abstrata e inova o ordenamento jurídico (possuindo, portanto, originalidade). Ademais, a lei não depende de uma lei antecedente para ser criada.

  • sobre o Poder disciplinar:  Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata­-se de poder interno, NÃO permanente e discricionário.

  • a intervenção do estado na popriedade privada não é exemplo de poder de polícia?  não pode gerar indenização? A própria CF traz isso... Bah, que brete

  • PODER DE POLÍCIA

    ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE, LIMITANDO OU DISCIPLINANDO DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE, REGULA A PRÁTICA DE ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO CONCERNENTE À SEGURANÇA, À HIGIENE, À ORDEM, AOS COSTUMES, À DISCIPLINA DA PRODUÇÃO E DO MERCADO, AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, À TRANQUILIDADE PÚBLICA OU AO RESPEITO À PROPRIEDADE E AOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

    PODER HIERÀRQUICO

    TRATA-SE DE PODER INTERNO LIGADO À ESTRUTURAÇÃO/ ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DISCIPLINAR

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI PARA APLICAR SANÇÕES A TODOS AQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL COM O ESTADO, COMO OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS PARTICULARES QUE CELEBRARAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO.

    PODER NORMATIVO E REGULAMENTAR 

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI DE EXPEDIR ATOS NORMATIVOS GERAIS E ABSTRATOS QUE VALEM PARA UMA SÉRIE DE PESSOAS INDETERMINADAS, GERANDO EFEITO ERGA OMNES.

     

     

  • Não entendi muito bem ainda o erro da D. 
    O exercício do poder de polícia não é uma "limitação administrativa dos direitos e liberdades individuais, em benefício do interesse e da ordem públicos"? Também não pode gerar o dever de indenizar, quando impõe perda ou dano à propriedade (limitação administrativa, requisição, desapropriação)?
    Então qual é o erro?

  • A letra E não está errada ao dizer que o poder disciplinar pode ser considerado poder interno. É uma questão de interpretação pois mesmo alunos de uma escola pública ao serem punidos enquanto alunos estão sujeitos ao poder disciplinar e não ao poder de polícia, pois na condição de alunos eles manifestam vínculo com a Administração Pública.

  • Tinha marcado C antes,agora marquei a D.

    Assertiva D tbm está certa,poder de policia é limitado adiministrativamente sim e pode gerar idenização também.

  • Na minha opinião as alternativas C e D estão corretas. Vamos pedir comentário aos professores, pessoal!

  • “Levante a Cabeça, pois todos nós começamos do zero. Ninguém nasce sabendo na teoria do concurso não existem pessoas inteligentes e sim pessoas esforçada que tenha humildade para admitir os seus erros e inteligência para ir em busca do que sempre sonhou. Bons estudos a todos”.

    gab/ c

  • Letra (D) Errada.

    Explicação: Limitação administrativa é uma forma de intervenção do estado na propriedade, atinge proprietários indeterminados, ou seja todos em geral, por isso não gera o dever de indenizar.

  • Acho que o erro da letra E foi a palavra permanente.
  • Alternativa "a": Errada. O poder disciplinar é a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. A doutrina majoritária entende que os atos decorrentes do poder disciplinar são praticados, em regra, no exercício da competência discricionária. Ressalte-se que a discricionariedade não é ampla no que se refere à opção entre sancionar ou não o agente infrator.
    Alternativa "b": Errada. O poder hierárquico configura um poder de estruturação interna da atividade pública. Dessa forma, não existe manifestação de hierarquia externa, ou seja, entre pessoas jurídicas diferentes. O controle exercido entre os entes da Administração Direta e Indireta recebe o nome de tutela administrativa e não se fundamenta na hierarquia.

    Alternativa "c": Correta. O poder regulamentar consiste no poder atribuído aos Chefes do Poder Executivo para a edição de atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados à fiel execução da lei.
    Alternativa "d": Errada. O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O conceito legal de poder de polícia encontra-se no art. 78 do Código Tributário Nacional: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".  Ressalte-se que o exercício regular do poder de polícia não gera dever de indenizar. 

    Alternativa "e": Errada. Sobre o poder disciplinar, Marcelo Alexandrino e Vicente Paula mencionam o seguinte: “Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado com o Poder Hierárquico." (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª Ed. São Paulo: editora Método. 2008, p. 231).
    Alexandre Mazza, em posição diametralmente oposta, entende que “trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares." (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012, p. 236).
    De qualquer forma, a assertiva está errada, visto que o poder disciplinar não é permanente à medida em que aplicável apenas e se houver cometimento de ato sujeito à disciplina do ente estatal.

    Gabarito do Professor: C

  • No caso da opção A : existe discricionariedade no caso da aplicação da suspensão, em que o funcionário pode cumpri-la integralmente ou ser descontado 50% do dia trabalhado.

  • Em relação a C, vejam uma questão:

     

    Q716220

     

    Ano: 2014

    Banca: COPEVE-UFAL Órgão: CASAL Prova: Assistente Administrativo

     

    O poder de polícia se caracteriza, entre outras coisas, por ser

     

     a)indelegável, restritivo e não indenizável. (GABARITO)

  • Letra C...Na dúvida, vá na mais correta!

  • Alternativa "a": Errada. O poder disciplinar é a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. A doutrina majoritária entende que os atos decorrentes do poder disciplinar são praticados, em regra, no exercício da competência discricionária. Ressalte-se que a discricionariedade não é ampla no que se refere à opção entre sancionar ou não o agente infrator.

    Alternativa "b": Errada. O poder hierárquico configura um poder de estruturação interna da atividade pública.

    Alternativa "c": Correta. O poder regulamentar consiste no poder atribuído aos Chefes do Poder Executivo para a edição de atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados à fiel execução da lei.

    Alternativa "d": Errada. O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O conceito legal de poder de polícia encontra-se no art. 78 do Código Tributário Nacional: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Ressalte-se que o exercício regular do poder de polícia não gera dever de indenizar. 

    Alternativa "e": Errada. Sobre o poder disciplinar, Marcelo Alexandrino e Vicente Paula mencionam o seguinte: “Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquicaNesses casos, o poder disciplinar não está relacionado com o Poder Hierárquico."

    Alexandre Mazza, em posição diametralmente oposta, entende que “trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares." (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012, p. 236).

    De qualquer forma, a assertiva está errada, visto que o poder disciplinar não é permanente à medida em que aplicável apenas e se houver cometimento de ato sujeito à disciplina do ente estatal.

    Gabarito do Professor: C

  • O poder disciplinar é interno. O fato de poder alcançar particulares não tira essa característica. Erra quem explica que só alcança agentes públicos.

    Fato que pode decorrer da hierarquia (agente público que comete infração) ou da não hierarquia (punição de aluno de escola pública, contratado pela administração).

    Não existe permanência. Poder disciplinar só é verificado quando ocorre alguma conduta irregular, passível de averiguação e posterior punição.